Disponibilização: terça-feira, 19 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2491
3745
Processo 1502426-69.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bradesco Leas. Sa Arr. Merc. - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente.3 - Considerando que o pagamento do débito foi efetuado administrativamente, expeça-se
mandado de levantamento em favor do executado.4 - Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso formulado
pela FESP. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1502456-07.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bcsp Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Homologo a desistência do prazo para interposição de
recurso formulado pela FESP. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1502462-14.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bcsp Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos, Diante do pagamento efetuado
nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra o executado supramencionado,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Diante da notícia de
pagamento administrativo do débito, expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do
Executado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1502482-05.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bcsp Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como
ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Considerando que o pagamento foi efetuado administrativamente,
expeça-se mandado de levantamento em favor do executado.4 - Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso
formulado pela FESP. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1502486-42.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bradesco Leas. Sa Arr. Merc. - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente.3 - Considerando que o pagamento do débito foi efetuado administrativamente, expeça-se
mandado de levantamento em favor do executado.4 - Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso formulado
pela FESP. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1502518-47.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bcsp Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos, Diante do pagamento efetuado
nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra o executado supramencionado,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Diante da notícia de
pagamento administrativo do débito, expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do
Executado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1502534-98.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bcsp Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos, Diante do pagamento efetuado
nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra o executado supramencionado,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Diante da notícia de
pagamento administrativo do débito, expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do
Executado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1502542-75.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bcsp Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos.Tendo em vista a notícia da
liquidação administrativa da dívida, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de
Processo Civil Considerando que foi efetuado depósito nos autos pelo Executado, expeça-se mandado de levantamento do
valores em seu favor. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.P.I.C. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1502558-29.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bradesco Leas. Sa Arr. Merc. - Vistos.Tendo em vista o pagamento administrativo
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.Considerando que foi efetuado depósito nos autos pelo Executado, expeça-se mandado de levantamento do valores em
seu favor. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1502562-66.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bradesco Leas. Sa Arr. Merc. - Vistos.Tendo em vista a notícia da liquidação
administrativa da dívida, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil
Considerando que foi efetuado depósito nos autos pelo Executado, expeça-se mandado de levantamento do valores em seu
favor. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.P.I.C. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º