Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
3873
Execução - G.T. - M.A.P. - M.D.C. - Ciência ao autor do ofício respondido pelo SERASA. - ADV: DANIELA ACAUI DE CARVALHO
(OAB 178984/SP), DANIEL SZPERMAN (OAB 221600/SP), MAURICIO JORGE DE FREITAS (OAB 92984/SP)
Processo 0601973-30.2008.8.26.0011 (011.08.601973-3) - Execução de Título Extrajudicial - Miguel Raul Pignatari - - José
Galera Sanches - - Marlene Aparecida Mantovani Galera - - Elza Scutari Pignatari - - Marlene Apparecida Flaitt Pignatari - Domingos Pignatari Júnior - - Elza Mara Pignatari Pinzan - - Luiz Antonio Gazotto - Companhia de Alimentos Glória S/A (Glória)
e outro - Aguinaldo Suzano - - Silvia Emilia Turato Suzano - VIVA LEILÕES - Advogado(a): imprimir e encaminhar Mandado de
Averbação. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), LILIANE SILVA RODRIGUES (OAB 249163/SP), PATRICIA
DE SOUZA RAFFAELLI (OAB 209241/SP), OSWALDO DAGUANO JUNIOR (OAB 296878/SP), ALETHEA CARVALHO LOPES
(OAB 270813/SP), CANDIDO RANGEL DINAMARCO (OAB 91537/SP), JERIEL BIASIOLI (OAB 172473/SP)
Processo 0830013-82.2001.8.26.0011 (processo principal 0001571-42.2001.8.26.0011) (011.01.001571-0/00001) - Execução
de Título Judicial - Eliane de Souza Silva - Roberta Rafaela Araújo Reis - Condomínio Edifício Varandas - Maccann Erickson
Publicidade Ltda - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico 20180123145416032980.
Aguarde o advogado interessado a disponibilização da ordem cumprida pelo Banco do Brasil S/A. - ADV: PAULO AGOSTINHO
FERNANDES (OAB 104345/SP), RODRIGO GIORDANO DE CASTRO (OAB 207616/SP), CLEIDE APARECIDA ALBERTINO
(OAB 215726/SP), EDSON CAMARGO BRANDAO (OAB 39904/SP), ZOROASTRO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 89969/SP)
Processo 0830115-36.2003.8.26.0011 (processo principal 0007523-31.2003.8.26.0011) (011.03.007523-9/00001) - Execução
de Título Judicial - Claudir Franciato - Claudir Franciato - Credor Hipotecário - Bradesco - NOSSO LEILÃO - Vistos.Fls. 657/658:
Defiro a designação de novo leilão.Providencie o gestor de leilão datas para hastas públicas, nos termos do despacho de fls.
619/620.Forme-se o 4º volume dos autos a partir de fl. 600.Int. - ADV: MINA ENTLER CIMINI (OAB 194569/SP), SYLVIA MONIZ
DA FONSECA (OAB 49988/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), HUGO LEONARDO ALVARENGA CUNHA (OAB
308019/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO DE CAMARGO ARRUDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA MARINHO COELHO SANMARTIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2018
Processo 0000365-41.2011.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Comodato - Administradora PMV S/A - Fl. 590:
Concedo à exequente o prazo de dez dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: GABRIELA MENDES MARTINS
DE SOUZA (OAB 358725/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB
107974/SP)
Processo 0000511-14.2013.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - - Banco Bradesco S/A - Ivan Finimundi - Cumpra-se corretamente a determinação de fl. 179. - ADV: JOSE ROBERTO
BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO
(OAB 98473/SP)
Processo 0001661-35.2010.8.26.0011 (011.10.001661-9) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Etivaldo Vadão Gomes - - Celia Regina Molina Gomes - BANCO DO BRASIL S/A - Asabb - Associação
dos Advogados do Banco do Brasil - Fls.1210/1232: Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fl.1163
(AI nº 2242945-91.2017, 22ª Câmara de Direito Privado, rel. Des.Alberto Gosson). Mantenho a decisão agravada.Requeira o
exequente em efetivo prosseguimento.No silêncio, aguarde-se pelo julgamento do agravo.Intimem-se. - ADV: FLÁVIA CARLOS
OLIVEIRA GOMES (OAB 210375/SP), THIAGO NICHOLAS RATAJCZYK CARNEIRO (OAB 358839/SP), ANDRE PEREIRA DA
SILVA BRUNORO (OAB 199306/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), MILTON MELLO MILREU (OAB 233530/
SP), MARCELO IANELLI LEITE (OAB 180640/SP), THARYK JACCOUD PAIXÃO (OAB 24335/DF)
Processo 0002008-97.2012.8.26.0011 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Moka Fund I Fundo de Inv.
Dir. Cred. Multissetorial - - VPC Comércio de Roupas Ltda - Fls. 930/946: Anote-se a interposição de agravo de instrumento pela
executada contra a decisão de fls. 902 (AI nº 2230943-89.2017.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado, rel Des. Thiago de
Siqueira ). Mantenho a decisão agravada.O relator concedeu efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se, pois o julgamento.Por
ora, fica obstada a ordem de expedição de ofício à Payleven, devendo a serventia cumprir as demais determinações lançadas a
fl. 902. - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP), MÁRCIO EDUARDO MORO (OAB 41303/PR)
Processo 0003021-15.2004.8.26.0011 (011.04.003021-1) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S/A - Alf Empreendimentos Imobiliários Ltda ME - Vistos.Cuida-se de
execução hipotecária movida pelo Banco Bradesco S/A em face de Roberto Martin da Conceição e Adriana Francez Martins da
Conceição. Para garantia da dívida executada, os devedores hipotecaram o imóvel residencial objeto da matrícula nº 126.733
e a vaga de garagem objeto da nº 126.955, ambas do 18º CRI de São Paulo.Em razão da arrematação do imóvel da matrícula
nº 126.733, o Banco Bradesco S/A requereu a substituição do polo passivo da presente execução e passou a cobrar o débito
integralmente do arrematante.Diante deste cenário, inviável a manutenção da hipoteca da vaga de garagem. Evidentemente,
houve renúncia tática do credor, na medida em que requereu a substituição do polo passivo da execução sem qualquer ressalva.
Frise-se que subsistindo bem hipotecado, poderia o exequente requerer a manutenção do devedor primitivo na demanda. Se
não agiu deste modo, evidente que renunciou à hipoteca.Além disso, como o débito garantido pela hipoteca em questão está
sendo cobrado integralmente do arrematante, não poderia a instituição financeira cobrá-lo do devedor originário.Por estes
motivos, acolho o pedido de fls. 783/785 e determino o cancelamento da hipoteca objeto do registro nº 6 (R.6) do imóvel de
matrícula nº 126.955 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como mandado, devendo ser encaminhada pelo interessado ao cartório extrajudicial para a devida averbação.Antes de apreciar
o pedido de fl. 782, com esteio no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino que o executado informe,
em 10 (dez) dias, quais são e onde estão seus bens sujeitos à penhora, bem como seus respectivos valores, sob pena de multa
de 20% (vinte por cento) sobre o atualizado do débito em execução.Com a manifestação do executado ou decurso do prazo,
tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), DIRCEU DELGADO
(OAB 31835/SP), JORGE PIRES DE CAMARGO ELIAS (OAB 22349/SP), DANIELA RODRIGUES PEROSA (OAB 301060/SP)
Processo 0003470-89.2012.8.26.0011 - Procedimento Comum - Marca - D.P.C. - L.L.L.B. - Fl. 3439: Concedo à executada o
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