Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2660
1062
Processo 1002669-37.2018.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.V.S.S. - Vistos. 1. Defiro ao
autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Arbitro os alimentos provisórios em
1/3 (um terço) salário (s) mínimo (s) vigente à época do pagamento, a partir da citação, ante a carência de prova, nesse
momento, quanto à situação econômica da parte requerida. 3. Com fundamento no artigo 10 da Lei 5.478/68 e no artigo 139,
inciso V, do Código de Processo Civil, levando em conta o elevado número de feitos em que houve acordo e a necessidade de
administrar adequadamente a pauta de audiência, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 18 de dezembro de
2018, às 15:30h. Ressalte-se que a audiência será realizada no CEJUSC desta Comarca (Avenida Campos Salles, 341 Centro
José Bonifácio/SP). 4. Cite-se o réu e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de advogados,
importando a ausência deste em extinção e arquivamento do processo e a daquele em revelia. 5. APÓS a audiência, no prazo
de dez dias, a parte ré, se comparecer na audiência, poderá apresentar contestação. O não comparecimento da parte requerida
na audiência de conciliação acarretará a desconsideração das alegações da contestação, diante da revelia. 6. Não havendo
conciliação será marcada data para a audiência de instrução e julgamento, se o caso. 7. Levando em conta a importância da
advocacia na pacificação social, caso as partes entrem em acordo antes da audiência de conciliação e tragam a proposta
concreta, os honorários advocatícios serão fixados em 100% do valor da tabela respectiva, se o caso. 8. No mandado de
Citação, também deverá constar a intimação para a audiência de conciliação. Frise-se no mandado que as partes deverão
comparecer acompanhadas dos respectivos advogados. Além disso, frise-se que a parte, se não tiver condição de contratar
advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil OAB local, para que lhe seja
nomeado defensor. O endereço da OAB é Praça Manoel de Oliveira, nº 82, Jardim José de Almeida, em José Bonifácio/SP.
Atendimento das 08:00 às 11:00. 9. Este processo tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou
senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 11. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 12. Int. - ADV: EDUARDO FELIX DE
MENDONCA NETO (OAB 84355/SP)
Processo 1002690-13.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.A.B. - Vistos. 1- Por ora,
uma vez que há pedido de alimentos em favor da filha, providencie a parte autora o aditamento da inicial para que também
conste no polo ativo a menor em questão. 2- Após, conclusos. 3- Int. - ADV: MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO
(OAB 193184/SP)
Processo 1004060-61.2017.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.T. - S.O.M.T. - Proferida a decisão (fls. 56/59),
verificou-se a existência de erro material nos itens 8, 9 e 10 que determinaram a realização de estudo psicossocial pelo Setor
Técnico. É O RELATÓRIO. A decisão contém, efetivamente, erro material constatável ictu oculi, sendo que é possível observar
pela leitura dos autos que não estão presentes as atribuições do Setor Técnico para a atuação deste nos autos. Assim, reconheço
o erro material verificado para excluir os itens 8, 9 e 10 da decisão de fls. 56/59. Mantenho a decisão inalterada nos demais
itens. Publique-se. - ADV: PATRICIA VENDRAMI STELA (OAB 320722/SP), JOSE LUIZ VICENTIM (OAB 112604/SP)
Processo 1004175-82.2017.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.L.C.
e outro - Vistos. 1- Melhor analisando os autos, entendo que, realmente, os elementos que constam dos autos não autorizam
presumir pela inexistência da situação de hipossuficiência que impeça a concessão da gratuidade integral aos autores. 2- Com
efeito, tratam-se de pessoas que comparecem em juízo pleiteando o recebimento de pensão alimentícia, sem evidências de que
tenham fonte de renda significativa ou patrimônio em valor tal que lhe permita arcar com as despesas do processo sem prejuízo
do próprio sustento. 3- Assim, é caso de reconsideração da decisão de fls. 15/16 para o fim de deferir o benefício da gratuidade
aos autores, o que poderá ser revisto posteriormente, em caso de impugnação pela parte adversária, à qual incumbirá o ônus de
provar a existência de recursos. 4- Comunique-se o E. Tribunal de Justiça, para instrução dos autos do Agravo de Instrumento
interposto (fls. 18/28). 5- Cite-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão. 6- Este processo tramita eletronicamente. A integra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número
do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. 7- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
TUPÃ MONTEMOR PEREIRA (OAB 264643/SP)
Processo 1041370-40.2017.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Louise Lopes Merli - Certifico e dou fé
que, de acordo com o artigo 1.273 da NSCGJ, para expedição de carta de adjudicação a parte requerente deverá providenciar
o recolhimento de: 1-) taxa de expedição no valor de R$ 46,45 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT
(Código 130-9), nos termos do Provimento CSM 2.195/2014. 2-) taxa referente à impressão: R$ 46,20 (66 cópias - R$ 0,70/folha)
na guia FEDTJ código 201-0, nos termos do Comunicado CG Nº 2772/2017. Certifico ainda que deixo de reiterar o ofício enviado
à DRT-8, nos termos do r. Despacho de fls. 60 e da manifestação de fls. 56/59. - ADV: CAROLA BIGATÃO NASCIMENTO (OAB
180790/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BOLIVAR MORO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2018
Processo 0000304-27.2018.8.26.0306 (processo principal 0005508-57.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA - Ademir Bazzan - Ante o cumprimento do ofício expedido às fls.52,
conforme documento de fls.55, os autos encontram-se com vista à parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento.
- ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), MARCO ADRIANO MARCHIORI (OAB 168427/SP)
Processo 1000164-73.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - José Nivaldo Rodrigues Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista a parte requerente para manifestação acerca da contestação apresentada
pela parte requerida às fls. 114/190, inclusive para manifestar-se nos termos do artigo 338 do CPC, se o caso. Nada Mais. ADV: ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP), ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB 258623/SP)
Processo 1000164-73.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - José Nivaldo Rodrigues
- Vistos. 1- Fls. 93/113: Ciente. Anote-se. 2- No mais, manifeste-se a parte autora acerca da contestação. 3- Int. - ADV:
ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP), ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB 258623/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º