Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
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NOBRE SEGURADORA DO BRASIL ao ressarcimento da condenação da VIAÇÃO JUNDIAIENSE LTDA., limitada ao valor da
apólice de seguro. Honorários advocatícios pela denunciada em 10% do valor da condenação. Correção monetária a partir desta
data e juros de mora a partir do trânsito em julgado desta decisão.PRIC - ADV: IVONETE GUIMARAES GAZZI MENDES (OAB
34306/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), ULISSES NUTTI MOREIRA (OAB 21803/SP), JOSE OVART BONASSI (OAB
49305/SP), AUGUSTO CESAR RUPPERT (OAB 95638/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1009993-74.2015.8.26.0309 - Exibição - Liminar - Graziela Karina Marcelino - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Observem as partes que eventual fase executória deverá
atender ao Comunicado CG nº 1789/2017.Int. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1011018-59.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Elias Pandin Mompean e
outro - AM2 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Observem as partes que eventual fase
executória deverá atender ao Comunicado CG nº 1789/2017.Int. - ADV: RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP), JULIANA
GRAZIELE MENDES (OAB 259434/SP)
Processo 1011499-22.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Corretagem - Wellington Cortez de Albuquerque - Vistos,
Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do
Código de Processo Civil.Homologo a desistência do prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s)
efetuados nos autos em favor do exequente.Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento,
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI
(OAB 214918/SP)
Processo 1011572-23.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Umberto Pencinato - Siemens Ltda.
Fca Jundiai - - Bradesco Saúde - Vistos.Cumpra-se a decisão de Superior Instância. Sobre as contestações e documentos
apresentados, no prazo legal, diga o ex adverso. Na sequência, decorrido esse prazo, independente de nova intimação,
especifiquem as partes, no quinquídio, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO (OAB 149394/SP), PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1012143-57.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Ana Helena de Almeida Costa - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Comprovado o depósito dos honorários periciais estimados pelo perito judicial, ao laudo,
em trinta dias. - ADV: ALAN FREDERICO MONTEIRO BARBOSA (OAB 336041/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP)
Processo 1012470-02.2017.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Avenorte Avícola Cianorte Ltda - Vistos.Após o recolhimento de
taxa postal (R$21,20 para cada endereço apontado) expeça-se carta de citação para os endereços informados às fls. 53.Int. ADV: JULIANA LINHARES PEREIRA (OAB 40936/PR), FERNANDO CESAR GALLO (OAB 37691/PR)
Processo 1013377-16.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Comissão - Heraldo Eduardo Camargo e outro - PDG Realty SA Empreendimentos e Participações e outro - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Observo que já está em andamento o
cumprimento de sentença de nº 0013080-84.2017.Arquive-se estes autos com as anotações e baixa pertinentes, nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017.Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ISMAEL APARECIDO BISPO
PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 1013929-39.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Otavio de Francisco Rossi - Bradesco
Saúde S/A - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Judicial sob nº 173/2018 no valor de R$ 2.996,00, em nome
de Mariana Leticia De Francisco. Providencie a retirada do Mandado a partir de 26/04/2018. - ADV: ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), FABIOLA RABELLO DO AMARAL (OAB 154601/SP)
Processo 1014260-55.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Adans Gimenes - Amarildo Cirino
- Ante o exposto, não há prova de que o réu é o autor do comentário ofensivo, nem possibilidade de fazê-la, pelo quê, acolho
a preliminar de ilegitimidade de parte passiva, julgando extinto o feito nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo
Civil.Os elementos acima apontados são suficientes para a resolução da lide. Os demais argumentos dispendidos pelas partes
não são capazes de infirmar a conclusão desta juíza. Neste sentido, o Enunciado nº. 13, da ENFAM: “Não ofende a norma
extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado
prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante.”. Cumpre assentar que se considera prequestionada toda
matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacífico no E. STJ que, tratando-se de prequestionamento, é
desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (STJ - RECURSO
ESPECIAL REsp 1125391 SP 2009/0130778-8 (STJ) Data de publicação: 02/06/2010). Sucumbente, condeno o autor ao
pagamento:1) das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de
atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento)
ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC);2) bem como
honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado desde a data desta
decisão, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do NCPC),
abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao
mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC). Restam as partes
advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes
sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. PRIC - ADV: ALILEUSA DA ROCHA
RUIZ VALENTIN (OAB 323296/SP), JESAIAS ROMANHA (OAB 341028/SP)
Processo 1014304-45.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Vladimir
Antonio Calheiros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado, às fls. 55, em favor do exequente.
Expeça-se guia.No mais, providencie o banco o depósito do valor remanescente do débito, indicado, às fls. 261.Intime-se. ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), RUBENS ANTONIO
ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1014435-15.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Auto Peças
e Mecânica Moisés Oliveira Ltda. - Vistos.Verifico que o Executado não foi intimado, posto que na ação de conhecimento houve
a renúncia de seu patrono anteriormente à prolação da sentença.Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento.Int. ADV: OSWALDO CONTI (OAB 128681/SP)
Processo 1015041-77.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Fernando Fontenelle Bezerril
Coutinho - - Nilza Damitto - Andrea Oliveira Salvia - Providencie, os autores, o encaminhamento do ofício e comprove sua
distribuição nos autos. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), GISCARD GUERATTO LOVATTO (OAB
223402/SP)
Processo 1015374-34.2013.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º