Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
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Processo 1502618-65.2015.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.2
- Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.P.R.I.C. - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1502622-05.2015.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.1 - Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Homologo a desistência do
prazo para interposição de recurso formulado pela fesp. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1502682-12.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bcsp Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos.Tendo em vista o pagamento
administrativo noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.Considerando que foi efetuado depósito nos autos pelo Executado, expeça-se mandado de levantamento do
valores em seu favor. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1502702-03.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bradesco Leas. Sa Arr. Merc. - Vistos.Tendo em vista a notícia da liquidação
administrativa da dívida, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil
Considerando que foi efetuado depósito nos autos pelo Executado, expeça-se mandado de levantamento do valores em seu
favor. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.P.I.C. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1502714-17.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bcsp Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como
ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Considerando que o pagamento foi efetuado administrativamente,
expeça-se mandado de levantamento em favor do executado.4 - Ciência à Fazenda. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1502722-91.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bcsp Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos.Tendo em vista o pagamento
administrativo noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.Considerando que foi efetuado depósito nos autos pelo Executado, expeça-se mandado de levantamento
do valores em seu favor. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. - ADV: EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1502734-08.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bradesco Leas. Sa Arr. Merc. - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso formulado
pela FESP. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1502736-75.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bradesco Leas. Sa Arr. Merc. - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente.3 - Considerando que o pagamento do débito foi efetuado administrativamente, expeça-se
mandado de levantamento em favor o executado.4 - Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso formulado
pela FESP. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1502738-45.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bradesco Leas. Sa Arr. Merc. - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente.3 - Considerando que o pagamento do débito foi efetuado administrativamente, expeça-se
mandado de levantamento em favor do executado.4 - Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso formulado
pela FESP. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1502742-82.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bradesco Leas. Sa Arr. Merc. - Vistos.Tendo em vista a notícia da liquidação
administrativa da dívida, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil
Considerando que foi efetuado depósito nos autos pelo Executado, expeça-se mandado de levantamento do valores em seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º