Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
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321559/SP)
Processo 0000834-19.2016.8.26.0559 - Regulamentação de Visitas - Liminar - R.I.F.S. - F.M.T. - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, o acordo entre as partes para que produza jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Ante a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito
em julgado, realizando as anotações pertinentes.Consigno ao interessado que eventual cumprimento de sentença decorrente do
presente acordo deverá ser formulado como incidente processual em apartado, com numeração própria (art. 917, NSCGJ), e que
todas as futuras petições, relativas ao cumprimento do julgado, deverão ser endereçadas ao referido incidente.Oportunamente,
ao arquivo.Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP), EDUARDO DA SILVA
ARAUJO (OAB 2878/TO), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), FERNANDO MATEUS POLI (OAB 197717/SP)
Processo 0000837-24.2018.8.26.0358 (processo principal 0002771-71.2005.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B.H.F. - M.A.F. - Vistas dos autos ao Exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre
a Petição e Documentos juntados às páginas 27/40 pelo Executado. - ADV: ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/
SP), JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP)
Processo 0000893-91.2017.8.26.0358 (processo principal 1004432-82.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Família
- H.C.M.S.M. - - L.M.C. - - G.M.C. - - T.M.C. - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, Julgo Extinto o processo nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela do convênio
OAB/DPESP (cód. 200), expedindo-se certidão após o transito em julgado.Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: JEAN CARLOS STUCCHI (OAB 258163/SP), GIULIANO STEVAN FERNANDES DE
OLIVEIRA (OAB 204297/SP)
Processo 0000901-34.2018.8.26.0358 (processo principal 0007819-74.2006.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L. - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, Julgo Extinto o processo nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela do convênio
OAB/DPESP, expedindo-se certidão após o transito em julgado.Cumpra-se a parte final do despacho de fl. 27 (retificação do
polo passivo).Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0001329-50.2017.8.26.0358 (processo principal 0006536-35.2014.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - C.R.S.F. - Vistos.Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial das
importâncias depositadas às fls. 107/108, 113/114, 124/125 e 129/130 em favor do exequente.Cumpra-se o determinado às fls.
126, observando-se a planilha atualizado do débito (fls. 138/140).Int. - ADV: GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/
SP), HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI (OAB 127266/SP), MARIA AUGUSTA CANTERAS S. F. CORREA VENANCIO (OAB
321131/SP)
Processo 0001329-50.2017.8.26.0358 (processo principal 0006536-35.2014.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - C.R.S.F. - Ex Offício: A partir de 24/05/2018, o(s) mandado(s) de levantamento
judicial(is) nº 174/2018 , expedido(s) em sistema informatizado, encontrar-se-á (ão) disponível(is) para retirada pela parte
autora, ou seu patrono(a),no prazo de 10 dias, devendo comparecer em cartório para tanto. - ADV: HERMES NATAL FABRETTI
BOSSONI (OAB 127266/SP), GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/SP), MARIA AUGUSTA CANTERAS S. F.
CORREA VENANCIO (OAB 321131/SP)
Processo 0001564-80.2018.8.26.0358 (processo principal 1000197-72.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.B.S.G. - Vistos.Melhor revendo os autos, observo que se trata
de execução de alimentos sob pena de penhora. Posto isso, revogo o despacho de fl. 18.Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Defiro a gratuidade da
justiça.Int. - ADV: ANA MARIA CASTELUCI (OAB 282022/SP)
Processo 0001685-45.2017.8.26.0358 (processo principal 0006223-74.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Fixação - Marcelio Sales Costa Filho - - Carlos Mateus Rodrigues Costa - M.S.C. - Vistos.Acolho o contido na manifestação
do n. Representante do Ministério Público, eis que, em se tratando de execução de alimentos, a intimação do devedor deve
ser pessoal.Posto isso, intime-se o executado (via postal) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Providencie a parte
exequente a juntada aos autos das certidões de nascimento dos menores. Int. - ADV: EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO
(OAB 16929/PB), MARIA ZULEIDE LOPES SOARES (OAB 18437/PB), CARLOS EDUARDO CAMPANHOLO (OAB 274627/SP)
Processo 0001861-63.2013.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Cleunice Maria de L Guimaraes Correa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Cleunice Maria de
L Guimaraes Correa - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, Julgo Extinto este incidente, bem como o cumprimento
de sentença, ambos nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento
em favor da exequente.Certifique-se nos autos n. 0003474-16.2016.8.26.0358.Arquivem-se os autos.Publique-se e intimemse. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP),
ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0001958-24.2017.8.26.0358 (processo principal 1000128-40.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Revisão - Rafaela Ferreira Silva - R.S.S. - Vistos.Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora, uma vez que a exequente insiste no prosseguimento da execução (fl. 38). Sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (fl. 23). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para
a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Se encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie-se a liberação.Caso infrutífera a penhora no BacenJud, providenciese, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud.Inexistindo veículos suficientes para garantia da execução, providencie-se
impressão da última declaração de imposto de renda, via Infojud, a qual deverá ser arquivada em pasta própria e inutilizada
após 30 dias da intimação do exequente.A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela
própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de
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