Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2555
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nos autos (fls. 26, 34, 42 e 48), verifica-se que já foram realizadas quatro diligências em endereços distintos indicados pelas
credoras, todas negativas com a informação de que a executada “mudou-se”.Anoto que este juízo não pode ser utilizado como
meio de confirmação de endereços, o que é incompatível com o princípio da celeridade que norteia os sistemas dos juizados
especiais, principalmente quando compete à parte autora fornecer, desde o início, o endereço correto e atualizado da parte
contrária.Assim sendo, diante da não localização da devedor(a), julgo EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial,
com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Indevidas custas e honorários. - ADV: TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP), DANIELLE RIBEIRO DE
MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1012863-88.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Reginaldo José da Costa - Fica intimado
o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, tendo em vista os resultados
negativos das tentativas de penhoras, bem como sobre as pesquisas realizadas. - ADV: GUSTAVO VINICIUS DE GOES (OAB
385737/SP)
Processo 1013002-74.2016.8.26.0320/02 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Edvania Kelly Leite
da Silva Mettitier - Fls. 53: Manifeste-se o exequente no prazo de cinco (05) dias. - ADV: LILIAN MARIA ROMANINI GOIS (OAB
282640/SP)
Processo 1013326-98.2015.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sarah Alves
da Silva - Thiago Foglietta Mazzeo - - Sérgio Domingos Masseo - Retifique o exequente o cálculo apresentado as fls. 46, pois
conforme já amplamente esclarecido nos autos, no sistema dos Juizados Especiais Cíveis é indevida verba honoraria em
primeiro grau de jurisdição. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA
(OAB 252604/SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 1015026-75.2016.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos
Orsi Ragazzo do Prado - MRV MRL XX Incorp. SPE Ltda. - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Cumpra-se o v. Acórdão
de fls. 75/78.Tendo em vista os parâmetros estabelecidos no referido julgado e a omissão do exequente em manifestar-se
em termos de prosseguimento (fls. 91), acolho, como corretos, os cálculos realizados pela executada às fls. 16 e o depósito
realizado às fls. 17, visando a satisfação da obrigação.Em consequência, o valor bloqueado e penhorado às fls. 18 deverá ser
restituído à executada, por tratar-se de excesso de pagamento.Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o presente
incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC, expedindo-se desde já mandados
de levantamento dos depósitos realizados nos autos, sendo o de fls. 18, em favor da executada (fazendo-se constar o nome da
advogada indicada às fls. 89), e o de fls. 17, em favor do autor. A parte interessada somente deverá comparecer ao ofício judicial
para retirada do mandado de levantamento a ser expedido, quando intimada via imprensa oficial para tal fim.Com o trânsito em
julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos.Indevidas custas e honorários. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB
108654/MG), KAIO RAGAZZO BIGOTTO (OAB 376106/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2018
Processo 1001850-58.2018.8.26.0320 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria
- L.H.B.B. - Designe a serventia audiência preliminar, nos termos do artigo 72, da Lei 9.099/95, providenciando-se as devidas
intimações.Extraia-se FA atualizada, bem como certidões do que porventura constar em face da querelada. - ADV: HÉRCULES
JOSÉ DE CAMARGO XAVIER (OAB 213352/SP)
Processo 1001850-58.2018.8.26.0320 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria
- L.H.B.B. - Nota de cartório: Designada audiência preliminar para o dia 30 de maio de 2018 às 13h15, que será realizada
neste Juizado à Rua Tiradentes nº 1366 - 5º Andar - Edifício Pátio Office - Centro - Limeira/SP. - ADV: HÉRCULES JOSÉ DE
CAMARGO XAVIER (OAB 213352/SP)
Colégio Recursal
DESARQUIVAMENTO DE AUTOS
Ficam os advogados abaixo intimados acerca do desarquivamento dos autos, que ficarão aptos à vista em balcão pelo prazo
de 10 dias, após o que retornarão ao arquivo.
Recurso 76/11 Processo 421/09 (320.01.2009.000863-1/000000-000)
BANCO DO BRASIL SA x MARIO APARECIDO DIAS DE FREITAS
Adv: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS 303021, JULIANA PONIK PIMENTA 194550
Recurso 163/11 Processo 415/10 (320.01.2010.005949-0/000000-000)
BANCO DO BRASIL x SERGIO AKIO SOGUMO
Adv: JULIANA PONIK PIMENTA 194550, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
79797
303021, ARNOR SERAFIN JUNIOR
Recurso 185/11 Processo 2227/08 (320.01.2008.026666-8/000000-000)
BANCO NOSSA CAIXA SA x ROBERTO BENTO CHIMAK
Adv: ANTONIO CARLOS BRUGNARO 86640, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS 303021
Recurso 194/10 Processo 202/09 (038.01.2009.001709-0/000000-000)
BANCO NOSSA CAIXA SA x MYRTHES CATHARINA ANDRADE FERNANDES
Adv: NILCEIA CRISTINA MARTONI SCABORA 247818, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA 353135, SERVIO TULIO
DE BARCELOS 295139
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