Disponibilização: terça-feira, 14 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2469
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Processo 1000613-62.2016.8.26.0480/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de
Medicamentos - Cosme Barreto - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Tempestivo, recebo os embargos à execução
para discussão, suspendendo-se o andamento da ação executiva, tendo em vista que o seu prosseguimento poderá causar ao
executado dano de incerta reparação.Vista ao exequente ora embargado para apresentar sua manifestação em 05 (cinco) dias.
- ADV: RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), FABIO LOPES DE
ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 1000674-20.2016.8.26.0480/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Gilmar Restani - - Fabio
Augusto Alves de Lima - Ante o depósito constante de fls. 20, o qual demonstra o efetivo pagamento do débito por parte
da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, aliado a anuência do exequente quanto ao valor depositado (fls. 25), JULGO
EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por consequência, determino
a expedição de mandado de levantamento judicial do valor depositado em favor da parte exequente.Certifique a serventia o
trânsito em julgado desta sentença de imediato.Arquivamento e destruição das peças processuais nos termos do Provimento
CSM nº 1958/2012.Oportunamente, proceda a serventia o arquivamento da ficha memória, com as anotações e comunicações
de praxe.Comunique-se o DEPRE. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 1000693-26.2016.8.26.0480/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Romildo Marques da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - A respeito da petição de fls. 117, manifeste-se a
Fazenda Pública em 5 (cinco) dias, prestando os esclarecimentos que entender pertinentes. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS
CILLA (OAB 200103/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO
(OAB 251942/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP)
Processo 1000859-24.2017.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Adolfina de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Certidão de convênio Defensoria / OAB disponível para ser
impressa. - ADV: MARCELO LUCIANO PEREIRA SILVA BATISTA FALCÃO (OAB 385320/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES
(OAB 99169/SP)
Processo 1000975-64.2016.8.26.0480/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Adriano Aparecido Marques - Ante o depósito realizado nos autos, o qual demonstra o efetivo pagamento do débito
por parte da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, aliado a anuência do exequente quanto ao valor depositado, JULGO
EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por consequência, determino
a expedição de mandado de levantamento judicial do valor depositado em favor da parte exequente.Certifique a serventia o
trânsito em julgado desta sentença de imediato.Arquivamento e destruição das peças processuais nos termos do Provimento
CSM nº 1958/2012.Oportunamente, proceda a serventia o arquivamento da ficha memória, com as anotações e comunicações
de praxe.Comunique-se o DEPRE. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 1001068-27.2016.8.26.0480/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Alessandro Andrade - Ante o depósito realizado nos autos, o qual demonstra o efetivo pagamento do débito por parte
da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, aliado a anuência do exequente quanto ao valor depositado, JULGO EXTINTO o
presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por consequência, determino a expedição
de mandado de levantamento judicial do valor depositado em favor da parte exequente.Certifique a serventia o trânsito em
julgado desta sentença de imediato.Arquivamento e destruição das peças processuais nos termos do Provimento CSM nº
1958/2012.Oportunamente, proceda a serventia o arquivamento da ficha memória, com as anotações e comunicações de praxe.
Comunique-se o DEPRE. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1001131-52.2016.8.26.0480/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de
Medicamentos - Aparecida Cerazi dos Prazeres - Fazenda do Estado de São Paulo - Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se
nos autos a parte vencedora, requerendo o que entender de direito. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO
(OAB 251942/SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 1001204-87.2017.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Maria Ariene Manfre Lopes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente ação de cobrança que MARIA ARIANE MANFRE LOPES move em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO.DECLARO como verba salarial a constante do código 12.001 Adicional Insalubridade EPP.CONDENO a Fazenda
Pública no pagamento da diferença salarial apurada a título de quinquênio no importe de R$ 889,96, atualizado até agosto de
2017, além das que se vencerem no curso do processo, até a implantação administrativa no holerite da autora, quando então
será efetuado o cálculo definitivo.O valor apurado na condenação deverá receber juros e correção monetária dos índices de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, até o efetivo pagamento.Registre-se, por oportuno, que deverá
incidir sobre os códigos citados tanto os quinquênios já adquiridos quanto os que vierem a ser futuramente. Em obediência
ao artigo 11 da Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009, não há que se cogitar de reexame necessário.Assim, aguardem-se
recursos voluntários.Após o trânsito em julgado, execução na forma do artigo 13 da Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009,
ficando desde já registrado que o valor da condenação tem natureza alimentar, de modo que a execução deverá observar os
procedimentos relativos a este instituto. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), JOSIANE CRISTINA CREMONIZI
GONÇALES (OAB 249113/SP), OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 1001268-97.2017.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Rogério da Silva Messias - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso
inominado interposto pela Fazenda Pública no efeito suspensivo e devolutivo, já que a execução provisória da sentença poderá
causar dano de difícil reparação. Determino seu processamento, dando-se vista a parte contrária para oferta de contrarrazões.
Com a apresentação ou não de referida peça processual, com as cautelas de praxe e com as nossas homenagens, remetam os
autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Presidente Prudente, Estado de São Paulo. ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), MAURICIO SILVEIRA (OAB 98794/SP)
Processo 1001280-14.2017.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marcel dos Santos Cardoso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Marcel dos Santos Cardoso - Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, em 3 (três) dias,
justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.Caso seja postulado a realização de prova testemunhal, deverão as partes,
desde logo, apresentar rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória,
bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha. - ADV: MARCEL DOS SANTOS CARDOSO
(OAB 305713/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 1001360-12.2016.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Associação Atlética
Bernardense - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, resposta ao
ofício copiado às fls. 152.No silêncio, conclusos para determinação de arquivamento. - ADV: AUREO MANGOLIM (OAB 113708/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º