Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2533
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Processo 1000723-65.2018.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - E.A.A.E.A.C. - Vistos.
Regularmente intimada a emendar a inicial, sob pena de indeferimento da mesma, a autora quedou-se inerte.Assim, INDEFIRO
a petição inicial, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nestes autos de REPARAÇÃO DE DANOS, nos termos do
artigo 485, inciso I c.c. 321 parágrafo único do Código de Processo Civil.P.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV:
ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB 159371/RJ)
Processo 1000878-68.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ronaldo Soares Akiyama - Vistos.
Oportunamente arquivem-se os presentes autos.Int. - ADV: MARCUS VINICIUS SOARES AKIYAMA (OAB 259452/SP)
Processo 1001122-94.2018.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Brenda Morais Campos
Fernandes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Telma Berkelmans dos SantosVistos.Diante das alegações da autora, DEFIRO a pretendida
antecipação da tutela, pois presentes os requisitos legais.Intime-se a ré TIM para que efetue o cancelamento da referida linha,
qual seja (11) 95292-1183, bem como se abstenha de enviar cobranças em nome da autora, sob pena de multa a ser arbitrada
em juízo.No mais, designe-se audiência, citando-se e intimando-se.Intime-se.Barueri, 08 de março de 2018.DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
ANTONIO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 115715/SP)
Processo 1001122-94.2018.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Brenda Morais Campos
Fernandes - Certifico e dou fé haver designada a audiência de conciliação para o dia 13 de junho de 2018, às 11 horas e
40 minutos. Caso não ocorra acordo, e havendo necessidade de realização, a critério do Juízo, de audiência de instrução e
julgamento, esta acontecerá na mesma data, no período da tarde (a partir das 14h00min), quando serão ouvidas eventuais
testemunhas. Certifico, ainda, que foi expedida a carta de citação. Certifico, finalmente, haver disponibilizado o roteiro para a(o)
ré(u) conforme abaixo. - ADV: ANTONIO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 115715/SP)
Processo 1001146-25.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alexa Cristina do Amaral
Me - Vistos.Regularmente intimada a emendar a inicial, sob pena de indeferimento da mesma, a exequente quedou-se inerte.
Assim, INDEFIRO a petição inicial, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nestes autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, nos termos do artigo 485, inciso I c.c. 321 parágrafo único do Código de Processo Civil.P.I., arquivando-se os
autos oportunamente. - ADV: FABIANO ROMERO DA SILVA (OAB 242777/SP)
Processo 1001180-34.2017.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Nilton da Silva Construdecor S.A. - Nilton da Silva - Vistos.Oportunamente arquivem-se os presentes autos.Int. - ADV: NILTON DA SILVA (OAB
276830/SP), MARIA HELENA MAGALHAES (OAB 129927/SP)
Processo 1001427-78.2018.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Christian Thomaz de Aquino
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Telma Berkelmans dos SantosVistos.Recebo como emenda a inicial.A despeito dos argumentos
expostos, indefiro a tutela em razão da ausência dos requisitos legais. Entendo que o caso necessita de esclarecimentos sobre
os fatos ocorridos, não justificando o sacrifício do contraditório, ao menos por ora. Designe-se audiência, citando-se e intimadose.Intime-se.Barueri, 08 de março de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP)
Processo 1001427-78.2018.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Christian Thomaz de Aquino
- Certifico e dou fé haver designada a audiência de conciliação para o dia 13 de junho de 2018, às 11 horas e 10 minutos.
Caso não ocorra acordo, e havendo necessidade de realização, a critério do Juízo, de audiência de instrução e julgamento,
esta acontecerá na mesma data, no período da tarde (a partir das 14h00min), quando serão ouvidas eventuais testemunhas.
Certifico, ainda, que foi expedida a carta de citação.Certifico, finalmente, haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme
abaixo. - ADV: ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP)
Processo 1001562-90.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudio Bosco Junior - 1.
Tendo em vista a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE SENTENÇA nestes autos que Claudio Bosco Júnior
move em face de Cintia Soares Pança e Vanderlucia Soares Portela, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Civil.2. Oportunamente arquivem-se os presentes autos.3. Libere-se a pauta da audiência designada.4. P.I.C. Barueri, 08 de
março de 2018. - ADV: SERGIO EDUARDO PRIOLLI (OAB 200110/SP)
Processo 1002293-86.2018.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - M.A.S.F. - - C.E.F.
- Certifico e dou fé haver designada a audiência de conciliação para o dia 13 de junho de 2018, às 11 horas e 20 minutos.
Caso não ocorra acordo, e havendo necessidade de realização, a critério do Juízo, de audiência de instrução e julgamento,
esta acontecerá na mesma data, no período da tarde (a partir das 14h00min), quando serão ouvidas eventuais testemunhas.
Certifico, ainda, que foi expedida a carta de citação. Certifico, finalmente, haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme
abaixo. - ADV: RENATO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 342607/SP)
Processo 1002554-51.2018.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Carneiro - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Telma Berkelmans dos SantosVistos.Providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, para acostar a matrícula atualizada do imóvel, bem como para que esclareça o período de referência da
cobrança de laudêmio.Intime-se. - ADV: CELSO MIRIM DA ROSA NETO (OAB 286489/SP)
Processo 1002781-41.2018.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carlos Thiago de Freitas - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.Fundamento e
decido.Trata-se de ação de rescisão contratual proposta por Carlos Thiago de Freitas em face de Italian Comércio de Móveis
Ltda.Contudo, o valor da causa apontado não é o correto, tendo em vista o disposto no art. 292, II, do CPC, que assim prevê:
“Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) II na ação que tiver por objeto a existência,
a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte
controvertida;” Neste caso, o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato que deseja ver rescindido, ou seja, de R$
47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais), valor este que supera o teto de competência dos Juizados, e não o apontado
pelo autor, no montante efetivamente pago, de R$ 6.750,00, cuja devolução pleiteia.E em face disso, conclui-se que nem há
que se falar em concessão da possibilidade de emenda, porque o valor da causa estaria, de qualquer modo, em desacordo com
o disposto no art. 3º, da Lei nº 9099/95.Assim, considerando o disposto no art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95, há que se reconhecer
a incompetência deste Juizado Especial, para o processamento e julgamento do presente feito. Diante do exposto, indefiro
a petição inicial, com fundamento no art. 3º, e art. 51, II, ambos da Lei nº 9.099/95, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
julgamento do mérito, nos termos do inciso I, do art. 485, do Código de Processo Civil.Não há verbas de sucumbência conforme
dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95.O prazo de recurso é de 10 (dez) dias, e o recolhimento do preparo é obrigatório, devendo
ocorrer nos termos do artigo 4º “caput” e seus parágrafos da Lei n° 11.608/03, e artigo 54 e parágrafo único da Lei nº 9.099/95
e Provimentos n°s 831/04, 833/04, 834/05 e 884/05, do CSM. Oportunamente, na ausência de recurso, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)
Processo 1002817-83.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R3 Viagens Turismo e Eventos Ltda.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º