Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
3565
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de
junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia (OAB: 238991/
SP)
Nº 1008474-41.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho Unesp - Recorrida: Maria Aparecida Nunes - Magistrado(a) Marcus Vinicius Bachiega - Negaram provimento ao recurso,
por V. U.
SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. - EMENTA: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA –
AGRAVO INTERNO - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – SEXTA-PARTE – INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE – POSSIBILIDADE – VERBA INCORPORADA – ENUNCIADO 44 DESTE EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
- DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de
junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia (OAB: 238991/
SP)
Nº 1008483-03.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho Unesp - Recorrida: Maria Irene Faggian Alves - Magistrado(a) Marcus Vinicius Bachiega - Negaram provimento ao recurso,
por V. U.
SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. - EMENTA: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA –
AGRAVO INTERNO - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – SEXTA-PARTE – INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE – POSSIBILIDADE – VERBA INCORPORADA – ENUNCIADO 44 DESTE EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
- DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de
junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia (OAB: 238991/
SP)
Nº 1008498-69.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho Unesp - Recorrida: Neusa de Pieri - Magistrado(a) Marcus Vinicius Bachiega - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. - EMENTA: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA –
AGRAVO INTERNO - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – SEXTA-PARTE – INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE – POSSIBILIDADE – VERBA INCORPORADA – ENUNCIADO 44 DESTE EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
- DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de
junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia (OAB: 238991/
SP)
Nº 1008503-91.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho Unesp - Recorrido: Odair Martins - Magistrado(a) Marcus Vinicius Bachiega - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. - EMENTA: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA –
AGRAVO INTERNO - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – SEXTA-PARTE – INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE – POSSIBILIDADE – VERBA INCORPORADA – ENUNCIADO 44 DESTE EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
- DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de
junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia (OAB: 238991/
SP)
Nº 1008762-86.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho Unesp - Recorrido: Benedito Jose Alho Favan - Magistrado(a) Marcus Vinicius Bachiega - Negaram provimento ao recurso,
por V. U.
SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. - EMENTA: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA –
AGRAVO INTERNO - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – SEXTA-PARTE – INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE – POSSIBILIDADE – VERBA INCORPORADA – ENUNCIADO 44 DESTE EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
- DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º