Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
1244
a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora simples de 1%, contados da citação.PRIC.Intime-se. - ADV: MARCOS
ROBERTO DE MELO (OAB 131910/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP), VICTOR HUGO VILLAS BOAS SILVEIRA
(OAB 345338/SP)
Processo 1005008-57.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edison Semeão - Vistos.
Manifeste-se o autor quanto à contestação apresentada.No mais, aguarde-se agendamento de perícia.Int. - ADV: ERAZE SUTTI
(OAB 146298/SP)
Processo 1006466-17.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Mariano dos Santos
- Ante o exposto, e considerando o que no mais dos autos consta, julgo procedente a presente ação para condenar o Instituto
Nacional do Seguro Social INSS: a) na concessão ao autor de auxilio acidente, na proporção de 50% sobre o salário de
benefício, a partir do dia seguinte ao da última alta médica, vedada a cumulação com benefício de aposentadoria, devendo
responder pelos valores atrasados, observada a prescrição quinquenal; b) abono anual, previsto no art. 40 da Lei n. 8.213/91.
Os valores atrasados serão atualizados, com base no INPC, incidindo juros a partir da citação. Deve a Autarquia-Ré implantar,
no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), o benefício concedido nesta decisão.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA DE OFÍCIO AO INSS PARA IMEDIATO CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA. Condeno,
finalmente, o INSS em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor dos atrasados. P.R.I. - ADV: ROSA
OLIMPIA MAIA (OAB 192013/SP)
Processo 1007639-08.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Aparecido da Silva Santos - - Maria das Virgens Souza Santos - Am2 Engenharia e Construções Ltda - Vistos.Para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes. Via de consequência, nos termos do art.
487, III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com apreciação do mérito, os presentes autos.Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos procedendo as devidas anotações e baixas pertinentes.P.R.I. - ADV: EDSON EIJI NAKAMURA
(OAB 180422/SP), RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 1010738-20.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial dos
Metalurgicos - Recolha a complementação das custas postais (R$21,15), por tratar-se de citação de dois requeridos. - ADV:
CARLA SCHIAVO FIORINI (OAB 346643/SP), JONATHAN SILVA ROCHA (OAB 338024/SP)
Processo 1013322-26.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Joana D’arc Simplicio Manifestem-se as partes sobre os laudos pericial e de vistoria apresentados. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI
(OAB 241171/SP)
Processo 1013854-05.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ferropel Comercial LTDA - Vistos.
1. Diga o exeqüente se pretende adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 685-A do CPC), constituir usufruto (art. 716, CPC)
ou pleitear a alienação por iniciativa própria (art. 685-C). Em caso positivo, tornem conclusos. Em caso negativo, ou diante do
silêncio do exequente, prossiga-se com a expropriação dos bens em hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual). A
modalidade mista se afigura mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade acarreta significativo
aumento do número de licitantes e, por via de consequência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir o valor
da avaliação. 2. Desde logo, fica nomeada a empresa gestora ZUKERMANN LEILÕES, credenciada no E.TJSP, para realização
da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 686 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº
1625/2009. Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. 3. Providencie o exequente, destarte, em 20 dias, demonstrativo
do débito devidamente atualizado, bem assim o demonstrativo de atualização do valor da avaliação. Demais disso, se algum dos
bens penhorados mantém registro de propriedade perante órgão público, deverá o exequente perquirir, outrossim, e no mesmo
prazo acima fixado, a existência credores com garantia ou com penhora anteriormente registrada, para que se proceda à devida
intimação deles (art. 698, do CPC). E se houver cotas sociais entre os bens penhorados, e o exequente não pertencer aos seus
quadros sociais, a sociedade deverá ser intimada, na pessoa de seu representante, para exercer seu direito de preferência em
hasta pública. Providencie, portanto, o exequente, no prazo de 20 dias, o endereço atualizado de sua sede, para efetivação
da intimação. 4. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital que, após
conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1) e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume
e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 687, caput, do CPC. 5. Após, intime-se o
devedor não representado nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente
registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o
processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada do leilão. No mais, observo que se houver cotas sociais
entre os bens penhoráveis e o exeqüente não pertencer aos quadros sociais da sociedade, deverá esta última ser intimada,
na pessoa de seu representante legal, acerca das datas do leilão, a fim de que exerça seu direito de preferência (art. 685-A,
parágrafo quarto, CPC). 6. Por derradeiro, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo exequente, e
apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro
ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado avaliação. E também, se houver composição após a publicação de editais, as
partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a) executado(a)
suportá-lo integralmente. Int. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 1015280-47.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Leandro Araújo
Amorim - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado às fls.149/166. - ADV: ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/
SP)
Processo 1018457-24.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - ANTONIO MARCOS SOARES DE LIMA Vistos.Diante da certidão de fls. 79, manifeste-se o autor. - ADV: MARCOS ANTONIO DAS NEVES FILHO (OAB 348456/SP),
FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP)
Processo 1018468-48.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se
o(a) autor(a) sobre o resultado da pesquisa de endereço efetuada pelo BacenJud. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1018494-46.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se o(a)
autor(a) sobre o resultado da pesquisa de endereço efetuada pelo BacenJud. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1018910-14.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se o(a)
autor(a) sobre o resultado da pesquisa de endereço efetuada pelo BacenJud. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1018920-58.2017.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - D.O.S.D. - Vistos.Diante dos Ars negativos bem como de manifestação de fls. 55, determino a citação das
requeridas por oficial de justiça observando-se a gratuidade concedida à autora.Int. - ADV: GUILHERME VITAL DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º