Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2470
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da designação de audiência de conciliação designada para o dia 05/03/2018 às 14:20h. no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado no 3º andar no Fórum de Jundiaí - SP. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/
SP)
Processo 1021091-22.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Wilson Santos Aranha Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ciência às partes sobre ofício de fls. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO
NEGRINI (OAB 241171/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP)
Processo 1021141-14.2017.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Edilene Aparecida
Trinquinato - Vistos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos
últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou
comprovar documentalmente que o interessado está isento de declarar imposto.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação.O pedido de tutela será apreciado oportunamente. Int. - ADV: FLÁVIO GALDINO RIBEIRO (OAB 266011/SP)
Processo 1021203-54.2017.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Carlos Trigo - - Maria Aparecida Rossi - Vistos.Concedo aos autores os benefícios da prioridade na tramitação do feito,
anotando-se.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos
últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou
comprovar documentalmente que o interessado está isento de declarar imposto.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação.O pedido de tutela será apreciado oportunamente. Int. - ADV: KATIA REGINA ALVES BICUDO (OAB 165014/
SP)
Processo 1021213-98.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.Ao
CEJUSC para designação de audiência.Após, CITE-SE e INTIME-SE, considerando que o exame da prova escrita evidencia o
direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor
da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento
do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e
os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade. Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335,caput), terá início
a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).A presente decisão servirá como carta.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1021218-23.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.Ao
CEJUSC para designação de audiência.Após, CITE-SE e INTIME-SE, considerando que o exame da prova escrita evidencia o
direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor
da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento
do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e
os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade. Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335,caput), terá início
a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).A presente decisão servirá como carta.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1021230-37.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Amcor
Rigid Plastics do Brasil Ltda - Vistos.Cite-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida
apontada na petição inicial, sob pena de incidência de multa 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, ou no mesmo prazo, e
desde que garantida a execução, apresente impugnação, tudo nos termos do artigo 523 do NCPC). Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MAURO CONTE FILHO (OAB 344070/
SP)
Processo 1021231-22.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.Ao
CEJUSC para designação de audiência.Após, CITE-SE e INTIME-SE, considerando que o exame da prova escrita evidencia o
direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor
da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º