Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2635
2154
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de
Direito Público) - Advs: Christian Lacerda Vieira (OAB: 362079/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Beatriz
Soares (OAB: 112272/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1022410-17.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Geraldo
Calisto - Apelante: Ismael Sebastião de Castro - Apelante: Antonio Carlos Pereira de Carvalho - Apelante: EDSON MARTINS
FERRAZ - Apelante: Antonio Afonso Grao - Apelante: Aparecido Lourenço - Apelante: João da Rocha - Apelante: Adenilton
Carvalho Carneiro - Apelante: Laercio Moreira dos Reis - Apelante: Isaac Izidoro - Apelante: Nivaldo Jose dos Santos - Apelante:
Oscar Walfredo Curado Fleuri - Apelante: Oswaldo Amaral Andreghetto - Apelante: Valdecir Poloni - Apelante: Vitor Tascheti
Neto - Apelante: Valter Gonçalves - Apelante: PEDRO OSCAR MORETI - Apelante: Taketosi Yamamoto - Apelante: Carlos Tome
da Cunha - Apelante: Claudinei Rodrigues - Apelante: RAUL FERNANDO DIAS DOS SANTOS - Apelante: Robinson Lenroger
do Nascimento Leite - Apelante: Moacir José de Sousa - Apelante: Nilton Salles - Apelante: Jose Carlos Sampaio - Apelante:
Luiz de Oliveira Catani - Apelante: Antonio Genovezi - Apelante: Geraldo Munari - Apelante: Elias Marucci - Apelante: Edgard
Dantas Lins - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Offício - Tem-se
por prejudicado o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 30 de julho de 2018.
EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Hélio
Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/
SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1022410-17.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Geraldo
Calisto - Apelante: Ismael Sebastião de Castro - Apelante: Antonio Carlos Pereira de Carvalho - Apelante: EDSON MARTINS
FERRAZ - Apelante: Antonio Afonso Grao - Apelante: Aparecido Lourenço - Apelante: João da Rocha - Apelante: Adenilton
Carvalho Carneiro - Apelante: Laercio Moreira dos Reis - Apelante: Isaac Izidoro - Apelante: Nivaldo Jose dos Santos - Apelante:
Oscar Walfredo Curado Fleuri - Apelante: Oswaldo Amaral Andreghetto - Apelante: Valdecir Poloni - Apelante: Vitor Tascheti
Neto - Apelante: Valter Gonçalves - Apelante: PEDRO OSCAR MORETI - Apelante: Taketosi Yamamoto - Apelante: Carlos Tome
da Cunha - Apelante: Claudinei Rodrigues - Apelante: RAUL FERNANDO DIAS DOS SANTOS - Apelante: Robinson Lenroger
do Nascimento Leite - Apelante: Moacir José de Sousa - Apelante: Nilton Salles - Apelante: Jose Carlos Sampaio - Apelante:
Luiz de Oliveira Catani - Apelante: Antonio Genovezi - Apelante: Geraldo Munari - Apelante: Elias Marucci - Apelante: Edgard
Dantas Lins - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Offício - Nos
termos da representação de fls. 667-70, redistribuam-se os autos, mediante compensação. São Paulo, 5 de fevereiro de 2018 .
EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs:
Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB:
242123/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1022410-17.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Geraldo
Calisto - Apelante: Ismael Sebastião de Castro - Apelante: Antonio Carlos Pereira de Carvalho - Apelante: EDSON MARTINS
FERRAZ - Apelante: Antonio Afonso Grao - Apelante: Aparecido Lourenço - Apelante: João da Rocha - Apelante: Adenilton
Carvalho Carneiro - Apelante: Laercio Moreira dos Reis - Apelante: Isaac Izidoro - Apelante: Nivaldo Jose dos Santos - Apelante:
Oscar Walfredo Curado Fleuri - Apelante: Oswaldo Amaral Andreghetto - Apelante: Valdecir Poloni - Apelante: Vitor Tascheti
Neto - Apelante: Valter Gonçalves - Apelante: PEDRO OSCAR MORETI - Apelante: Taketosi Yamamoto - Apelante: Carlos Tome
da Cunha - Apelante: Claudinei Rodrigues - Apelante: RAUL FERNANDO DIAS DOS SANTOS - Apelante: Robinson Lenroger do
Nascimento Leite - Apelante: Moacir José de Sousa - Apelante: Nilton Salles - Apelante: Jose Carlos Sampaio - Apelante: Luiz
de Oliveira Catani - Apelante: Antonio Genovezi - Apelante: Geraldo Munari - Apelante: Elias Marucci - Apelante: Edgard Dantas
Lins - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Offício - São Paulo, 30
de julho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto
- Advs: Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Mauro Ferreira de Melo
(OAB: 242123/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
502
Nº 1023008-68.2016.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Francislene
Lopes Viana Miranda (Justiça Gratuita) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Diante de tal quadro, considerando
aplicar-se aos agravos em recursos excepcionais o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, conforme dispõe
o artigo 1.030 do CPC, por estar a decisão recorrida fundada em dispositivo diverso ao entendimento firmado em julgamento
de recurso repetitivo (segunda parte do art. 1.042 do CPC), nego seguimento ao recurso, na forma do artigo 1.030, inciso I do
citado Codex. Intime-se. São Paulo, 31 de julho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Juliana Cano Telhada Marciano
(OAB: 348436/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1023150-28.2015.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: ANA MARIA
BALTUILLE - Apelante: Maria Etelvina Costa - Apelante: Vera Ligia da Conceiçao - Apelante: Elisabet Pinto Roger - Apelante:
José Angelo Divetta - Apelante: ELISABETE FRANCISCA DA SILVA - Apelante: Ilssara Sandra Cunha - Apelante: Vagner
Oliveira de Moraes - Apelado: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Apelado: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SBCPREV - encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a
seu sucessor, conforme o disposto nos arts. 108, inc. IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Deve
observar-se que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito do
Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente
da publicação do referido acórdão ou do Trânsito em Julgado do Precedente (STF: AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe
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