Disponibilização: terça-feira, 21 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2472
2962
ações de natureza possessória e petitória a que respondam ou tenham respondido; qualificação completa de confrontantes e dos
titulares registrais; prova do cadastramento federal ou municipal, em se tratando de imóvel rural ou urbano, respectivamente.
Caso ainda não apresentados esses documentos, fica a parte autora, desde já, intimada a fazê-lo, dentro de 10 dias, sob pena
de indeferimento da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis ao conhecimento da lide.Somente após cumprido
o parágrafo anterior, citem-se pessoalmente as pessoas em cujo nome de quem estiver registrado o imóvel usucapiendo e
todos os confrontantes do imóvel usucapiendo, bem como de seus cônjuges, se casados forem, competindo ao oficial de
justiça como ora determino percorrer toda a linha de confrontação e aí proceder à citação de todas as pessoas ali localizadas,
mesmo que não constem do mandado, para apresentarem contestação, caso queiram. Os citados ficarão cientificados de que
a não apresentação de resposta ao pedido inicial, dentro de 15 dias da juntada da citação positiva aos autos, implicará na
presunção legal de veracidade dos fatos articulados pela parte autora. Em caso de citação frustrada, intime-se a parte autora
para que dê andamento ao feito, ficando, desde já deferida pesquisa de endereços por meios eletrônicos, sem o que restará
vedada citação por edital.Citem-se por edital, com prazo de 30 dias, os réus havidos em lugar incerto e não sabido, bem
como eventuais interessados para apresentarem a defesa que tiverem, afixando-se também cópia no átrio do fórum, no local
de costume, advertindo-se como de praxe. Defiro o prazo de 10 dias para que a parte autora apresente edital igualmente
sob pena de indeferimento da petição inicial.Intimem-se para que se manifestem quanto a eventual interesse na causa (a) a
UNIÃO, na pessoa do Procurador-Seccional da União, (b) o ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do Procurador-Chefe da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e (c) o MUNICÍPIO, na pessoa do Prefeito Municipal local, bem como dê-se ciência ao
MINISTÉRIO PÚBLICO, tarjando-se os autos somente na hipótese da continuidade de sua atuação.Oportunamente, certifiquese tudo quanto determinado acima. Na hipótese de certidão negativa, intime-se a parte autora para que promova o escorreito
andamento do feito, sob pena de preclusão e de extinção. Na hipótese de certidão positiva sobre todos os itens retro, ainda que
exista contestação, colha-se manifestação do Sr. Registrador de Imóveis e tornem-me os autos conclusos para as deliberações
de direito.Cumpra-se integralmente, servindo a presente de mandado e ofício bastantes. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA
MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 1002283-94.2017.8.26.0450 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Valdomiro Gazola - Recebo
a petição inicial, pelo rito comum. No que toca ao requerimento de liminar, deixo de deferir, observada presunção relativa de
veracidade e legitimidade dos atos administrativos (fls. 39)Sem prejuízo, dado o caráter alimentar da pretensão e o princípio
da celeridade, defere-se a antecipação da produção da prova pericial. Isso posto, nomeio Perito Judicial o Dr. Flávio Roberto
Escareli, a ser remunerado pela Assistência Judiciária Gratuita. Intime-se para início dos trabalhos, tão logo decorrido o prazo
comum de 15 dias, ora assinalado, para habilitação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Ressalto à serventia
que, em atenção ao princípio da economia processual, a data da perícia deverá comunicada à autora por meio da imprensa
oficial, e ao requerido através de e-mail, no endereço psfjai@agu.gov.br. Somente após a juntada do laudo, cite-se o INSS
para apresentação de defesa escrita, seguindo-se de vista à parte autora e nova conclusão. Diante dos documentos relativos à
hipossuficiência, ficam deferidos os benefícios do acesso gratuito à Justiça. Anote-se. Servirá cópia da presente de comunicação
bastante para todos os fins. - ADV: LUIS CARLOS ARAÚJO OLIVEIRA (OAB 187823/SP)
Processo 1002359-55.2016.8.26.0450 - Procedimento Comum - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Posto Gigante de
Joanópolis Ltda. - Manifeste-se a parte autora em prosseguimento do feito. - ADV: RICARDO VRENA (OAB 313379/SP),
NATHALIA DE MEDEIROS (OAB 401976/SP)
Processo 1002402-89.2016.8.26.0450 - Procedimento Comum - Obrigações - Erika Cristina Floriano de Andrade Silva - Ednaldo José Martins - - Miguel Poloni Junior - Espolio de Joaquim Maia Batista representado por Maria Gorete de Oliveira
Batista - Erika Cristina Floriano de Andrade Silva - - Erika Cristina Floriano de Andrade Silva - - Erika Cristina Floriano de
Andrade Silva - Fica a Dra. Karina Parola Cordeiro, curadora especial nomeada nos presentes autos (fls. 263/264), intimada à
apresentar defesa no prazo legal. - ADV: KARINA PAROLA CORDEIRO (OAB 200349/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO DE
ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP)
Processo 1002480-83.2016.8.26.0450 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Joanopolis Agropecuaria Ltda Epp - Fl.
141: com razão a peticionária. Oficie-se ao tabelionato esclarecendo que as custas deverão ser pagas pela requerida, nos
moldes da sentença proferida. No ofício, deverão ser fornecidos os dados da parte para as providências que o Cartório de
Notas entender necessárias. No mais, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. - ADV: ERIKA CRISTINA
FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), EDNALDO JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR
(OAB 309498/SP)
Processo 1002560-47.2016.8.26.0450 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria José de Oliveira Rocha e outros Intimem-se as partes acerca do v. Acórdão. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. - ADV: DINARTE PECANHA PINHEIRO (OAB 81096/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO SOARES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2029/2017
Processo 0003400-16.2012.8.26.0450 (450.01.2012.003400) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Ana Lucia de Oliveira Bueno e outro - Vistos, etc.Fls. 896/897: Redesigno o Plenário do Juri para o dia 05 de Abril de 2018, às
09:30 horas.Libere-se a pauta da audiência designada anteriormente e recolha os mandados não cumpridos.Int. - ADV: MAURO
ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º