Disponibilização: quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2445
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arma branca. JHEMENSON se deslocava pela cidade no veículo FORD/Escort, placas CLM-5224, o qual era conduzido por
RONALDO. RONALDO apoiava a ação de JHEMENSON, auxiliando-o no que fosse necessário, atuando como uma espécie de
guarda-costase também promovendo a arrecadação da taxacobrada por JHEMENSON. Ante o exposto, denuncio JHEMENSON
PATRICIO FARIAS DA SILVA como incurso no artigo 230, §2º, do Código Penal, e RONALDO ZIDOI, como incurso no artigo 230,
§2º, c.c artigo 29, caput, ambos do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, sejam eles citados e intimados para
acompanhar a presente ação penal até final condenação, adotando-se o rito procedimental comum sumário, previsto nos artigos
531/536, do Código de Processo Penal e ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas. ROL: Vítima protegida 1,
fls.05; Vítima protegida 2, fls.08; Vítima protegida 3, fls.11; Vítima protegida 4, fls.40; Vítima protegida 5, fls.43; Vítima protegida
6, fls.46; e Márcio Piovesan Abramo, fls. 16. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 04
de setembro de 2017.
2ª Vara Criminal
Classe:
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Tipo Penal:
Roubo
Sujeito Ativo: Justiça Pública
Sujeito Passivo:
Willian Rodolfo de Oliveira
Vítima:
Celso Ridão e outro
Prazo do Edital:
15 dias
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí, Doutor Clovis Elias Thamê,na forma da Lei,
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a
WILLIAN RODOLFO DE OLIVEIRA, Brasileiro, RG 49.563.879, CPF 418.080.718-16, pai Valdir de Oliveira, mãe Maria
Helena Ribeiro da Silva, Nascido/Nascida 02/04/1993, natural de Santa Isabel - SP, Rua Mario Duarte, 341, Jardim California,
CEP 13216-640, Jundiaí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, I do(a) CP, e que atualmente se encontra, o sujeito
passivo, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 001314402.2014.8.26.0309, que lhe move a Justiça Pública, ficando, pelo presente edital, CITADO para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o sujeito passivo poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do disposto nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal,
com redação que lhes foi dada pela Lei nº 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: “Consta
dos autos referidos, que no dia 29.04.14, por volta das 10h:29min, na Rua Lucia B. Passarin, nas proximidades do numeral 416,
Ponte São João, nesta, o denunciado subtraiu para ele, mediante grave ameaça exercida com emprego arma de fogo: o veículo
marca Ford , modelo Transit , placas AXB 4621 e R$ 60,00, tudo descrito e avaliado a fls.37, e pertencente à vítima Celso Ridão.
Segundo se logrou apurar, por ocasião dos fatos, a vítima dirigiu-se até o local dos fatos na condução de seu veículo a fim de
realizar entrega, quando então, o denunciado aproximou-se e de posse de arma de fogo, abordou a vítima, anunciando o roubo.
Ato contínuo, embarcou no veículo da vítima, apoderando-se também de seus valores e dali se evadiu “. E como não tenha sido
encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado
e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 02 de outubro de 2017.
Classe:
Inquérito Policial
Tipo Penal:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins e Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Sujeito Ativo: Justiça Pública
Sujeito Passivo:
Karina Cristina dos Reis
Vítima:
Saúde Pública
Prazo do Edital:
15 dias
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí, Doutor Clovis Elias Thamê,na forma da Lei,
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a KARINA CRISTINA DOS
REIS, Brasileiro, Solteira, Desempregada, RG 37145187, mãe Cecilia Maria dos Reis, Nascido/Nascida 08/10/1976, de cor
Preto, natural de Jundiaí - SP, Rua Eunice Yarid Silva, 180, Jardim California, CEP 13216-641, Jundiaí - SP, por infração ao(s)
artigo(s): , e que atualmente se encontra, o sujeito passivo, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001318-45.2017.8.26.0544, que lhe move a Justiça Pública, ficando, pelo presente
edital, NOTIFICADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o sujeito passivo poderá
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do disposto nos
artigos 55 e seguintes da Lei 11343/2006; 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação que lhes foi dada pela Lei nº
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos:
“Consta dos autos que no dia 19/6/2017, por volta das 19:49 horas, na Av.Humberto Cereser, próximo ao nº 493, Jundiaí
Mirim, Jundiaí, KARINA CRISTINA DOS REIS foi surpreendida associada com outro individuo não identificado, quando trazia
consigo, para consumo, substancia entorpecedente e que determine dependência física, psíquica, sem autorização e em
desacordo com determinação legal regulamentar”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 02 de
outubro de 2017.
3ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº:
Classe: Assunto:
0001288-07.2015.8.26.0309
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º