Disponibilização: segunda-feira, 22 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2684
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Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante a certidão supra, manifeste o Requerente em termos de prosseguimento
- ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP)
Processo 1010140-53.2015.8.26.0066/19 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Rosana Célia de Paula
Zago - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo nº 2015/003167 Vistos. 1) Diante das alegações de fls. 57, bem
como do não pagamento do Requisitório de Pequeno Valor até a presente data pela Entidade Devedora, DEFIRO o bloqueio
de saldos financeiros titulados, inscrito(a)(s) no(s) CNPJ(s) sob nºs 46.379.400/0001-50 ou 46.377.222/0001-29, vinculados à
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, no montante de R$ 5.505,91, pelo Sistema Bacen Jud 2.0. No caso de eventual indisponibilidade
excessiva, a Serventia deverá providenciar o cancelamento na forma do § 1º, do Art. 854, do CPC. 2) Efetivado o bloqueio,
aguarde-se pelo prazo de 10 dias para eventual manifestação da Fazenda Pública Estadual, através de seu Procurador Jurídico,
intimando-o pela Imprensa Oficial Eletrônica. 3) Decorrido o prazo e sem manifestação da Fazenda Pública Estadual, providencie
a Serventia a transferência “on line” da quantia supra. 4) Com a vinda do depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento
em favor do(a)(s) credor(es), o(a)(s) qual(is) deverá(ão) manifestar-se nos autos no prazo de 05 dias, sendo que no silêncio
será interpretado como pedido de extinção, renúncia ao prazo recursal e arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. Barretos,
segunda-feira, 08 de outubro de 2018. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/
SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP)
Processo 1010140-53.2015.8.26.0066/19 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Rosana Célia de Paula
Zago - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nota de Cartório: Ciência à Fazenda Pública Estadual do bloqueio BACENJUD
retro juntado. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP)
Processo 1010140-53.2015.8.26.0066/20 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Sandro Alberto Mingorance
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo nº 2015/003167 Vistos. 1) Diante das alegações de fls. 57, bem como do
não pagamento do Requisitório de Pequeno Valor até a presente data pela Entidade Devedora, DEFIRO o bloqueio de saldos
financeiros titulados, inscrito(a)(s) no(s) CNPJ(s) sob nºs 46.379.400/0001-50 ou 46.377.222/0001-29, vinculados à FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL, no montante de R$ 1.551,87, pelo Sistema Bacen Jud 2.0. No caso de eventual indisponibilidade
excessiva, a Serventia deverá providenciar o cancelamento na forma do § 1º, do Art. 854, do CPC. 2) Efetivado o bloqueio,
aguarde-se pelo prazo de 10 dias para eventual manifestação da Fazenda Pública Estadual, através de seu Procurador Jurídico,
intimando-o pela Imprensa Oficial Eletrônica. 3) Decorrido o prazo e sem manifestação da Fazenda Pública Estadual, providencie
a Serventia a transferência “on line” da quantia supra. 4) Com a vinda do depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento
em favor do(a)(s) credor(es), o(a)(s) qual(is) deverá(ão) manifestar-se nos autos no prazo de 05 dias, sendo que no silêncio
será interpretado como pedido de extinção, renúncia ao prazo recursal e arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. Barretos,
segunda-feira, 08 de outubro de 2018. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/
SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP)
Processo 1010140-53.2015.8.26.0066/20 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Sandro Alberto Mingorance
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nota de Cartório: Ciência à Fazenda Pública Estadual do bloqueio BACENJUD retro
juntado. - ADV: WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP)
Processo 1010140-53.2015.8.26.0066/23 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Sueli Aparecida Carnaz do
Prado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo nº 2015/003167 Vistos. 1) Diante das alegações de fls. 57, bem
como do não pagamento do Requisitório de Pequeno Valor até a presente data pela Entidade Devedora, DEFIRO o bloqueio
de saldos financeiros titulados, inscrito(a)(s) no(s) CNPJ(s) sob nºs 46.379.400/0001-50 ou 46.377.222/0001-29, vinculados à
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, no montante de R$ 5.908,80, pelo Sistema Bacen Jud 2.0. No caso de eventual indisponibilidade
excessiva, a Serventia deverá providenciar o cancelamento na forma do § 1º, do Art. 854, do CPC. 2) Efetivado o bloqueio,
aguarde-se pelo prazo de 10 dias para eventual manifestação da Fazenda Pública Estadual, através de seu Procurador Jurídico,
intimando-o pela Imprensa Oficial Eletrônica. 3) Decorrido o prazo e sem manifestação da Fazenda Pública Estadual, providencie
a Serventia a transferência “on line” da quantia supra. 4) Com a vinda do depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento
em favor do(a)(s) credor(es), o(a)(s) qual(is) deverá(ão) manifestar-se nos autos no prazo de 05 dias, sendo que no silêncio
será interpretado como pedido de extinção, renúncia ao prazo recursal e arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. Barretos,
sexta-feira, 05 de outubro de 2018. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/
SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP)
Processo 1010140-53.2015.8.26.0066/23 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Sueli Aparecida Carnaz do
Prado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nota de Cartório: Ciência à Fazenda Pública Estadual do bloqueio BACENJUD
retro juntado. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP)
Processo 1010140-53.2015.8.26.0066/24 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Wander Donaldo Nunes FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Wander Donaldo Nunes - Processo nº 2015/003167 Vistos. 1) Diante das alegações
de fls. 60, bem como do não pagamento do Requisitório de Pequeno Valor até a presente data pela Entidade Devedora, DEFIRO
o bloqueio de saldos financeiros titulados, inscrito(a)(s) no(s) CNPJ(s) sob nºs 46.379.400/0001-50 ou 46.377.222/0001-29,
vinculados à FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, no montante de R$ 12.620,16, pelo Sistema Bacen Jud 2.0. No caso de eventual
indisponibilidade excessiva, a Serventia deverá providenciar o cancelamento na forma do § 1º, do Art. 854, do CPC. 2) Efetivado o
bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 10 dias para eventual manifestação da Fazenda Pública Estadual, através de seu Procurador
Jurídico, intimando-o pela Imprensa Oficial Eletrônica. 3) Decorrido o prazo e sem manifestação da Fazenda Pública Estadual,
providencie a Serventia a transferência “on line” da quantia supra. 4) Com a vinda do depósito judicial, expeça-se mandado de
levantamento em favor do(a)(s) credor(es), o(a)(s) qual(is) deverá(ão) manifestar-se nos autos no prazo de 05 dias, sendo que
no silêncio será interpretado como pedido de extinção, renúncia ao prazo recursal e arquivamento definitivo dos autos. Intimese. Barretos, sexta-feira, 05 de outubro de 2018. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI
(OAB 115989/SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP)
Processo 1010140-53.2015.8.26.0066/24 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Wander Donaldo Nunes FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Wander Donaldo Nunes - Nota de Cartório: Ciência à Fazenda Pública Estadual do
bloqueio BACENJUD retro juntado. - ADV: WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB
115989/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS FAKIANI MACATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SWAMY ROCHA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0969/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º