Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2482
1918
SILVA (OAB 282203/SP), DIEGO HENRIQUE DE SOUSA ROSA (OAB 335448/SP)
Processo 1023253-96.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Solucionar Serviços de
Cobrança Ltda Me - Vistos.Petição de fls. 150: não há prova efetiva de que o bloqueio ocorreu na mesma conta bancária
onde a executada afirma que recebeu benefício do INSS, devendo ser comprovado através de extrato da conta mencionada,
que a penhora recaiu sobre o valor proveniente do referido benefício, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorridos tal prazo sem
manifestação, tornem conclusos.Int. - ADV: JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO
CEDRO (OAB 367000/SP)
Processo 1024005-97.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Michel Reicherdy Zaneratto - Spe Terni Nature I Rio Preto Empreendimentos Imobiliários Ltda - “Recurso interposto
pela parte requerida: à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. (prazos contados de forma contínua,
conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais,
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”)” - ADV: EDUARDO LEMOS
PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), GIOVANNA MAYSA LIMA PIACENTINI (OAB 349946/SP), CESAR DE SOUZA (OAB
133459/SP)
Processo 1024146-24.2014.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARCELA
VICENTE BARBOSA - LEANDRO GONÇALVES DE SOUZA - Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO os
embargos.Sem sucumbência.P.R.I.”Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 652,11, em guia
DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de deserção.
Recolher valor referente à Carteira de advogados, se necessário (caso ainda não conste dos autos) - taxa de procuração:
R$ 18,74 em guia DARE-SP, código 304-9. Os prazos nos Juizados são contados de forma contínua (prazos contados de
forma contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos
Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”)” - ADV:
FABIO MACHADO (OAB 203084/SP), MAXWEL JOSE DA SILVA (OAB 231982/SP), BRUNO CESAR MUNIZ DE CASTRO (OAB
256054/SP)
Processo 1024725-64.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ednaldo de Andrade Pinheiro - Sky Brasil Serviços Ltda - “Informem a parte requerida se tem provas testemunhais
a produzir em audiência, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. Prazo: 05 (cinco) dias. (prazos
contados de forma contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no
Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”)”
- ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP)
Processo 1024972-50.2014.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - PAULO
CESAR DE PAIVA CORREA e outro - “ Vistos.(1) Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de
fls. 84/85, para que produza os regulares efeitos de direito.(2) Em face do acordo ora homologado, que extinguiu a obrigação,
EXTINGO o presente, com base no artigo 924, inciso III, do CPC e, em consequência, declaro levantada a penhora de fls. 26,
procedendo-se ao desbloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, com urgência.(3) Conforme Nota Técnica 01/2016
do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que recebeu apoio integral da E. Corregedora Nacional da Justiça,
Ministra Nancy Andrighi (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81833-corregedoria-prazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizadosespeciais), entendimento também sufragado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, de acordo com Comunicado Conjunto nº
380/2016, item 2.2, “d”, e que restou, finalmente, consolidado no Enunciado 74 do FOJESP, em razão dos princípios informadores
da Lei n. 9.099/95, a contagem de prazo no âmbito do juizado deve ser realizada de forma ininterrupta, abandonando-se o
sistema de dias úteis trazido pelo CPC 2015.(4) Destarte, a fim de evitar surpresas e alegações de nulidade, fica decidido que
todos os prazos processuais destes autos serão contados pela Serventia de forma corrida, sem interrupção. Intime-se a parte
autora sobre a presente decisão na pessoa de seu I. Patrono. P.R.I.” (prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado
74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados
de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”)” - ADV: GUILHERME RUSSO PIRES (OAB
317127/SP), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP)
Processo 1025311-09.2014.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Olinda Guimarães do
Carmo Cardoso - Banco do Brasil - Vistos.(1) Face ao cancelamento do tema como sistemática de Recurso Repetitivo, relativo
ao Recurso Especial 1.438.263/SP, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, revogo a suspensão do presente. Oportunamente,
voltem conclusos.(2) Conforme Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que recebeu apoio
integral da E. Corregedora Nacional da Justiça, Ministra Nancy Andrighi (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81833-corregedoriaprazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais), entendimento também sufragado pelo E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, de acordo com Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 2.2, “d”, e que restou, finalmente, consolidado no Enunciado
74 do FOJESP, em razão dos princípios informadores da Lei n. 9.099/95, a contagem de prazo no âmbito do juizado deve ser
realizada de forma ininterrupta, abandonando-se o sistema de dias úteis trazido pelo CPC 2015.(3) Destarte, a fim de evitar
surpresas e alegações de nulidade, fica decidido que todos os prazos processuais destes autos serão contados pela Serventia
de forma corrida, sem interrupção. Intime-se a parte autora sobre a presente decisão na pessoa de seu I. Patrono.Intimem-se.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP)
Processo 1025577-88.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Alan Eduardo
Barbosa - Mrv Mrl XI Incorporações Spe Ltda - “Recurso interposto pela parte requerida: à parte contrária para contrarrazões, no
prazo de 10 (dez) dias. (prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em
contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento.”)” - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS
(OAB 331333/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1027895-44.2017.8.26.0576 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Poliana Ribeiro Emidio
Silva - “Designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 de março de 2018, às 13:30h, na sala 5, Vara do Juizado
Especial Cível, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n. 4929, Vila São José, Comarca de São José do Rio Preto. Caso haja prazos nos
autos, fica ciente a parte que os prazos são contados de forma ininterrupta neste Juizado (prazos contados de forma contínua,
conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais,
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”).” - ADV: FABIO HENRIQUE
CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP)
Processo 1028001-06.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - Cristiano
Viana Silveira Santos - - Regiane Aparecida Martins Silveira Santos - Quinta do Golfe 2 Emprendimento Imobiliário Spe Ltda
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