Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2655
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4ª Vara Cível, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Machado da Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) AUTO POSTO CAIÇARAS 940 LTDA, CNPJ 06.250.925/0001-77. Com endereço à dos Caicaras, 940, Jardim Las Palmas,
CEP 11420-440, Guaruja - SP, através do seu representante legal SÉRGIO CAMPOS COELHO, brasileiro, CPF 094.619.00899, Santos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil Pública por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo,
alegando em síntese: que o terreno localizado à Avenida dos Caiçaras, n° 940, Bairro Jardim Las Palmas, foi objeto de uso
pela empresa denominada Auto Posto Caiçaras 940 LTDA, ocasiosando contaminação do solo e a proprietária do imóvel seria a
Empreiteira Luni Ltda. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o decurso de 30 (trinta) dias supra,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaruja,
aos 10 de julho de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1009977-24.2014.8.26.0223 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
4ª Vara Cível, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Machado da Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) EMPREITEIRA LUNI LTDA, CNPJ 71.104.848/0001-09. Com endereço à Rua Firmino Barbosa, 148, apto. 41, Boqueirao,
CEP 11055-130, representado por seus sócios VANDA ABASTANTE NICASTRO, italiana, CPF n° 082.629.718-84, GAETANO
NICASTRO, italiano, CPF n° 017.960.048-63, RODOLFO NICASTRO, CPF 001.254.438-89, que lhe foi proposta uma ação
de Ação Civil Pública por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: que o terreno localizado
à Avenida dos Caiçaras, n° 940, Bairro Jardim Las Palmas, foi objeto de uso pela empresa denominada Auto Posto Caiçaras
940 LTDA, ocasiosando contaminação do solo e a proprietária do imóvel seria a Empreiteira Luni Ltda. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o decurso de 30 (trinta) dias supra. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaruja, aos 10 de julho de 2018.
1ª Vara da Família e Sucessões
Processo Digital nº:
1002437-51.2016.8.26.0223
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
SIMONE MARTINS MARQUES
Requerido:
CLAUDENILSON MARTINS MARQUES
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CLAUDENILSON
MARTINS MARQUES, REQUERIDO POR SIMONE MARTINS MARQUES - PROCESSO Nº1002437-51.2016.8.26.0223.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Cecilia dos Santos Blanco Peres, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por Acórdão prolatado em 06/03/2018
foi decretada a INTERDIÇÃO de CLAUDENILSON MARTINS MARQUES, CPF 380.864.188-63, declarando-o relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Simone Martins Marques . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaruja, aos 13 de junho de 2018.
2ª Vara da Família e Sucessões
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARUJÁ
Juiz de Direito: DR. ALEXANDRE MORGAN DE GODOI
06/09/2018
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1012685-42.2017.8.26.0223 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Morgan de Godoi, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) BRUNO TARGINO DA FONSECA ROCHA e BRENO TARGINO ROCHA, filhos de FRANCISCO
ERIVAN DA ROCHA e MARIA JANUZIA TARGINO DA FONSECA, que lhe foi proposta uma ação de Exoneração de Alimentos
por parte de Francisco Erivan da Rocha, alegando em síntese: que os requeridos atingiram a maioridade e não cursam ensino
superior. O autor requer seja exonerado da obrigação alimentar que lhe foi imposta nos autos nº 223.02.2008.005347-7, que
tramitaram perante a extinta 1ª Vara do Foro Distrital de Vicente de Carvalho, Comarca de Guarujá-SP. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 05 de setembro de 2018.
GUARULHOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º