Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2641
1674
Processo 1060599-29.2017.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1012109-19.2016.8.26.0309 - 4ª VARA CÍVEL)
- Residencial Live Home Club - Carlos Eduardo Pereira - Vistos. Não foi indicado o endereço completo da personagem a ser
citada. O logradouro a ser diligenciado é extenso. Ante a conduta não cooperativa da parte, bem como diante da impossibilidade
de realização bem-sucedida do ato com a carência de tal informação, devolva-se. Intime-se. São Paulo, segunda-feira, 06 de
agosto de 2018 - ADV: JOSE FERREIRA NAZARA JUNIOR (OAB 172510/SP)
Processo 1061336-32.2017.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1045417-10.2016.8.26.0224 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA) - Nordim Ghabar - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Em 2 [dois] dias, promova o patrono da autora o atendimento integral do ato ordinatório de fls. 23.
Permanecendo inerte quanto ao solicitado, devolva-se independentemente de nova publicação. Com a regularização, cumprase conforme as condutas de praxe. Int. - ADV: RUTE FERREIRA E SILVA (OAB 253469/SP)
Processo 1063200-08.2017.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001043-03.2017.8.26.0634 - 1ª VARA) Vicente Francisco de Souza - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Houve pedido de novo recolhimento, pois a guia de diligência de
oficial de justiça foi recolhida à disposição do Foro de Taubaté-SP, enquanto deveria ser “Fórum Hely Lopes Meirelles”. Em
razão deste fato, a parte deverá pedir no juízo deprecante a expedição da mandado de levantamento e proceder o recolhimento
correto, sob pena de devolução da carta precatória para regularização, nos termos do Comunicado CG nº 362/2017, publicado
em 14/02/17. Int. - ADV: HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP)
Processo 1063571-69.2017.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007966-88.2014.8.26.0045 - 1ª VARA) - Haroldo
Costa Jacinto - Regina Polizelli Affonso e Artur Luciano Affonso - - Maria Inácia da Silva, Maria Aparecida Santiago, Fátima dos
Santos Santiago e Roberto Carlos Santiago - - Cecília Maria Santiago Alves e Rodolfo Francisco Alves - - Aparecida Santiago
Januario - - Luzia Damasceno e Ildefonso Luis Damasceno - - Celeste Santiago - - Osvaldo Felicio Santiago, Magali Rocha
Santiago, Carmelina Santiago Muniz e Selvino Alves Muniz - - Elias Januário - Vistos. Revendo a presente deprecata, verificase que, às fls. 35-36, o recolhimento da diligência do oficial de justiça está à disposição de Juízo diverso do Juízo deprecado,
qual seja: ARUJÁ-SP. Assim, providencie o autor novo recolhimento das diligências do oficial de justiça à disposição do Juízo
deprecado de acordo com o Comunicado CG nº 362/2017 (Comarca/Fórum: SP-Hely Lopes Meirelles). Em atendimento, cumprase o determinado às fls. 46. Int. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1064376-22.2017.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1015798-49.2015.8.26.0554 - 1ª VARA CÍVEL) Fernando Antonio Justo - Oposion Import Produtos Oticos Ltda e Outros - - FRANCISCO ZUPPO NETO - 10ª VARA DE FAMÍLIA
E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL CÍVEL DA CAPITAL - Vistos. Quanto ao petitório de fls. 31, considerando o que dispõe
o art. 830, e §§ 1º e 2º, do CPC, por primeiro dar-se-á o arresto no rosto dos autos para, na sequência, proceder o Oficial de
Justiça na forma do §2º. Assim, cuide a parte requerente de recolher mais UMA diligência(s) em guia de Oficial de Justiça no
valor unitário de 3 UFESP’s (R$ 77,10, vigente até 31/12/2018), de acordo com o Provimento CG nº 28/2014, publicado no
DJE de 24 de outubro de 2014, a ser recolhida em uma das agências do Banco do Brasil, devendo ser enviado o documento
original, em três vias. Não será aceito recolhimento em guia de depósito judicial. Deverá ser adotado o procedimento constante
no COMUNICADO CG nº 362/2017, ou seja, deverá constar no campo “Comarca/Fórum”: SP-HELY LOPES MEIRELLES. O
site do banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de justiça para preenchimento por meio da sequência de links: governo
/ judiciário / serviços exclusivos / formulários São Paulo. Tão logo cumprido o mandado de arresto, expeça-se novo mandado,
atentando-se o Oficial de Justiça para a utilização da técnica “hora certa”, se o caso - § 2º do art. 830 do CPC. Após a finalização
dos trâmites da citação, devolva-se. Intime-se. São Paulo, segunda-feira, 30 de julho de 2018 - ADV: ROBERSON SATHLER
VIDAL (OAB 190536/SP)
Processo 1064479-29.2017.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007392-13.2017.8.26.0637 - 2ª Vara Cível) João Adão Pitilin - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Nos termos do artigo 203, § 4º
do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que reencaminhei estes autos para publicação do r. Despacho de fls. 19/20 que
segue: “Vistos. Providencie o autor : I) o envio do recolhimento das custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70
por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento de 1 diligência(s) em guia de condução do
Oficial de Justiça no valor unitário de 3 UFESP’S, devendo ser encaminhadas a guia e o respectivo comprovante de pagamento.
Na guia do oficial de Justiça deve constar, no campo Comarca/Fórum , o juízo deprecado (SP-HELY LOPES MEIRELLES),
conforme Comunicado CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017. Não será aceito recolhimento em guia de depósito
judicial ou em guia FEDTJ; III) o envio do recolhimento da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10
UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1,
devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº
da DARE-SP e o respectivo código de barras; Decorridos e na inércia, devolva-se independente de nova intimação. Int.” - ADV:
MAGDA CRISTINE INOWE (OAB 383147/SP)
Processo 1064520-93.2017.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006220-38.2015.8.26.0271 - 1ª VARA CÍVEL) M.L.F. - - L.F. - A.S.R.R.S. - Vistos, etc. Diante da inconteste certeza de ciência da requerida, dou a providência deprecada por
cumprida. No mais, tornem os autos à origem com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: JOAO CLAUDIO SILICANI
(OAB 128215/SP)
Processo 1069869-97.2018.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1014029-60.2018.8.26.0405 - 3ª VARA
CÍVEL) - BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A - F&A AUTO SOCORRO GUINCHO LTDA ME - Vistos, etc. CUMPRA-SE, servindo
esta de mandado, com os benefícios do art. 212 e seguintes do Novo Código de Processo Civil (Lei Federal n. 13.105/2015).
Deverá o interessando entrar em contato com o oficial de justiça para acompanha-lo no cumprimento do ato deprecado. O
ato poderá ser praticado, com urgência, pelo Oficial de Justiça da sub-região. Ademais, está autorizado o arrombamento do
local que deverá ser empregado quando necessário e com extrema cautela, servindo o presente despacho como ofício para
requisitar força policial. Em caso de inércia, será a carta restituída à origem. Intime-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1106121-36.2017.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007519-33 2015 - 4ª VARA CÍVEL) - Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados das Empresas Plascar - Edmara Cunha Pinheiro - Vistos. Promova a parte, em
10 dias, o recolhimento correto da guia de diligência de Oficial de Justiça, eis que aquela juntada a fls. 11 não está à disposição
deste Juízo, nos termos do ato ordinatório de fls. 15. Transcorrido o prazo, in albis, devolva-se à origem. Com a juntada, expeçase mandado citatório. Intime-se. São Paulo, terça-feira, 07 de agosto de 2018 - ADV: DEBORA APARECIDA COSTA (OAB
357931/SP)
Processo 1109315-44.2017.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0001342-14 2002 - 4ª VARA CÍVEL) - Paul Johann Burger - Igreja Cristã Apostólica Renascer em Cristo - Vistos. Quanto
ao petitório retro, nada há a prover na medida em que a deprecata já foi devolvida à origem. Mantenha-se no arquivo. Int. São
Paulo, terça-feira, 07 de agosto de 2018 - ADV: JORGE STOEBERL (OAB 10692/SC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º