Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
1299
Processo 1024028-68.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Alan de Souza
Rego - Manifeste-se o requerente sobre o AR de fls.37, devolvido sem cumprimento. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TELMA REGINA DEMARCHI MARTHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2018
Processo 0000409-36.1974.8.26.0309 (309.01.1974.000409) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - R.S.S. e outros
- Roberto Santos Silva e outros - Ciência do desarquivamento dos autos (processo extinto disponível em Cartório por 30 dias
úteis). - ADV: ROBERTO SANTOS SILVA (OAB 319469/SP)
Processo 0000771-75.2010.8.26.0309 (309.01.2010.000771) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Paulo José da Brussi - Vistos.Declaro a indisponibilidade, defiro o requerimento de penhora on-line,
sendo que nessa data efetuei o procedimento, bem como, procedi o desbloqueio, em virtude do valor ali encontrado, ser irrisório
em relação ao valor da dívida.Manifeste-se o exequente, sobre a pesquisa negativa.Intime-se.Jundiaí, . - ADV: FLAVIO DEL PRA
(OAB 19817/SP)
Processo 0001624-26.2006.8.26.0309 (309.01.2006.001624) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Duzolina Becari
- Jota Junior Construtora Ltda e outro - JOTA JÚNIOR CONSTRUTORA LIMITADA opõe embargos de declaração à r decisão de
fls. 883/887, sob alegação de omissão do decisum, na medida em que não houve limitação à incidência das astreintes. Sustenta,
no sentido de que a ausência de limitação importa ofensa à vedação ao enriquecimento ilícito e verbera que o valor da cláusula
penal não pode ser superior ao da obrigação principal (fls. 890/895).É o Relatório,Decido:A decisão hostilizada representa o
entendimento deste magistrado acerca do tema e as razões do recurso cingem-se a demonstrar, por parte da embargante,
discordância, razão pela qual este magistrado apenas reafirma os dizeres nela expressos.De se ressaltar que este magistrado
entende inconciliável a alegação da embargante no sentido de que tem interesse em cumprir a determinação que lhe foi imposta
com a preocupação quanto ao valor das astreintes em caso de descumprimento do decisum. Entende este magistrado que, ou a
embargante cumprirá o que foi determinado no prazo assinalado, ou, então, demonstrará que a transposição do prazo decorre de
fatores imputáveis somente à parte contrária, condutas essas que, por óbvio, acarretariam a isenção de qualquer pagamento e
não o pagamento de astreintes condizentes com o valor que a embargante reputa consentâneo com a espécie. Deveras, o juízo
acerca da incidência ou não da multa-diária dar-se-á, como já se disse, oportunamente, porque somente oportunamente poderse-á avaliar o empenho da embargante em cumprir o quanto determinado; se o juiz pode, a qualquer tempo, modificar o valor da
multa, entendo que, enquanto não cumprida a obrigação, eventual alteração somente poderá se dar no sentido da majoração,
porquanto somente assim se estimula ao cumprimento da obrigação, mostrando-se de nenhum sentido, neste momento, sua
prematura diminuição ou a limitação.Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência:Agravo de instrumento - Ação ordinária - Decisão
que defere tutela antecipada para determinar a limitação de todos os empréstimos celebrados com o agravante em 30% do
salário líquido da agravada, sob pena de multa - Irresignação quanto ao prazo e multa fixados - Prazo adequado - Ausência
de qualquer elemento concreto que justifique a sua extensão - Cabimento da fixação das “astreintes” - Inteligência dos arts.
497, 536 e 537, todos do CPC - Penalidade cuja aplicação depende apenas do próprio agravante, que não se insurge contra
a determinação judicial - Valor fixado atende ao princípio da razoabilidade - Decisão mantida - Recurso não provido.(TJSP;
Agravo de Instrumento 2158817-41.2017.8.26.0000; Relator (a):Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado;
Foro de São Bernardo do Campo -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)Note-se, uma
vez mais, que não há cabimento em se conferir ao destinatário da ordem a segurança necessária para avaliar se o melhor entre
as opções possíveis é atender ao comando judicial ou pagar o valor da penalidade pelo descumprimento; o Judiciário não pode
ser condescendente com isso.De se registrar, por fim, que os embargos de declaração interrompem o prazo para outro recurso,
mas não suspendem o cumprimento da obrigação imposta (CPC, art. 1.026).Posto isso, conheço dos embargos e, nos termos
da fundamentação supra, nego-lhes provimento.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP), EDUARDO
SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP), CASSIO MARCELO CUBERO
(OAB 129060/SP), JOSE CARNEIRO NETO (OAB 109669/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP)
Processo 0003493-24.2006.8.26.0309 (309.01.2006.003493) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Juraci Dionisio da
Silva - Banco Bradesco S/A e outros - João Ferreira da Silva - - Madalena Veloso Pra da Silva e outro - Vistos.Defiro a pesquisa
para busca de endereço via sistema Bacenjud e Siel, sendo que nesta data efetuei o procedimento.Manifeste-se o requerente,
sobre as pesquisas efetuadas. (positivas)Int - ADV: RODRIGO BASSETTO (OAB 216671/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ADELAIDE MARIA ALVES MASELLI (OAB 175919/SP)
Processo 0006163-64.2008.8.26.0309 (309.01.2008.006163) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Companhia Piratininga de Força e Luz Cpfl - Indapet Industria e Comercio Ltda - - Fábio Roberto
Dias - - Marco Cesar Longo - - Mario Jose Barreira - Manifeste-se o requerente sobre as respostas positivas das pesquisas de
endereços Bacenju, Renajud e Infojud, juntadas às fls. 443/448.. - ADV: CELIA MISSAE OKURA DE OLIVEIRA (OAB 340995/
SP), JULIANO TASSO (OAB 270946/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), JOSÉ
RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP)
Processo 0008141-08.2010.8.26.0309 (309.01.2010.008141) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Carlos
Alberto Correa - Master Veiculos e outro - Mercedes Quesada Dias - - Valderes Manoel Dias - Aymore Crédito Financiamento
e Investimento S/A - - Carlos Eduardo Faraço - - Jesulino de Souza - - João Aparecido Marcolino - - VAGNER APARECIDO
RAMOS - - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Vistos.Declaro a indisponibilidade, defiro o requerimento
de penhora on-line, sendo que nessa data efetuei o procedimento, bem como, procedi o desbloqueio, em virtude do valor ali
encontrado, ser irrisório em relação ao valor da dívida.Manifeste-se o exequente, sobre as respostas das pesquisas, bacenjud,
renajud e infoujud, que seguem.Intime-se.Jundiaí, 11 de janeiro de 2018. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP),
LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP), GIULIANO PIOVAN (OAB 195538/SP)
Processo 0008731-68.1999.8.26.0309 (309.01.1999.008731) - Ação de Exigir Contas - DIREITO ADMINISTRATIVO E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º