Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
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dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. O recorrente deverá observar o contido no Artigo 698,
incisos I, II, III e §1° das NSCGJ; B) Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote)
à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada
objeto a ser encaminhado (Artigo 1275, § 3° das NSCGJ) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP)
Processo 1000010-95.2015.8.26.0456/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alaide Messias
Pires - MARCIO ANTONIO DA SILVA - Manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento dos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias. Na ausência de manifestação, venham os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA
(OAB 148431/SP), DIEGO GARCIA VIEIRA (OAB 306433/SP), REGIMARA DA SILVA MARRAFON (OAB 264010/SP)
Processo 1000013-79.2017.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marlene
Menotti de Souza - Google Brasil Internet Ltda. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de
condenar o requerido a restituir, de forma simples, os valores que foram cobrados indevidamente da autora, conforme relatado
na inicial, corrigidos monetariamente a partir de cada vencimento e acrescidos de juros legais de mora, contados da citação.
P.R.I. (Observações: A) Em conformidade com o Comunicado CG n° 916/2016 de 23/06/2016, as unidades judiciárias estão
dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. O recorrente deverá observar o contido no Artigo 698,
incisos I, II, III e §1° das NSCGJ; B) Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote)
à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada
objeto a ser encaminhado (Artigo 1275, § 3° das NSCGJ) - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCOS TADEU RIGHI
RODRIGUES DE SOUSA (OAB 75870/MG)
Processo 1000020-37.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Julio
Cesar Pereira - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. - Esclareça o autor sobre a legitimidade passiva da ré, haja
vista que somente o ente tributante está legitimado a responder sobre a inexistência da relação tributária.Int. - ADV: TIAGO
TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP)
Processo 1000021-90.2016.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Giserley
Aparecido Amigo - Telefônica Brasil SA - Fls. 145/146 - Manifeste-se o autor sobre os áudios e esclarecimentos prestados pela
requerida.Int. - ADV: JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO (OAB 57877/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA SANCHEZ (OAB 276819/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000027-97.2016.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Marcia
Regina Gonçalves - Valen Incorporadora e Empreendimentos Imobiliarios Ss Ltda Me - Fls. 71: Ciência ao requerente, prazo 05
(cinco) dias. Int. - ADV: RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP),
DIEGO GARCIA VIEIRA (OAB 306433/SP)
Processo 1000031-66.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Darci Barbosa - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. - I) A fim de avaliar o pedido de assistência judiciária gratuita,
apresente o(a)(s) requerente(s), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício, cópias dos seguintes
documentos, próprios e de eventual cônjuge/convivente: a) último comprovante de renda mensal e, na falta deste, das últimas
folhas da carteira do trabalho;b) extratos bancários e do cartão de crédito dos últimos dois meses; c) da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.II) Esclareça o autor, haja vista que o ente tributante é o
legitimado passivo para controvérsia da relação jurídica tributária.Int. - ADV: SÍLVIA HELENA GOMES PIVA (OAB 199695/SP),
TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP)
Processo 1000159-57.2016.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia
Machado Lima Silva - Banco Santander Brasil SA - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar
a inexistência do débito mencionado na petição inicial, bem como para condenar a requerido a restituir à autora, em dobro, os
valores descontados indevidamente de sua conta corrente, corrigidos monetariamente a partir de cada desconto, e acrescidos
de juros legais moratórios desde a citação, bem como na obrigação de se abster de realizar novos descontos, sob pena de multa
equivalente ao dobro de cada desconto realizado. P.R.I. (Observações: A) Em conformidade com o Comunicado CG n° 916/2016
de 23/06/2016, as unidades judiciárias estão dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. O recorrente
deverá observar o contido no Artigo 698, incisos I, II, III e §1° das NSCGJ; B) Existindo mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente
a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (Artigo 1275, § 3° das NSCGJ) - ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB
1183/PE), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP)
Processo 1000159-57.2016.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia
Machado Lima Silva - Banco Santander Brasil SA - À parte contrária para as contrarrazões, prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1183/PE), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/PB)
Processo 1000171-08.2015.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valdirene
Maria da Silva - ALAN SILVA ALVES - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, apresentando o rol de
testemunhas desde já.Int. - ADV: TATIANA DA SILVA FERREIRA NERY (OAB 339795/SP), SARA APARECIDA PRATES REIS
(OAB 132689/SP)
Processo 1000175-45.2015.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge Takeshi
Nagata - Telefônica Brasil SA - “Fica o(a) AUTOR(A) devidamente INTIMADO(A) de que foi expedida CARTA PRECATÓRIA em
cumprimento ao r. Despacho de fls. 282, devendo o(a) mesmo(a) comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a distribuição da
mesma no DD. Juízo Deprecado, anexando-se à deprecata as cópias necessárias (se o caso) e observando-se o contido no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º