Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2583
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débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.Não efetuado o pagamento voluntário, certificandose, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e
os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se.Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará
o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Intimem-se. - ADV: YEDA CATTAI DE MILHA (OAB 338797/SP), VÂNIA APARECIDA RUY BARALDO (OAB 161582/
SP), MARCOS VINICIUS VIEIRA (OAB 189423/SP)
Processo 0002586-66.2018.8.26.0038 (processo principal 1005453-83.2016.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Andreza de Andrade Sevidino - Éder de Fernando - - Kelen Helena A Galante de Fernando e outro - Vistos.
Providencie o Cartório a movimentação necessária nos autos principais (cód. 61615 - arquivado definitivamente). Diz o art. 513:
“O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza
da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”(...) § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos”;Portanto, intime-se o (a) devedor (a) pelo DJe para
pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).Não ocorrendo o pagamento voluntário
no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.Não efetuado o pagamento
voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado
do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se.Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Intimem-se. - ADV: JULIANA AVENIENTE JORGE GUZZI (OAB 208780/SP),
RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP)
Processo 0002702-72.2018.8.26.0038 (processo principal 1004713-28.2016.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - João Otavio Foguel - Banco Bradescard S.a. - Vistos.Anote-se a gratuidade.Providencie o Cartório
a movimentação necessária nos autos principais (cód. 61615 - arquivado definitivamente). Diz o art. 513: “O cumprimento da
sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o
disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”(...) § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da
Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos”;Portanto, intime-se o (a) devedor (a) pelo DJe para pagar o débito no
prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o
débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.Não efetuado o pagamento voluntário, certificandose, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e
os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se.Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará
o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Intimem-se. - ADV: CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA (OAB 262009/SP), CARLOS HENRIQUE SOLIMANI
(OAB 148080/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000022-97.2018.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Ville Roma Empreendimentos
Ltda - Humberto Luiz Santos de Araújo - Vistos.A petição de fls. 70 demonstrou situação de fato superveniente que leva à
extinção do processo pela perda do objeto (art. 485, inc. VI e art. 493 do CPC). Conforme salienta o Art. 493 do Código
de Processo Civil: “Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no
julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir
a decisão”. Por essa razão, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI c/c art. 493,
ambos do Código de Processo Civil, que Ville roma empreendimentos ltda. ajuizou em face de humberto luiz santos de araújo.
Sem motivos para recurso, certifique-se o trânsito em julgado, desde logo. Comunique-se ao CEJUSC para liberação da pauta
(fls. 60).Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. P.I. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS
(OAB 143786/SP)
Processo 1000271-19.2016.8.26.0038 (apensado ao processo 1006458-77.2015.8.26.0038) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Hm Comércio de Tintas e Material de Construção Araras Ltda Me - Comercial Ipiranga
de Tintas Ltda Me - Vistos.Fl. 86: Embora encaminhada ao endereço em que efetivada a citação da embargante, a carta de
intimação de fl. 83 retornou com a informação “mudou-se”. Assim, considerando que o artigo 77, inciso V do Código de Processo
Civil dispõe ser obrigação das partes informar e manter atualizado o endereço para fins de intimações e que a embargante não
trouxe aos autos nenhum outro endereço além do diligenciado, dou como válida a notificação de fl. 82.Cumpra-se o determinado
à fl. 82, 3º parágrafo, extraindo-se em desfavor da embargante certidão para inscrição do débito de fl. 70 em dívida ativa.
Oportunamente, prossiga-se na forma determinada à fl. 82, parte final.Int. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP),
ADRIANO LUCIANETI QUEVEDO (OAB 122125/SP)
Processo 1000339-03.2015.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Credito Mutuo dos Profissionais da Saude e Empresarios de Araras e Regiao (Unicred Anhanguera) - Antonio Marcelo Evangelista
- Vistos.Fl. 114: Tendo em vista que o executado, embora devidamente citado, quedou-se inerte, indefiro o pedido por não
vislumbrar resultado prático na medida.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Após, tornem “conclusos”.
No silêncio, certificando-se, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ
GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)
Processo 1000365-64.2016.8.26.0038 (apensado ao processo 1004569-25.2014.8.26.0038) - Embargos à Execução Empresas - Montex Montagem Industrial Ltda - Rachid Locação de Guindastes Ltda - R4C EMPRESARIAL (Winther Rebello,
Camilotti, Castellani, Campos e Carvalho Aguiar Vallim Assessoria empresarial - Vistos.Atenda-se o quanto requerido pelo
Ministério Público à fl. 195, intimando-se pessoalmente o administrador judicial da embargante para manifestação nos autos,
prosseguindo-se na forma determinada à fl. 188.Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI
(OAB 209877/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), SORAYA PALMIERI PRADO PANAZZOLO (OAB
188298/SP), SANDRO FABRIZIO PANAZZOLO (OAB 193197/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/
SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP)
Processo 1000453-05.2016.8.26.0038 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - F.M.A.A. - H.B.B.M. e outro - Vistos.
Fls. 220/237 - mantenho a decisão de fls. 219. A pretensão da parte há que ser buscada naquele Foro declarado competente.
Decorrido prazo para interposição de recurso contra aquela decisão (fls. 219), certificando-se, cumpra-se, pois, o quanto
determinado, com urgência.Intimem-se. - ADV: EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO
(OAB 187029/SP), RENATA DEQUECH PRATO (OAB 22455/PR), AULO AUGUSTO PRATO (OAB 20166/PR)
Processo 1000586-47.2016.8.26.0038 (apensado ao processo 1006006-04.2014.8.26.0038) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - ZETTATECCK AUTOMOÇÃO INDUSTRIAL LTDA - HSBC Bank Brasil S/A
- Banco Múltiplo - Vistos.Diante da alegação da embargante que não concorda com os calculos do exequente, necessária a
perícia contábil para aferição dos calculos corretos.Para tanto, nomeio perito o Sr. JOSÉ BAPTISTA DE LIMA JUNIOR para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º