Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2368
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Mercadorias - Sergio Keller - Vistos. Observo que a ação foi intentada por JOSÉ ZENES PEREIRA (fls. 01 e 23), mas foram
juntados documentos de SÉRGIO KELLER (fls. 25/27).Nesta toada, determino a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção, devendo a parte autora esclarecer e retificar os documentos juntados.Sem prejuízo, no mesmo prazo,
deverá apresentar pedido líquido, sob pena de extinção. Int - ADV: JULIANA GASPARINI SPADARO (OAB 162299/SP)
Processo 1004414-88.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Rogerio Nocabele - Vistos.Cuida-se de pedido de tutela de urgência onde o autor pleiteia seja a requerida compelida a renovar
sua CNH. A tutela de urgência prestigia a eficiência da prestação jurisdicional e deve se dar em um juízo de cognição sumária,
superficial, da matéria posta sub judice, como forma de conferir à parte litigante um meio, ainda que provisório, de satisfação do
seu interesse, evitando o verdadeiro esvaziamento da eficácia de eventual tutela definitiva em razão do decurso do tempo.Para
sua concessão, é necessário o preenchimento dos requisitos expostos no art. 300 do CPC, quais sejam, probabilidade do direito
invocado, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e possibilidade de reversibilidade dos efeitos antecipados. In
casu, não obstante os argumentos trazidos pelo autor, inexiste viabilidade para a concessão da tutela de urgência, pois não
vislumbro a probabilidade do direito invocado. Ademais, a matéria discutida não se mostra incontroversa ou comprovada ainda
que de maneira aparente, reclamando, pelo contrário, o exame de fatos e provas à luz do contraditório.Portanto, REJEITO o
pedido de tutela de urgência. No mais, procurando evitar alongamento da pauta de audiência, inexistindo qualquer prejuízo às
partes, uma vez que a ré poderá fazer proposta de acordo por escrito, se entender cabível, dispenso a realização de audiência
de tentativa de conciliação.Cite-se a parte requerida observando-se as formalidades legais, para contestar a ação no prazo
legal. À vista do documento de fls. 15, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. Int. - ADV: ERICA
AVALLONE (OAB 339386/SP)
Processo 1004474-61.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Mércia Stella - VISTOS.Tendo em vista que a matéria lançada aos autos é exclusivamente de direito e,
procurando evitar alongamento da pauta de audiência, inexistindo qualquer prejuízo às partes, uma vez que a ré poderá fazer
proposta de acordo por escrito, se entender cabível, dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação.Cite-se a
parte requerida observando-se as formalidades legais, advertindo-a de que, nos termos do artigo 344 do Novo CPC cc Art. 7º
da Lei 12.153/09, não sendo contestada a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados
pela parte autora.A seguir, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica. Após, conclusos para sentença. Indefiro
a gratuidade postulada, diante do auferimento de renda incompatível com situação de miserabilidade, superior a 3 salários
mínimos. Int. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP)
Processo 1004502-29.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Paulo
Henrique Adriano - VISTOS.Tendo em vista que a matéria lançada aos autos é exclusivamente de direito e, procurando evitar
alongamento da pauta de audiência, inexistindo qualquer prejuízo às partes, uma vez que a ré poderá fazer proposta de acordo
por escrito, se entender cabível, dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação.Cite-se a parte requerida
observando-se as formalidades legais, advertindo-a de que, nos termos do artigo 344 do Novo CPC cc Art. 7º da Lei 12.153/09,
não sendo contestada a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.A
seguir, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica. Após, conclusos para sentença. Indefiro a gratuidade postulada,
diante do auferimento de renda incompatível com situação de miserabilidade, superior a 3 salários mínimos. Int. - ADV: DERLY
SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP)
Processo 1004504-96.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Evanil Pires de Campos - VISTOS.Tendo em vista que a matéria lançada aos autos é exclusivamente de direito e, procurando
evitar alongamento da pauta de audiência, inexistindo qualquer prejuízo às partes, uma vez que a ré poderá fazer proposta
de acordo por escrito, se entender cabível, dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação.Cite-se a parte
requerida observando-se as formalidades legais, advertindo-a de que, nos termos do artigo 344 do Novo CPC cc Art. 7º da Lei
12.153/09, não sendo contestada a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora.A seguir, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica. Após, conclusos para sentença. Indefiro a gratuidade
postulada, diante do auferimento de renda incompatível com situação de miserabilidade, superior a 3 salários mínimos. Int. ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP)
Processo 1004518-80.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - C.H.D. - VISTOS.
Tendo em vista que a matéria lançada aos autos é exclusivamente de direito e, procurando evitar alongamento da pauta de
audiência, inexistindo qualquer prejuízo às partes, uma vez que a ré poderá fazer proposta de acordo por escrito, se entender
cabível, dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação.Cite-se a parte requerida observando-se as formalidades
legais, advertindo-a de que, nos termos do artigo 344 do Novo CPC cc Art. 7º da Lei 12.153/09, não sendo contestada a ação,
no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.A seguir, intime-se a parte autora
para manifestar-se em réplica, no prazo de 10 (dez) dias.Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: UIARA DE VASCONCELLOS
XAVIER (OAB 208832/SP)
Processo 1007182-21.2016.8.26.0079 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Luiz Carlos Martins de
Souza - Vistos.Fls. 112: Em 30 (trinta) dias, demonstre o autor se houve a concessão da liminar no Mandado de Segurança para
o sobrestamento do feito. Int. - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP)
Processo 1008455-35.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Lucila Fonseca - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do exposto, rejeito
os presentes embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP),
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1008485-70.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Maria Jose Marques Castro - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do
exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB
238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1008499-54.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Neusa Maria Artioli
- UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do exposto, rejeito os presentes
embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), DANILO
GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1008503-91.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Odair Martins
- UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do exposto, rejeito os presentes
embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ
GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1008511-68.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Pedro Fumes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º