Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2449
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1.036 e seguintes do CPC/2015, converto o julgamento em diligência para determinar que as partes esclareçam sobre se os
medicamentos aqui pleiteados são contemplados na lista do SUS, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá a genitora
do autor carrear aos autos comprovante de renda atualizado. Int. - ADV: ANTONIO HENRIQUE NICOLOSI GARCIA (OAB 78532/
SP), SAMIR DAHER ZACHARIAS (OAB 94778/SP), RAQUEL SAUER TORRES DA SILVA (OAB 277331/SP), GUILHERME
BOLLINI POLYCARPO (OAB 365010/SP)
Processo 1005359-75.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Alex Fonseca
Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.Ante a certidão de fls. 59, recebo o recurso inominado de fls.
53/56, interposto pela Fazenda, no duplo efeito, consoante art. 13 da Lei 12.153/09 e 43 da Lei 9.099/95.Às contrarrazões
recursais, no prazo de 10 (dez) dias, após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal (art. 42, §2º da Lei 9.099/95), com
as nossas homenagens.Int. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB
339853/SP)
Processo 1005369-22.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ondina
Amorim Amaral - MUNICIPIO DE BOTUCATU - Ante o exposto, REVOGO a tutela antecipada outrora deferida e REJEITO O
PEDIDO DA PARTE REQUERENTE, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da lei Lei 9.099/95 - ADV: ANTONIO JAMIL
CURY JUNIOR (OAB 212706/SP), ANTONIO HENRIQUE NICOLOSI GARCIA (OAB 78532/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA
GARCIA (OAB 262131/SP), RAQUEL SAUER TORRES DA SILVA (OAB 277331/SP), GUILHERME BOLLINI POLYCARPO (OAB
365010/SP)
Processo 1005370-07.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helio
Lopes Pereira - Prefeitura Municipal de Botucatu - Ante o exposto, REVOGO a tutela antecipada outrora deferida e REJEITO
O PEDIDO DA PARTE REQUERENTE, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da lei Lei 9.099/95 - ADV: GUILHERME
BOLLINI POLYCARPO (OAB 365010/SP), RAQUEL SAUER TORRES DA SILVA (OAB 277331/SP), ANTONIO HENRIQUE
NICOLOSI GARCIA (OAB 78532/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP)
Processo 1005471-44.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Paulo
Henrique Rodrigues Bissacot - Prefeitura Municipal de Botucatu - VISTOS.O recurso foi interposto tempestivamente, mas
as custas de preparo não foram recolhidas, conforme certificado a fls. 190.Mantenho o indeferimento do benefício da justiça
gratuita, conforme já fundamentado às fls. 38 e 148. Ademais, a declaração de pobreza goza apenas de presunção relativa de
veracidade, consoante Enunciado 116 do FONAJE.Destarte, por analogia ao Enunciado 115 do FONAJE, concedo o prazo de 48
(quarenta e oito) horas para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.Int. - ADV: RAQUEL SAUER TORRES DA SILVA
(OAB 277331/SP), GUILHERME BOLLINI POLYCARPO (OAB 365010/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/
SP), ANTONIO HENRIQUE NICOLOSI GARCIA (OAB 78532/SP)
Processo 1005901-93.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Tiago Lopes Conte - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
condenar a Fazenda do Estado ao pagamento doadicional delocaldeexercícioreferente ao mês de fevereiro de 2013, bem
como doadicionaldeinsalubridadereferente ao mês de abril de 2013, com os reflexos pleiteados no 13º salário e férias, a ser
corrigido monetariamente desde o inadimplemento e juros de mora a partir da citação. Do valor a ser pago, a requerida poderá
reter, para fins de repasse, as parcelas relativas à SPPREV e à CRUZ AZUL.No que toca aos juros e correção monetária, de
rigor a observância da decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do P. STF no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e
juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009Sem
honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA
GIOVANINI (OAB 102723/SP), DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP)
Processo 1005919-85.2015.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Jose Antonio Grassi e outros - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos.Fls.
288/295: Manifeste-se a parte-ré sobre o desfecho do referido agravo de instrumento, comprovando a interposição de recurso
contra o v. Acórdão acostado aos autos. Após, conclusos.Prazo: 10 dias.Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP),
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), PAULA RENATA
DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP)
Processo 1006199-85.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Sandra Regina Seullner Domingues - São Paulo Previdência - SPPREV e outro - Diante do exposto, rejeito os presentes
embargos de declaração. No mais, rejeito o pedido de reconsideração do indeferimento da assistência judiciária gratuita. Int. ADV: ALINE CIAPPINA NOVELLI (OAB 236284/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 1006375-64.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Selene
de Brito Vage - Comunico ao(s) procurador (es) do (s) autor(es) que a carta precatória expedida a fls. 19/20 encontra-se
disponível para peticionamento eletrônico conforme comunicado CG 2290/2016, deverá ser informado sua distribuição nos
autos digitais. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1006832-96.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multa - Luis Tadeu Damin - Diante do
exposto, em consonância com o Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 51, III, da Lei 9.099/95. Sem honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da lei Lei 9.099/95.P.R.I. ADV: ERICA AVALLONE (OAB 339386/SP)
Processo 1006997-46.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Silvio Vendrame Muniz - Vistos.O Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu, em 04 de agosto de 2017, o
processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2246948-26.2016.8.26.0000, em acórdão assim
ementado:”Incidente de resolução de demandas repetitivas. Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de
distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de
energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia
de direito. Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de
tese sobre a questão nos Tribunais Superiores. Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior
Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte. Requisito negativo estabelecido no § 4º do
artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado.Incidente admitido, com determinação de suspensão dos
processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de
Processo Civil “. Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão do feito até final decisão a ser proferida
nos autos do incidente supra referido, ou até o decurso do prazo previsto no art. 980 do CPC. Int. - ADV: JOSIANE POPOLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º