Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2428
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BETINARDI CABRELON JUNIOR (OAB 148905/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1000059-23.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fábio Idelson Baldan Me Rafael Donizeti Mariano da Silva - Vistos.Não cumprido voluntariamente o acordo de p. 29, por parte da (o) executada (o) (p.33),
defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução da mesma.Assim, intime-se a (o)
executada (o) para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação
a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, §1º
do Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo
à penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total de débito. Independentemente de penhora ou
nova intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN
MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 1000104-27.2017.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ DECLARATÓRIA - Imperveg Polímeros, Indústria e Comércio Ltda - Epp - Claro S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor se houve
o integral cumprimento do julgado, sendo que seu silêncio será interpretado como sendo pela satisfação integral. Caso tenha
interesse na execução deverá proceder, conforme as Normas da Corregedoria Geral de Justiça, ou seja, incidente processual
em apartado e utilizando o código 156.Int. - ADV: NELSON RANGEL LUCIANO (OAB 243047/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS
(OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), ANTONIO LUCIANO GARZAO (OAB 149151/SP)
Processo 1000137-17.2017.8.26.0083/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Dcinfo Comercio de Computadores
Ltda - ME - Dulcineia de Oliveira Romualdo - Vistos.A penhora por meio do sistema BACENJUD resultou infrutífera, conforme
extrato de ordem de p. 28/29. Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento
do feito.Int. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1000156-23.2017.8.26.0083/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Comercial Aguamar Ltda - Epp Bruna Martins da Silva - Vistos.Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicando-se a extinção aos autos principais.Fica consignado que é de
responsabilidade da exequente a devolução dos títulos.Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: JERONYMO JOÃO
BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1000160-60.2017.8.26.0083/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Comercial Aguamar Ltda - Epp Leocricia Gonçalo Pereira - Vistos.A penhora por meio do sistema BACENJUD resultou infrutífera, conforme extrato de ordem
de p. 13/14. Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV:
JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1000163-15.2017.8.26.0083/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Comercial Aguamar Ltda - Epp Rafael Donizeti Mariano da Silva - Vistos.A penhora por meio do sistema BACENJUD resultou infrutífera, conforme extrato de
ordem de p. 13/14. Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1000165-82.2017.8.26.0083/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Comercial Aguamar Ltda - Epp
- Viviane Amaral Ortolan da Silva - Vistos.A penhora por meio do sistema BACENJUD resultou infrutífera, conforme extrato de
ordem de p. 13. Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.Int. ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1000179-66.2017.8.26.0083/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Alessandra Montanari Gomes
da Silva Martucci & Cia Ltda Me - Mara Peres Pereira - Vistos.A penhora por meio do sistema BACENJUD resultou infrutífera,
conforme extrato de ordem de p. 14/15. Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de
prosseguimento do feito.Int. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1000193-50.2017.8.26.0083/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Comercial Aguamar Ltda - Epp Flavio Alves Barroso da Silva - Vistos.A penhora por meio do sistema BACENJUD resultou infrutífera, conforme extrato de
ordem de p. 13/14. Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1000206-49.2017.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Raimundo Paixão
do Monte - Renovias Concessionaria S A - Vistos.Esclareça o autor o documento de páginas 59 onde consta que a carta
precatória dirigida para a Comarca de Mogi Mirim foi distribuída para a Comarca de São João da Boa Vista, no prazo de cinco
dias.Int. - ADV: LUIS AUGUSTO LOUP (OAB 152813/SP)
Processo 1000220-33.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fábio Idelson Baldan
ME - Guilherme Henrique Elesbão - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a)
executado(a), sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: KÁTIA
APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 1000254-08.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Karen Adrianne Romano de
Oliveira Ribeiro - Júlio César Sene - Vistos.A penhora por meio do sistema BACENJUD resultou infrutífera, conforme extrato de
ordem de p. 46/47. Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV: LUCIANE MORAES PAULA (OAB 215044/SP)
Processo 1000282-10.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Antonio Vasconcellos
Martucci - Adilson Martins Pinhan - Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao resultado da
pesquisa por meio do sistema BACENJUD, conforme extrato de p. 75, requerendo o que de direito.Int. - ADV: VALÉRIO BRAIDO
NETO (OAB 282734/SP), JÉSSICA TOBIAS ANDRADE (OAB 359462/SP)
Processo 1000314-78.2017.8.26.0083/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Comercial Aguamar Ltda Me - Daiane
Aparecida de Paula Silva - Vistos.A penhora por meio do sistema BACENJUD resultou infrutífera, conforme extrato de ordem
de p. 13. Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV:
JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1000370-14.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Antonio Vasconcellos
Martucci EPP - Carlos Eli de Oliveira - Vistos.Não cumprido voluntariamente o r. acordo de p. 17, por parte da (o) executada
(o) (p. 21/21), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução da mesma.Assim,
intime-se a (o) executada (o) para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da
condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo
523, §1º do Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á
desde logo à penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total de débito. Independentemente de
penhora ou nova intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: JÉSSICA TOBIAS
ANDRADE (OAB 359462/SP)
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