Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2678
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por episódios de violência e constrangimento perpetrados pelo réu, deseja regularizar a guarda unilateral do menor, pelo que
requer seja-lhe concedida, com exclusividade e de forma definitiva. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de agosto de 2018. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1006636-13.2015.8.26.0010 - Interdição - Tutela e Curatela - L.R.B. - Teor do ato: EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Isabella Barbosa Gonçalves, REQUERIDO POR Lucimar Rocha
Barbosa - PROCESSO Nº1006636-13.2015.8.26.0010. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro
Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Janaina Rodrigues Egea Uribe, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/08/2016 18:18:53, foi decretada a
INTERDIÇÃO PARCIAL de ISABELLA BARBOSA GONÇALVES, CPF 020.073.965-48, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III,
do Código de Processo Civil e 85 da Lei 13.146/15, de modo que estará impedido de exercer pessoalmente os seguintes atos:
emprestar ou administrar valores, assinar cheques, ter em seu nome e movimentar cartões de crédito ou contas bancárias, emitir
notas promissórias, transigir, contrair dívidas, obrigar-se como fiadora, dar quitação, alienar ou adquirir bens imóveis ou móveis,
hipotecar, firmar contratos, contratar, demandar ou ser demandada, mas poderá utilizar, sem a assistência da curadora, módicos
valores para o custeio de despesas habituais e de subsistência própria, tais como alimentação e transporte, e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Lucimar Rocha Barbosa. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de agosto
de 2018 - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007737-51.2016.8.26.0010 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - G.E.S. - Justiça Gratuita EDITAL
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Caio César da Silva, REQUERIDO
POR Gilvaneide Elias da Silva - PROCESSO Nº1007737-51.2016.8.26.0010. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família
e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Janaina Rodrigues Egea Uribe, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/05/2018, foi
decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de CAIO CÉSAR DA SILVA, CPF 448.694.828-94, declarando-o(a) parcialmente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em função de retardo mental moderado, com grave limitação dos atos da vida
civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Gilvaneide Elias da Silva. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 10 de agosto de 2018. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007786-92.2016.8.26.0010 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.L.B.G. - Teor do ato: EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Edith de Lima Bueno, REQUERIDO POR
Angela Maria de Lima Bueno Grasseschi - PROCESSO Nº1007786-92.2016.8.26.0010. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Janaina Rodrigues Egea Uribe, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
08/03/2018 17:47:09, foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de EDITH DE LIMA BUENO, CPF 186.686.858-64, declarandoo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Angela Maria de Lima Bueno Grasseschi. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. - ADV: CAMILA CRISTINE
ORTEGA NICODEMO DE FREITAS (OAB 265560/SP)
Processo 1008011-78.2017.8.26.0010 - Procedimento Comum - Regime de Bens Entre os Cônjuges - P.K.J. - - D.N.R.L. EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1008011-78.2017.8.26.0010 O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIZABETH KAZUKO
ASHIKAWA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que Peter Kreslins Júnior, e s/m Daniela Nardelli Rodrigues, ajuizaram ação
de mudança do regime de casamento, objetivando alterar o regime de casamento, de comunhão parcial de bens para o de
separação total de bens, ressalvando-se os direitos de terceiros (art. 734 § 1] NCPC). E para que chegue ao conhecimento
de todos, foi deferida a expedição do presente, será afixado e publicado na forma da lei. por meio da qual os requerentes
indicados intentam alterar o regime de bens do casamento. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de
setembro de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB 248535/SP), GABRIELLE FRANCO ARAUJO (OAB 386296/
SP)
Processo 1115326-60.2015.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - I.F.V.M. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LOURENÇA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA,
REQUERIDO POR IVANA FRANCISCA VERATTI MARACCINI - PROCESSO Nº1115326-60.2015.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Janaina Rodrigues
Egea Uribe, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 11/11/16, foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de LOURENÇA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, CPF
531.366.248-15, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, do Código de Processo Civil e 85 da Lei 13.146/15, de modo que
estará impedida de exercer pessoalmente os seguintes atos: emprestar ou administrar valores, assinar cheques, ter em seu
nome e movimentar cartões de crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias, transigir, contrair dívidas, obrigar-se
como fiadora, dar quitação, alienar ou adquirir bens imóveis ou móveis, hipotecar, firmar contratos, contratar, demandar ou
ser demandada, mas poderá utilizar, sem a assistência do curador, módicos valores para o custeio de despesas habituais e
de subsistência própria, tais como alimentação e Transporte; e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a)
Sr(a). Ivana Francisca Veratti Maraccini, RG nº: 18.602.465-4 CPF nº: 125.162.888-59. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de
julho de 2018. - ADV: RICARDO MARIZ DE OLIVEIRA (OAB 15759/SP), HENRIQUE COUTINHO DE SOUZA (OAB 257391/SP)
XI - Pinheiros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º