Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2376
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pessoa de direito público diversa, condeno a Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$
500,00, observando os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo para recurso voluntário,
ao reexame necessário. - ADV: DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB 251419/SP), CAMILA PERISSINI BRUZZESE
(OAB 212496/SP), CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP), CRISTIANE DE LIMA GHIRGHI (OAB 122724/SP)
Processo 1024104-70.2016.8.26.0554 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.S.A. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por Gabriel Bianchini Mendes, representado por seu responsável legal, contra o Município
de Santo André, de modo a confirmar a tutela de urgência concedida e MANTER a criança na creche solicitada pela parte ou
em creche municipal próxima a sua residência, em período integral. Integrando a Defensoria Pública pessoa de direito público
diversa, condeno a Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 500,00, observando os critérios
do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo para recurso voluntário, ao reexame necessário. - ADV:
CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP), RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB 168310/SP), LEANDRA FERREIRA DE CAMARGO
(OAB 185666/SP), CAMILA PERISSINI BRUZZESE (OAB 212496/SP), DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB 251419/
SP)
Processo 1024291-15.2015.8.26.0554 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.I.P.S. e outro - S.M.E. - Pp. 85/96:
contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: NELSON PADOVANI JUNIOR (OAB 288381/SP)
Processo 1025968-46.2016.8.26.0554 - Procedimento ordinário - Ensino Fundamental e Médio - T.L.D.F. - F.P.E.S.P. e outro
- Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela antecipada deferida a fls. 42/43 e, consequentemente,
extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de
determinar que a requerida forneça ao autor um profissional auxiliar arpara acompanha-lo de modo a suprir suas necessidades
educacionais diárias e de forma individual, em uma das escolas aludidas ou em escola estadual para a qual se transferir, bem
como o transporte escolar com acompanhante, conforme indicado as fls. 15/17 e constante dos documentos de fls. 25/27.Deixo
de determinar o pagamento da ré a honorários advocatícios, eis que o advogado do requerente é conveniado à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo.Transcorrido o prazo para recurso voluntário, ao reexame necessário.Dê-se ciência ao Ministério
Público.P. R. I. C - ADV: CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP), ÉRICA RADOV (OAB 192890/SP)
Processo 1026385-96.2016.8.26.0554 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - V.B.Q.A. - M.S.A. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Júlia Quintella de Andrade, representada por seu responsável legal, contra
o Município de Santo André, de modo a confirmar a tutela de urgência concedida e MANTER a criança na creche solicitada
pela parte ou em creche municipal próxima a sua residência, em período integral. Condeno a Municipalidade ao pagamento de
honorários advocatícios no montante de R$ 500,00, observando os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para recurso voluntário, ao reexame necessário. - ADV: DANIELE GOUVEA (OAB 277034/SP), PAULA
ROBERTA LOURENÇO (OAB 372335/SP), RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB 168310/SP), CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/
SP), LEANDRA FERREIRA DE CAMARGO (OAB 185666/SP), CRISTIANE DE LIMA GHIRGHI (OAB 122724/SP)
Processo 1027065-81.2016.8.26.0554 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - C.C.D.V. - M.S.A. - Trata-se de recurso
de apelação interpostos pela Municipalidade de Santo André contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em
ação ajuizada Nicolas Pereira Dihl, devidamente representado.Foram ofertadas contrarrazões (pp. 89/91).Manifestou-se o
Doutor Promotor de Justiça as pp. . 87 e 100.Reexaminando a sentença recorrida, concluo que o inconformismo da apelante não
pode prosperar, sendo que os fundamentos jurídicos que asseguram a tutela da pretensão inicial foram expostos na sentença
proferida.Desta feita, houve, sim, afronta ao disposto nos artigos 11, parágrafo 2º e 98, inciso I, ambos do Estatuto da Criança
e do Adolescente, de modo que a mantenho, inclusive no concernente à condenação no ônus da sucumbência e determino o
seguimento da apelação, com remessa à Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.Int. ADV: CAMILA PERISSINI BRUZZESE (OAB 212496/SP), RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB 168310/SP), DANIELE GOUVEA
(OAB 277034/SP), LEANDRA FERREIRA DE CAMARGO (OAB 185666/SP), CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP), CRISTIANE
DE LIMA GHIRGHI (OAB 122724/SP)
Processo 1027497-03.2016.8.26.0554 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.S.A. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por Valentina Helena de Morais Lemos, representada por seu responsável legal, contra o
Município de Santo André, de modo a confirmar a tutela de urgência concedida e MANTER a criança na creche solicitada pela
parte ou em creche municipal próxima a sua residência, em período integral. Integrando a Defensoria Pública pessoa de direito
público diversa, condeno a Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 500,00, observando os
critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo para recurso voluntário, ao reexame necessário.
- ADV: CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP), RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB 168310/SP), LEANDRA FERREIRA DE
CAMARGO (OAB 185666/SP), CAMILA PERISSINI BRUZZESE (OAB 212496/SP), DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF
(OAB 251419/SP)
Processo 1030245-08.2016.8.26.0554 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - K.S.M. - P.M.S.A. - PP. 90/101:
contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: BRUNO LANCE (OAB 353495/SP)
Processo 1030626-16.2016.8.26.0554 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - N.M.A.J. - P.49: ciência da disponibilização
da vaga e posterior comunicação ao responsável legal do impetrante. - ADV: ROGÉRIO MACHI (OAB 294944/SP)
Processo 1038163-14.2016.8.26.0053 - Procedimento ordinário - Obrigações - AMANDA JÉSSICA RAMOS FIGUEIREDO e
outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Manifeste-se a Fazenda Pública Estadual, em (10) dez dias. - ADV: NARA CIBELE
NEVES (OAB 205464/SP)
Processo 3009980-53.2013.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Fundo Especial de Despesas da
Escola da Defensoria Fundepe - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2
vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e
entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo
de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: CAMILA PERISSINI BRUZZESE (OAB
212496/SP), CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP), RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB 168310/SP), LEANDRA FERREIRA DE
CAMARGO (OAB 185666/SP), DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB 251419/SP)
Processo 3012450-57.2013.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Giovanna Karas de Souza PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de
Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: THIAGO MANTOVANI (OAB 291760/SP), CLAUDIA SANTORO (OAB
155426/SP), RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB 168310/SP), LEANDRA FERREIRA DE CAMARGO (OAB 185666/SP), CAMILA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º