Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
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válido para novembro de 2017.Intimado a cumprir voluntariamente a obrigação (fls. 4/6), a executada apresentou impugnação
(fls. 7/11), sustentando excesso de execução, no valor de R$ 653,79. Reconheceu o débito de R$ 13.800,67, com validade
para dezembro de 2017 (fls. 12/13).Sobreveio manifestação do credor (fls. 18/19), oportunidade em que, além de confirmar a
correção dos cálculos que instruíram o incidente de cumprimento de sentença, esclareceu que a executada está equivocada
porque deixou de corrigir monetariamente o débito (fls. 18/19).É o relatório. Decido.A impugnação é procedente.De início, cabe
registrar que, diferentemente do quanto sustentado pelo exequente (fls. 18/19), a executada promoveu a atualização monetária
do débito, bastando que seja observada a planilha de fls. 12. Ou seja, o valor de R$ 861,41, relativo ao dano material, após
correção monetária, segundo os índices da tabela prática do E. Tribunal, corresponde a R$ 1.238,54. Da mesma forma, o
valor de R$ 7.000,00, relativo a danos morais, após correção monetária, segundo os índices da tabela prática do E. Tribunal,
corresponde a R$ 7.867,58. Por fim, e da mesma forma, o valor de R$ 315,00, relativo a reembolso de despesas processuais,
após correção monetária, segundo os índices da tabela prática do E. Tribunal, corresponde a R$ 401,47. Por outro lado, o
credor se equivocou na confecção da conta de liquidação juntada com a inicial (fls. 3), já que sobre os danos morais, no valor
de R$ 7.853,44, contabilizou juros de mora desde a citação (33 meses), obtendo-se o valor de R$ 2.592,28. Mas o correto
seria contabilizar juros de mora desde a data da sentença / arbitramento (28.08.2015), conforme o título judicial, hipótesese em que se obteria o valor de R$ 2.120,43 (R$ 7.853,44 x 27% = R$ 2.120,43). No mais, com esse equívoco no cômputo
dos juros de mora, comprometida também está, em parte, o cálculo dos honorários advocatícios indicados na conta de fls.
3, já que essa verba honoraria incide sobre o valor da condenação (danos materiais + danos morais).Posto isso, diante da
correção da conta de liquidação apresentada pela executada (fls. 12), já que confeccionada em obediência aos termos do
título executivo judicial, ACOLHE-SE a impugnação apresentada, e, por consequência, FIXA-SE o valor da execução em R$
13.800,67, válido para dezembro de 2017.II) Considerando os princípios da causalidade e sucumbência, arbitro os honorários
advocatícios do advogado da executada-impugnante, com apoio no artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil, em R$ 500,00
(quinhentos reais).III) Vencido o prazo para interposição de eventual recurso contra esta decisão, o que a serventia certificará,
expeça-se mandado de levantamento judicial de quantia equivalente a R$ 13.300,67 (R$ 13.800,67 R$ 500,00 = R$ 13.300,67),
relativamente ao depósito de fls. 14, em favor do exequente, bem como do saldo remanescente, no valor de R$ 500,00, em favor
da executada-impugnante, a título de honorários advocatícios.Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento judicial do
depósito de fls. 15, no valor de R$ 653,79, em favor da executada-impugnante, a título de restituição (excesso de execução).IV)
Após, cumpridas todas as determinações, tornem conclusos para extinção da execução.V) Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI (OAB 214468/SP)
Processo 0007597-94.2016.8.26.0281 (processo principal 0009372-23.2011.8.26.0281) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Alexandro Valentin - Textil Itatiba S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao requerente acerca
das certidões de fls. 54/56. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), DAWSON ALVES DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 313514/SP), GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB 31817/MG), LEONARDO DE ALMEIDA SANDES (OAB 357552/
SP), AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI (OAB 214468/SP)
Processo 0007598-79.2016.8.26.0281 (processo principal 0009372-23.2011.8.26.0281) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Angelica Francisca de Moraes - Textil Itatiba S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à requerente
acerca das certidões de fls. 72/74. - ADV: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB 31817/MG), LEONARDO DE ALMEIDA
SANDES (OAB 357552/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI (OAB
214468/SP), FABIANE EDLEINE PASCHOAL FERNANDES (OAB 129322/SP)
Processo 0007599-64.2016.8.26.0281 (processo principal 0009372-23.2011.8.26.0281) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Nelson Aparecido Vicensoto - Textil Itatiba S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao requerente acerca das
certidões de fls. 57/59. - ADV: LEONARDO DE ALMEIDA SANDES (OAB 357552/SP), AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI
(OAB 214468/SP), GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB 31817/MG), FABIANE EDLEINE PASCHOAL FERNANDES
(OAB 129322/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0007601-34.2016.8.26.0281 (processo principal 0009372-23.2011.8.26.0281) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ana Mairia Layola de Brito - Textil Itatiba S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à requerente
acerca das certidões de fls. 50/61. - ADV: AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI (OAB 214468/SP), GERALDO LUIZ DE MOURA
TAVARES (OAB 31817/MG), LEONARDO DE ALMEIDA SANDES (OAB 357552/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB
180675/SP), FABIANE EDLEINE PASCHOAL FERNANDES (OAB 129322/SP)
Processo 0007602-19.2016.8.26.0281 (processo principal 0009372-23.2011.8.26.0281) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Aparecida Policarpo - Textil Itatiba S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à requerente acerca
das certidões de fls. 66/68. - ADV: FABIANE EDLEINE PASCHOAL FERNANDES (OAB 129322/SP), ADNAN ABDEL KADER
SALEM (OAB 180675/SP), AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI (OAB 214468/SP), GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES
(OAB 31817/MG), LEONARDO DE ALMEIDA SANDES (OAB 357552/SP)
Processo 0007603-04.2016.8.26.0281 (processo principal 0009372-23.2011.8.26.0281) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Dalva Regina de Moraes da Silva - Textil Itatiba S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência
à requerente acerca das certidões de fls. 61/63. - ADV: LEONARDO DE ALMEIDA SANDES (OAB 357552/SP), GERALDO
LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB 31817/MG), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), AURÉLIO COSENZA RELA
ZATTONI (OAB 214468/SP), FABIANE EDLEINE PASCHOAL FERNANDES (OAB 129322/SP)
Processo 0007604-86.2016.8.26.0281 (processo principal 0009372-23.2011.8.26.0281) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Elisangela de Fatima Cardoso da Silva - Textil Itatiba S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à
autora acerca das certidões de fls. 63/65. - ADV: FABIANE EDLEINE PASCHOAL FERNANDES (OAB 129322/SP), LEONARDO
DE ALMEIDA SANDES (OAB 357552/SP), AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI (OAB 214468/SP), GERALDO LUIZ DE MOURA
TAVARES (OAB 31817/MG), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0007605-71.2016.8.26.0281 (processo principal 0009372-23.2011.8.26.0281) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Fabiana Gabriela Mazero Guimarães - Textil Itatiba S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência
à autora acerca das certidões de fls. 66/68. - ADV: FABIANE EDLEINE PASCHOAL FERNANDES (OAB 129322/SP), ADNAN
ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI (OAB 214468/SP), WILSON DANUCALOV
(OAB 52768/SP), GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB 31817/MG), LEONARDO DE ALMEIDA SANDES (OAB 357552/
SP)
Processo 0007610-93.2016.8.26.0281 (processo principal 0009372-23.2011.8.26.0281) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Fernanda Cristina Simões Silva - Textil Itatiba S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à
requerente acerca das certidões de fls. 58/60. - ADV: AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI (OAB 214468/SP), GERALDO LUIZ
DE MOURA TAVARES (OAB 31817/MG), LEONARDO DE ALMEIDA SANDES (OAB 357552/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM
(OAB 180675/SP), EDILAINE RODRIGUES DE GOIS TEDESCHI (OAB 134890/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º