Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2367
2053
Processo 0004277-83.2015.8.26.0309 - Termo Circunstanciado - Homicídio Simples - E.A.P. - Designo audiência preliminar
para o dia 22 de junho de 2017, às 15:20 horas. Requisitem-se Folha de Antecedentes Criminais e as certidões judiciais dos
processos que porventura nela constarem.Expeçam-se mandados para intimação do autor da infração (ELTON APARECIDO
PADOVANI) e da vítima (FRANCISCO DAS CHAGAS MUNIZ DE AMORIM), que poderão se fazer acompanhar de defensor.
Requisitem-se, por fim, os laudos periciais faltantes (se o caso).Ciência ao Promotor de Justiça. - ADV: TARCISIO GERMANO
DE LEMOS (OAB 9830/SP)
Processo 0005153-04.2016.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - WASHINGTON
FELIPE MARQUES DA SILVA - GISLENE SILVA - Oficie-se à autoridade policial informando que não há razão que justifique a
apreensão do veículo nestes autos, autorizando sua liberação ao proprietário desde que cumpridas as exigências administrativas.
Autorizo a devolução, doação ou destruição dos demais bens apreendidos, oficiando-se. Após, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe.Intimem-se. - ADV: NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP), MATILDE BENEDITA
FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP)
Processo 0008186-65.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 5382-93.2016 - 3ª VARA) - CLAUDIO
NORBERTO DA SILVA E OUTRO - Para realização do ato deprecado, designo o dia 26 de junho de 2017, às 14:30 horas.
Requisite-se a apresentação dos acusados que se encontrarem presos (se houver informações sobre o local da prisão) ou
comunique-se que sua apresentação deverá ser providenciada pelo Juízo Deprecante (se não houver informações sobre o local
da prisão, o que impossibilita sua requisição direta).Comunique-se o juízo deprecante através de e-mail institucional. Intimem-se
e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: INALDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 250759/SP)
Processo 0008262-89.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0007675-89.2016.8.26.0604
- 1ª Vara Criminal) - MARCELO CARLOS DA SILVA - Para realização do ato deprecado, designo o dia 26 de junho de 2017, às
14:20 horas. Requisite-se a apresentação dos acusados que se encontrarem presos (se houver informações sobre o local da
prisão) ou comunique-se que sua apresentação deverá ser providenciada pelo Juízo Deprecante (se não houver informações
sobre o local da prisão, o que impossibilita sua requisição direta).Comunique-se o juízo deprecante através de e-mail institucional.
Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: FELIPE TADEU SANTANA (OAB 342683/SP)
Processo 0011314-64.2015.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - VALDEMIR MENDES DA
CUNHA - Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal, ao analisar o teor da resposta apresentada pela
Defesa, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente o acusado, uma vez que não se encontram presentes quaisquer
das situações previstas no artigo 397 do mesmo Código. A denúncia contém todos os requisitos do artigo 41 do Código de
Processo Penal, apta a produzir seus jurídicos efeitos.Houve a descrição do fato típico (com todas as suas circunstâncias) e sua
imputação aos acusados, o que é suficiente para o amplo exercício do direito de defesa. As demais alegações da defesa técnica
não se confundem com os pressupostos processuais ou quaisquer das condições da ação e com o mérito serão apreciadas
Ainda, não há que se falar em imaterialidade da conduta como requer a defesa eis que além do etilômetro, a própria lei prevê
que para efeito de caracterização do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/97, as condutas previstas serão constatadas
pela concentração de álcool por litro de sangue, sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, obtidas através de
teste de alcoolemia, prova testemunhal, entre outras, elencadas no § 2º do artigo acima citado. Designo audiência de instrução
e julgamento, para o dia 3 de julho de 2017, às 15:30 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia bem como
aquelas arroladas pela defesa, comunicando-se a parte ofendida que o acompanhamento dos atos deste processo poderá ser
feito por meio do site: www.tjsp.jus.br. Intime-se o advogado constituído e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CARLOS
EDUARDO NASI (OAB 236316/SP)
Processo 0013762-73.2016.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Justiça Pública - Valmir Silva de Melo - Pelo exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado VALMI SILVA DE MELO, o que
faço com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. Proceda a serventia às anotações e informações
necessárias, arquivando-se os autos.P. R. I. C. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP), DENAIR APARECIDA
BERTASSI PILON (OAB 369060/SP)
Processo 0014348-47.2015.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - A.O.R. - Encaminhe-se cópia
da guia de recolhimento e peças obrigatórias conforme estabelecido nas Normas da Corregedoria ao presídio onde encontra-se
o réu.Proceda a serventia às anotações necessárias no sistema informatizado do Tribunal de Justiça inclusive em relação ao
mandado de prisão cumprido e após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. - ADV: VALÉRIA DERICO
TAVARES (OAB 182281/SP)
Processo 0015815-61.2015.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - MARCUS VINICIUS
LAZARINI JUNIOR - ANTONIO CARLOS DA VEIGA - - CRISTINA KATSUKO OKANO - Expeça-se Guia de Recolhimento em
nome de MARCUS VINICIUS LAZARINI JÚNIOR.Intime-se MARCUS VINICIUS LAZARINI JUNIOR, para recolhimento da
multa fixada na sentença, no prazo de 10 dias. Decorrido esse prazo sem o recolhimento da multa, expeça-se certidão para
sua inscrição como dívida ativa do Estado. Proceda a serventia às anotações necessárias quanto ao pagamento da multa ou
expedição da certidão da dívida ativa, comunicando-se a VEC/DEECRIM para cumprimento do determinado no artigo 482, §
3º das Normas Judiciais da Corregedoria. Procedam-se as anotações e as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de
Armas (autorizando que se dê destinação adequada aos bens porventura apreendidos, doação, destruição), se preciso, e,
posteriormente, arquive-se o processo.Intimem-se. - ADV: ANGELO ZANI (OAB 258641/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB
142534/SP)
Processo 0018232-50.2016.8.26.0309 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - R.M. - G.F.B.F. e outro - Ante o
cumprimento da prestação de serviços à comunidade, conforme documentos juntados aos autos a fls. 83/85 e a manifestação
retro do Promotor de Justiça, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JULIANA MARIA VICENTE SILVA e Gislene de Fatima
Benatti Fioresi, nos termos do artigo 76, § 4º da Lei nº 9.099/95Procedam-se as anotações e as comunicações necessárias e,
posteriormente, arquive-se o processo.P.I.C. - ADV: RICARDO RODRIGUES GAMA (OAB 206199/SP), ANDERSON LOPES
NEVES (OAB 207273/SP)
Processo 0018983-08.2014.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Duplicata Simulada - Justiça Pública MASTER BRASILE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA - Fernando de Campos Aguirre - FRANCILENE T.
T. DOMICIANO CONFECÇÕES ME - Dê-se ciência ao Promotor de Justiça. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB
110410/SP)
Processo 0019608-71.2016.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - J.A.T.N. - Recebo
o recurso de apelação interposto pela defesa, em seus regulares efeitos. Dê-se vista ao representante do Ministério Público
para oferecimento das contra-razões uma vez que a defesa já apresentou suas razões ao recurso. Por fim, procedam-se às
anotações necessárias e remetam-se o autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: FABIANNE SANTOS BATISTIOLI
(OAB 365727/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIANA CRISTINA AMARO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º