Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2538
3004
Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos do art. 98, caput, e art. 99, § 2º, parte final, ambos do NCPC, determino ao polo ativo
que comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade (insuficiência de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios). Prazo: 5 (cinco) improrrogáveis dias úteis.Afinal, “Embora se
presuma a veracidade da alegação de insuficiência de recursos financeiros para arcar com o pagamento de custas e despesas
processuais, não se pode acolher pedido de gratuidade processual se o requerente não se desvencilha do encargo imposto
judicialmente de demonstrar situação de pobreza” (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2200211-28.2017.8.26.0000 - 21ª Câmara
de Direito Privado - Rel. Des. Itamar Gaino - em julgamento de 08/03/2018).Intimem-se. Fernandopolis, 15 de março de 2018. ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001296-31.2018.8.26.0189 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Aretuza Machado Caberlin
- Vistos. Banco do Brasil S/Aajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de Aretuza Machado Caberlin, aduzindo em apertada síntese,
que é credor da ré na importância de R$ 150.583,07, consoante prova escrita acostada na inicial. Cite-se a parte requerida,
por AR digital, para que no prazo de quinze dias proceda ao pagamento do débito no valor de R$ 150.583,07, devidamente
atualizado e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou dentro desse mesmo
prazo, querendo, apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do art. 701 do NCPC. Na hipótese de cumprimento
do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e
os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade (art. 701, § 2º do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
arts. 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do NCPC. Intime-se. Fernandopolis, 15 de março
de 2018. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001304-08.2018.8.26.0189 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Jesus Nossa - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Nos termos do art. 98, caput, e art. 99, § 2º, parte final, ambos do NCPC, determino ao polo ativo que comprove o
preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade (insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios). Prazo: 5 (cinco) improrrogáveis dias úteis.Afinal, “Embora se presuma a veracidade
da alegação de insuficiência de recursos financeiros para arcar com o pagamento de custas e despesas processuais, não
se pode acolher pedido de gratuidade processual se o requerente não se desvencilha do encargo imposto judicialmente de
demonstrar situação de pobreza” (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2200211-28.2017.8.26.0000 - 21ª Câmara de Direito Privado
- Rel. Des. Itamar Gaino - em julgamento de 08/03/2018).Intimem-se. Fernandopolis, 15 de março de 2018. - ADV: DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001309-30.2018.8.26.0189 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Maria Aparecida Chiareli Saulini
- - Regina Celia Saulini Garcia - - Renata Saulini Moura - - Reginaldo Saulini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos
do art. 98, caput, e art. 99, § 2º, parte final, ambos do NCPC, determino ao polo ativo que comprove o preenchimento dos
pressupostos para a concessão da gratuidade (insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e
os honorários advocatícios). Prazo: 5 (cinco) improrrogáveis dias úteis.Afinal, “Embora se presuma a veracidade da alegação
de insuficiência de recursos financeiros para arcar com o pagamento de custas e despesas processuais, não se pode acolher
pedido de gratuidade processual se o requerente não se desvencilha do encargo imposto judicialmente de demonstrar situação
de pobreza” (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2200211-28.2017.8.26.0000 - 21ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. Itamar
Gaino - em julgamento de 08/03/2018).Intimem-se. Fernandopolis, 15 de março de 2018. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE
SOUZA (OAB 317200/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001312-82.2018.8.26.0189 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Laerte Coelho - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Nos termos do art. 98, caput, e art. 99, § 2º, parte final, ambos do NCPC, determino ao polo ativo que comprove o
preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade (insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios). Prazo: 5 (cinco) improrrogáveis dias úteis.Afinal, “Embora se presuma a veracidade
da alegação de insuficiência de recursos financeiros para arcar com o pagamento de custas e despesas processuais, não
se pode acolher pedido de gratuidade processual se o requerente não se desvencilha do encargo imposto judicialmente de
demonstrar situação de pobreza” (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2200211-28.2017.8.26.0000 - 21ª Câmara de Direito Privado
- Rel. Des. Itamar Gaino - em julgamento de 08/03/2018).Intimem-se. Fernandopolis, 15 de março de 2018. - ADV: DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001316-22.2018.8.26.0189 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Reges Leandro Marinho - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Nos termos do art. 98, caput, e art. 99, § 2º, parte final, ambos do NCPC, determino ao polo ativo que
comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade (insuficiência de recursos para pagar as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios). Prazo: 5 (cinco) improrrogáveis dias úteis.Afinal, “Embora se presuma a
veracidade da alegação de insuficiência de recursos financeiros para arcar com o pagamento de custas e despesas processuais,
não se pode acolher pedido de gratuidade processual se o requerente não se desvencilha do encargo imposto judicialmente de
demonstrar situação de pobreza” (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2200211-28.2017.8.26.0000 - 21ª Câmara de Direito Privado
- Rel. Des. Itamar Gaino - em julgamento de 08/03/2018).Intimem-se. Fernandopolis, 15 de março de 2018. - ADV: DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001320-59.2018.8.26.0189 - Procedimento Comum - Dever de Informação - João Ramos Godoy - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Nos termos do art. 98, caput, e art. 99, § 2º, parte final, ambos do NCPC, determino ao polo ativo que comprove o
preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade (insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios). Prazo: 5 (cinco) improrrogáveis dias úteis.Afinal, “Embora se presuma a veracidade
da alegação de insuficiência de recursos financeiros para arcar com o pagamento de custas e despesas processuais, não
se pode acolher pedido de gratuidade processual se o requerente não se desvencilha do encargo imposto judicialmente de
demonstrar situação de pobreza” (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2200211-28.2017.8.26.0000 - 21ª Câmara de Direito Privado
- Rel. Des. Itamar Gaino - em julgamento de 08/03/2018).Intimem-se. Fernandopolis, 15 de março de 2018. - ADV: DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001325-81.2018.8.26.0189 - Procedimento Comum - Dever de Informação - José Mamprin - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Nos termos do art. 98, caput, e art. 99, § 2º, parte final, ambos do NCPC, determino ao polo ativo que comprove o
preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade (insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios). Prazo: 5 (cinco) improrrogáveis dias úteis.Afinal, “Embora se presuma a veracidade
da alegação de insuficiência de recursos financeiros para arcar com o pagamento de custas e despesas processuais, não
se pode acolher pedido de gratuidade processual se o requerente não se desvencilha do encargo imposto judicialmente de
demonstrar situação de pobreza” (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2200211-28.2017.8.26.0000 - 21ª Câmara de Direito Privado
- Rel. Des. Itamar Gaino - em julgamento de 08/03/2018).Intimem-se. Fernandopolis, 15 de março de 2018. - ADV: DONIZETI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º