Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2370
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requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB 282734/SP)
Processo 1001723-26.2016.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alcides Cardoso Filho Claro S.A. - Vistos.P.91/94. Ciência à parte autora.Int. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1001997-87.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Moto Escola Alvorada
Ltda ME - Bruno Alves Machado - Manifeste-se a parte requerente se houve pagamento do débito ou requeira o que de direito
em termos de prosseguimento do feito. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 1002025-55.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hlt Junior Auto Peças Me Adriano Bezerra - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Após, o exequente deverá informar a quitação do
débito ou se tem interesse em sua execução.Int. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 1002061-97.2016.8.26.0083 - Homologação de Transação Extrajudicial - Compromisso - Comércio de Vestuário
Opção Jeans Ltda EPP - Josiane Aparecida Amâncio Gonçalves - Vistos.Não cumprido integralmente o acordo entabulado nos
autos, por parte do (a) executado (a), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução
do mesmo.Assim, intime-se o (a) executado (a) para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o (a) de que
não efetuado, tempestivamente, o pagamento voluntário, proceder-se-à, desde logo à penhora e avaliação de tantos bens seus
quantos bastem para garantia total de débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual impugnação poderá
ser oposta, no prazo de quinze (15) dias.Int. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 1002101-79.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa ME Cleonildo Alessandro Emiliano dos Santos - Vistos.A lei 9.099/95 prevê que, dentre seus princípios norteadores, está o da
celeridade processual, bem como que, não sendo localizado o devedor, ou não sendo localizado bens passíveis de penhora,
acarreta a extinção do feito (artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95). Claro, portanto, o escopo do legislador a respeito deste dois
pontos. Assim, no prazo de quinze (15) dias, deverá o exequente indicar o endereço atual do executado, sob pena de extinção
nos termos do artigo supra citado.Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: RAFAEL
SOARES ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 1002131-17.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa ME Cristina Rosivania Tobias - VistosA pesquisa por meio do sistema RENAJUD resultou infrutífera, conforme extrato de ordem
de p. 36. Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV:
RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 1002141-61.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa ME Isabel Benedita de Paula Felix - Vistos.A lei 9.099/95 prevê que, dentre seus princípios norteadores, está o da celeridade
processual, bem como que, não sendo localizado o devedor, ou não sendo localizado bens passíveis de penhora, acarreta a
extinção do feito (artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95). Claro, portanto, o escopo do legislador a respeito deste dois pontos. Assim,
no prazo de quinze (15) dias, deverá o exequente indicar o endereço atual da executada, sob pena de extinção nos termos do
artigo supra citado.Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA
(OAB 239473/SP)
Processo 1002151-08.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa ME Luis Antonio de Oliveira Gonçalves - Vistos.A lei 9.099/95 prevê que, dentre seus princípios norteadores, está o da celeridade
processual, bem como que, não sendo localizado o devedor, ou não sendo localizado bens passíveis de penhora, acarreta a
extinção do feito (artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95). Claro, portanto, o escopo do legislador a respeito deste dois pontos. Assim,
no prazo de quinze (15) dias, deverá o exequente indicar o endereço atual do executado, sob pena de extinção nos termos do
artigo supra citado.Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA
(OAB 239473/SP)
Processo 1002157-15.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa ME Maria Helena Ferreira de Lima - Vistos.P.25/31. Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias.Int. - ADV: RAFAEL SOARES
ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 1002286-20.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Renan Mendonça Pereira ME Alpha Centro de Reabilitacao e Tratamento para Dependentes Quimicos e Alcoolicos Ltda. - Me - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às p.32, nestes autos de
Execução de Título Extrajudicial que Renan Mendonça Pereira ME move contra Alpha Centro de Reabilitacao e Tratamento para
Dependentes Quimicos e Alcoolicos Ltda. - Me e nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução
até cumprimento do acordo.Aguarde-se em cartório a informação do exequente sobre o integral cumprimento do acordo, para
posterior extinção e arquivamento do feito.P.I. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 1002293-12.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comércio de Vestuário Opção
Jeans Ltda EPP - Leone Freitas Paulo - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo celebrado pelas partes às p. 43, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que Comércio de Vestuário
Opção Jeans Ltda EPP move contra Leone Freitas Paulo e nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo
a execução até cumprimento do acordo.Aguarde-se em cartório a informação da exequente sobre o integral cumprimento do
acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito.P.I. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 1002388-42.2016.8.26.0083/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Dcinfo Comercio de Computadores
Ltda - Me - Luciana Aparecida Martins Silva dos Santos - Vistos.A penhora por meio do sistema BACENJUD resultou infrutífera,
conforme extrato de ordem de p. 13/14. Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de
prosseguimento do feito.Int. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1002411-85.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comércio de Vestuário Opção
Jeans Ltda Epp - Elizabete das Graças Lopes Bueno de Oliveira - Manifeste-se a parte requerente se houve pagamento do
débito ou requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB
218099/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA MIKAMI COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2017
Processo 1000572-88.2017.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º