Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2640
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Livro I), com a criação dos Capítulos I a VI, do Título II, tudo visando criar uma nova postura de cumprimento das decisões
judiciais. Posto isso, defiro o pedido de levantamento e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Novo CPC.
Expeça-se, de imediato, guia de levantamento, transitada em julgado, ao arquivo. P. R. e I.. (ATO ORDINATÓRIO: Advogado da
parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em cartório para retirar a guia de levantamento expedida.) - ADV: JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 123186/SP)
Processo 0002945-46.2018.8.26.0319 (processo principal 1000223-22.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mateus Humberto de Souza - Centrovias Sistemas Rodoviários S/A - Vistos. Fls. 01 e
segs. Na forma do artigo 513 § 2.º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. (Valor apontado pelo credor: R$ 1.000,00,
na data de 08/2018). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2.º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. Int. (ATO ORDINATÓRIO: Advogado
da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia fixada em sentença no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento
do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Transcorrido
o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação). - ADV: DENILSON
SANTANA (OAB 195513/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
Processo 0003085-17.2017.8.26.0319 (processo principal 1005047-92.2016.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Preve Lençoense de Ensino e Educação Ltda - Silvano Rodrigues da Silva - Fls. 48. A
multa por ato atentatório à dignidade da justiça só será aplicada se forem localizados bens, como decidido a fls. 41. Indique a
exequente os bens que quer ver penhorados. - ADV: MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), MÁRCIO JOSÉ
DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 164774/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), ANTONIO
PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP),
THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP)
Processo 0003855-10.2017.8.26.0319 (processo principal 1000857-23.2015.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gisela Rolim Machado - Fazenda Publica do Estado de São PauloRegional de Bauru - Vistos. Fls. 64. Proceda e/ou regularize a requerente o pedido de expedição de ofício requisitório através
do Portal e-Saj, “Petição Intermediária” como incidente processual digital, cuja funcionalidade específica para precatórios estará
habilitada, tanto para processos físicos como digitais, conforme Comunicado 394/2015 (foi implantado em todas as varas do
Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatório e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de
expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital). A petição deverá ser instruída com a planilha
de cálculo. Valor a ser requisitado: R$ 5.000,00 Data base do cálculo: 09/2017 Int.. - ADV: ANA HELENA RUDGE DE PAULA
GUIMARAES (OAB 105211/SP), WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP), SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/
SP)
Processo 0004151-66.2016.8.26.0319 (processo principal 0010004-27.2014.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosângela da Silva Braga Basso - Walter de Castro Neto - - Walter Castro - - Sylla
de Castro - Advogada Flaviana de Oliveira Perantoni, tendo em vista sua nomeação como curadora especial, apresente
impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VALDENOR ROBERTO CORDEIRO (OAB 250922/SP), FLAVIANA DE
OLIVEIRA PERANTONI (OAB 179142/SP)
Processo 0004160-91.2017.8.26.0319 (processo principal 1003287-11.2016.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sônia Aparecida Pinheiro Machado - Inframerica Concessionária do Aeroporto de São
Gonçalo do Amarante S/A - Vistos. Fls. 43 e segs. Diante do decurso do prazo para o executado manifestar-se quanto ao
bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud, defiro o pedido e autorizo o exequente a levantar o valor bloqueado (fls. 40).
Expeça-se guia de levantamento. Após, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o autor quanto a satisfação do crédito. Int.
(ATO ORDINATÓRIO: Advogado da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em cartório para retirar a guia de
levantamento expedida.) - ADV: GUSTAVO ANDRETTO (OAB 147662/SP)
Processo 0004541-02.2017.8.26.0319 (processo principal 1004540-34.2016.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Preve Lençoense de Ensino e Educação Ltda - Ronaldo Marcolino Júnior - Fls. 54. Na
decisão de fls. 51 não foi determinada a expedição de ofício. Cumpra-se, nos seus exatos termos. - ADV: THIAGO MANUEL
(OAB 381778/SP), RODRIGO GRANDI (OAB 331134/SP), EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
Processo 1000076-64.2016.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Virgilio
Felipe - Banco do Brasil SA - Fls. 162 e segs. Ante a decisão que negou seguimento ao agravo, expeça-se mandado de
levantamento judicial em favor do exequente, mesmo em nome de outra pessoa, o depósito está vinculado ao processo. O
credor, representado por seu respectivo patrono, deverá comparecer em cartório para retirada do mandado de levantamento
judicial após a respectiva expedição e intimação pelo Diário Justiça eletrônico (DJe). Após, manifeste-se sobre a satisfação do
crédito. No silêncio, voltem-me conclusos para extinção. (ATO ORDINATÓRIO: Advogado da parte autora, no prazo de 10 (dez)
dias, comparecer em cartório para retirar a guia de levantamento expedida.) - ADV: CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000172-16.2015.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Frigol S/A - Em
Recuperação Judicial - Erico Fernando Leonel Me - - Erico Fernando Leonel - Fls. 185/186. Defiro. Proceda-se ao bloqueio
“on line” pelo sistema Bacenjud. (CPC, artigos 835, I e 835, § 1.º) e de veículos pelo sistma Renajud. Face ao disposto no
artigo 836 do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do CPC, intime(m)-se o executado(s), do valor bloqueado, na pessoa de seu
advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo
10 do CPC, dê-se ciência ao exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º