Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2680
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da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado
nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se MLJ (fl. *) em favor do credor, com os devidos acréscimos legais.
Levantem-se eventuais penhoras levadas à efeito nos autos, com a respectiva expedição de mandado de cancelamento da
penhora, se bem imóvel (art. 281, das NSCGJ). Desbloqueie-se eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, através
dos sistema Bacenjud e Renajud. Caso tenha sido expedida a certidão prevista nos arts. 782 e 828, do CPC, caberá ao exequente
o cancelamento das restrições (art. 828, § 2º e 782, § 4º, ambos do CPC). Tratando-se de cumprimento de sentença e caso
tenha sido expedida a certidão para protesto da sentença, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, competindo às
partes a impressão e o encaminhamento do ofício para cumprimento. Se existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável
pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida
ativa (art. 1098, NSCGJ). PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência
no primitivo endereço (Provimento 10/18). DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão
para inscrição em divida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Regional de Presidente Prudente. Comprovado o pagamento
ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. - ADV: EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB
84362/SP), PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP), CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP)
Processo 0005019-92.2006.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos
Roberto Rossato - Dalila Azenha de Andrade Bispo - - Diogo Mauro Andrade Bispo - Certifico e dou fé que a sentença retro
proferida transitou em julgado em 06/09/2018. - ADV: CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP), PABLO FELIPE SILVA
(OAB 168765/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP)
Processo 0005019-92.2006.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos
Roberto Rossato - Dalila Azenha de Andrade Bispo - - Diogo Mauro Andrade Bispo - A Certidão (art. 828 do CPC) encontra-se
disponível para impressão pela parte interessada no site TJSP (www.tjsp.jus.br. menu: consulta processuais). - ADV: CARLOS
ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP), PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB
84362/SP)
Processo 0005268-33.2012.8.26.0481 (481.01.2012.005268) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Murilo Dondici Ruiz Manifestem-se os requeridos sobre a resposta do oficio de fls. - ADV: THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP)
Processo 0005516-96.2012.8.26.0481 (481.01.2012.005516) - Inventário - Inventário e Partilha - Jany de Almeida Prestes
- Autor(a) manifestar sobre a certidão de fls. Decorreu “in albis” o prazo para a suspensão do processo. - ADV: EVELLYN
RODRIGUES XAVIER (OAB 323339/SP)
Processo 0005991-81.2014.8.26.0481 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Ensino Superior de Presidente
Epitácio - Elias Ferreira de Alencar - Autor(a) manifestar sobre a certidão de fls. Decorreu “in albis” o prazo para a suspensão
do processo. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB
213078/SP), MIRLENE BENITES FERNANDES (OAB 263170/SP)
Processo 0006194-82.2010.8.26.0481 (481.01.2010.006194) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Nossa Caixa Sa - Manifeste-se o credor sobre o bloqueio negativo e oficios de fls. 171/174. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0006643-69.2012.8.26.0481 (481.01.2012.006643) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - J.C.S.S. - Manifestar sobre a certidão de fls. Os autos encontram-se paralisados a mais de trinta (30) dias. - ADV:
LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO (OAB 247212/SP), ADRIANO TOLEDO XAVIER (OAB 157096/SP), SARAH
DOS SANTOS ARAGÃO (OAB 263242/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0007857-90.2015.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.C.O. e
outro - J.S.O. - Feito nº 2015/002889 Fl. 337: EXPEÇA-SE nova certidão de honorários na forma requerida e arquivem-se os
autos. Int. - ADV: TALITA SOLYON BRAZ (OAB 284324/SP), JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP)
Processo 0007857-90.2015.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.C.O. e
outro - J.S.O. - A Certidão de Honorários encontra-se disponível para impressão pela parte interessada no site TJSP (www.
tjsp.jus.br. menu: consulta processuais). - ADV: JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP), TALITA SOLYON BRAZ (OAB
284324/SP)
Processo 0008646-89.2015.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Paiva de Souza - Luiz Humberto
Thomazoni Paiva - Retirar Formal de Partilha. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 0009622-96.2015.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - H.V.V.S. - Feito nº 2015/003565
1) Certifique a serventia o decurso do prazo para o executado apresentar impugnação (fl. 99v). Tendo em vista o disposto nos
artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência, por meio do sistema BacenJud, de
ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do valor executado (R$ 21.352,56, fl. 120), desbloqueandose, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). a) Com a transferência, intime-se a parte executada
na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos
no § 3º do art. 854, do CPC. b) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line. c) Caso o valor
bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art.
836, do CPC. 2) Caso o bloqueio seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta e bloqueio
(transferência, circulação e licenciamento) de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema RenaJud. Se o
veículo for objeto de alienação fiduciária, não deverá ocorrer seu bloqueio (art. 7º-A, do Decreto Lei 911/69). 3) Caso a pesquisa
Renajud seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta de imóveis de propriedade da parte
executada, pelo sistema Arisp. 4) Não sendo localizados bens suficientes para o pagamento da dívida com as pesquisas acima,
providencie a serventia a requisição da última declaração de renda da parte executada, através do sistema Infojud. Se for
localizada declaração de imposto de renda, desde já fica determinado o segredo de justiça nestes autos, tendo em vista o
decidido no REsp Repetitivo 1349.363-SP (Tema 590, do STJ), bem como o Provimento CSM 2473/18 e Provimento CG 21/18.
5) Para que sejam realizadas as consultas, concedo o prazo de cinco dias para que o credor providencie o recolhimento da
quantia de R$ 15,00 (GFEDTJ- código 434-1), de acordo com o Provimento CSM 1864/11 e Comunicado 170/11, caso não seja
beneficiário da gratuidade da justiça ou não tenha feito o recolhimento. Frise-se que no valor a ser recolhido estão inclusos os
atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência (Comunicado CG 688/17). Int. - ADV: JENIFFER FREIRE RODRIGUES
AZENHA (OAB 331405/SP)
Processo 0009622-96.2015.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - H.V.V.S. - Manifeste-se o credor
sobre o bloqueio de fls. 124/125 (R$ 71,00) e oficios de fls. 126/131. - ADV: JENIFFER FREIRE RODRIGUES AZENHA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º