Disponibilização: quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2479
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ALESSANDRO ROGERIO GOBBI (OAB 376405/SP)
Processo 0001187-72.2017.8.26.0414 (processo principal 0002215-37.2001.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Responsabilidade Civil - Luiz Montanaripalmeira D’oesteme - Municipio de Palmeira D’oesteprefeitura
Municipal - Vistos.Após o recolhimento das despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, intime-se o executado, nos termos
do artigo 535, do CPC/15.Intime-se. - ADV: DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 166979/SP), ARNALDO DOS SANTOS (OAB
79986/SP), JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 0001951-97.2013.8.26.0414/01 - Requisição de Pequeno Valor - Índice da URV Lei 8.880/1994 - PREFEITURA
MUNICIPAL DE APARECIDA D’OESTE - Nada mais sendo requerido, ao arquivo.Int. - ADV: PAULO RICARDO SANTANA (OAB
195656/SP), VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB 258328/SP), GUILHERME FERREIRA DA SILVA (OAB
395431/SP)
Processo 0001951-97.2013.8.26.0414/02 - Requisição de Pequeno Valor - Índice da URV Lei 8.880/1994 - PREFEITURA
MUNICIPAL DE APARECIDA D’OESTE - Nada mais sendo requerido, ao arquivo.Int. - ADV: PAULO RICARDO SANTANA (OAB
195656/SP), LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB 230283/SP), GUILHERME FERREIRA DA SILVA (OAB 395431/SP)
Processo 1000180-62.2016.8.26.0414 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMEIRA D’OESTE - Aparecida de Oliveira Martins Garé - Em face de todo o exposto, com julgamento do
mérito (art. 487, inciso II, CPC/15), JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos pelo MUNICÍPIO
DE PALMEIRA DOESTE em face de APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS GARÉ para reconhecer a inexistência de valores a
executar a título de diferenças decorrentes da conversão dos vencimentos em URV.A execução deverá prosseguir somente em
relação aos honorários advocatícios arbitrados na fase de conhecimento no valor de R$1.383,16, atualizado em 30.06.2017 (fl.
184).Diante da sucumbência, condeno a embargada no pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios
que fixo em R$937,00 (art. 85, §8º, CPC/15), observando-se a suspensão da exigibilidade por força da concessão do benefício
da justiça gratuita (fl. 137).Nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP), LEANDRO FERNANDES
(OAB 266949/SP), LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB 230283/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), VANESSA
CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB 258328/SP)
Processo 1000200-19.2017.8.26.0414 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aparecido Brasilino
Paba - Fazenda Pública Municipal de Palmeira d’Oeste - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial,
extinguindo o processo com solução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Diante da
sucumbência condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em
R$937,00 (art. 85, §8º, NCPC), observada a suspensão da exigibilidade por força da justiça gratuita (fl. 92).Publique-se. Intimese. Cumpra-se. - ADV: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB 258328/SP), JEFERSON DE PAES MACHADO
(OAB 264934/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP), LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB 230283/SP)
Processo 1000224-47.2017.8.26.0414 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Luzinete Alves Ribeiro - Fl.
107/110: Diga a parte autora. - ADV: VALDOMIRO ROSSI (OAB 118536/SP)
Processo 1000273-59.2015.8.26.0414 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Eduardo Massa - Manifeste-se o
autor sobre a planilha de cálculos apresentada pelo INSS a fl. 187/194, conforme já determinado nos autos. - ADV: CARLOS
EDUARDO BORGES (OAB 240332/SP)
Processo 1000281-65.2017.8.26.0414 - Procedimento Comum - Tempo de Serviço Rural/Contribuições não Recolhidas Valdirene Aparecido - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 269, I), JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
deduzido por VALDIRENE APARECIDO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.Condeno a autora ao
pagamento das custas e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a execução por
força de eventual gratuidade da justiça.Sentença publicada em audiência, saem as partes intimadas.Oportunamente, arquivemse.Cumpra-se. - ADV: YASMINE ALTIMARE SILVA CRUZ (OAB 243367/SP)
Processo 1000318-63.2015.8.26.0414 - Usucapião - Aquisição - Luzia Yoshiko Morimoto e outros - Deixo de enviar os autos
à conclusão, aguardando que a parte autora comprove a existência de eventual inventário dos bens deixados através do site do
Tribunal de Justiça. - ADV: PAULO LYUJI TANAKA (OAB 167045/SP)
Processo 1000350-97.2017.8.26.0414 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida de Lourdes Cova Sandrin Providencie a autora cópia integral dos autos, para fins de remessa ao TRF. - ADV: LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB 230283/
SP), VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1000398-56.2017.8.26.0414 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Humberto Aparecido Del Guingaro
- PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA D’OESTE - Fl. 103/104: Diga a parte autora. - ADV: GUILHERME FERREIRA
DA SILVA (OAB 395431/SP), PAULO RICARDO SANTANA (OAB 195656/SP), MARIA HELENA ARROZIO (OAB 356483/SP),
VALTER RODRIGUES BRANDÃO (OAB 356576/SP)
Processo 1000442-46.2015.8.26.0414 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Onivaldo Filocromo - Instituto Nacional
do Seguro Social - Diante da manifestação do requerente (fl. 136), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos
a conta de fl. 130, apresentada pelo requerido, ora executado.Expeçam-se os competentes ofícios requisitórios nos termos
das normas em vigor.Após, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 10 dias. Decorrido tal prazo, com ou sem a
manifestação do INSS voltem-me conclusos para assinatura dos mesmos e aguardem-se os respectivos pagamentos.Int. - ADV:
JESUS DONIZETI ZUCATTO (OAB 265344/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 1000562-21.2017.8.26.0414 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - S.O.S. - VISTOS.SUMICO OKUMURA
SATO, qualificada nos autos, ajuizou ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a
concessão de aposentadoria por idade rural.Citado, o réu ofertou contestação, oportunidade em que arguiu a ocorrência da
coisa julgada (fl. 40/86).Manifestou-se a autora (fl. 151/157).É a síntese do necessário. Fundamento e decido.A autora já propôs
em face do mesmo réu ação objetivando a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria rural (autos n.º 000172519.2007.4.03.6124), sede em que o pedido foi julgado improcedente, com trânsito em julgado (fl. 91/149).Conquanto alegue
que, desta feita, tenciona a aposentadoria rural “híbrida” (Lei 8.213/91, art. 48, § 3º), a fim de que seja considerado o tempo
de trabalho campesino no Brasil e o tempo de trabalho urbano no Japão, entendo que a questão restou superada pela eficácia
preclusiva da coisa julgada (CPC, art. 508).Isto porque, fosse caso, naquela primeira demanda a autora podia (e devia) ter
invocado o referido argumento, pois, na ocasião já cumpria o requisito etário para tanto, uma vez que contava com 64 anos de
idade (fl. 91/99).Ademais, ainda que assim não fosse, na sentença proferida na primeira ação já foi consignada a impossibilidade
de extensão dos documentos do cônjuge, os mesmos acostados nesta sede, por ter ele se inscrito como empresário (fl. 115/120).
Significa dizer, em outras palavras, que a Justiça afastou a possibilidade de aproveitamento de tais documentos, novamente
apresentados, como início de prova material da condição de simples trabalhadora rural da autora, premissa necessária também
à denominada aposentadoria rural “híbrida”.Portanto, de rigor é o reconhecimento da coisa julgada.DISPOSITIVOEm face de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º