Disponibilização: quarta-feira, 31 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2691
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Paulo das Neves - - Karina Silva dos Santos - Manifeste-se a parte sobre o retorno do AR recebido por terceiro, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: IAN LIBARDI PEREIRA (OAB 330747/SP)
Processo 1009739-48.2015.8.26.0068 - Interdição - Tutela e Curatela - S.O.D. - V.O.D. - Fica a requerente intimada a
comparecer em Cartório para assinar o termo de Curadora Definitiva, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA DE CASSIA
FERNANDES COPAZI (OAB 212372/SP), EMERSON MOREIRA (OAB 261611/SP)
Processo 1009925-66.2018.8.26.0068 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital Edmundo Vasconcelos - Ivete Toledo de
Moraes Pádua Melo - Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa de mandato.
Sem prejuízo, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos embargos à monitória. - ADV: ELCIO MONTORO
FAGUNDES (OAB 68832/SP), OSMAR CEZAR JUNIOR (OAB 80678/SP)
Processo 1010126-63.2015.8.26.0068 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Alexandre dos
Santos Barreiros - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos, Cumpra-se a r. decisão monocrática de fls.212/213. Ante a
homologação do acordo celebrado a fls.207/210 e ausência de notificação de descumprimento, JULGO EXTINTA a presente
ação de Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato que Alexandre dos Santos Barreiros move em face de
Banco Bradesco Financiamentos S/A com fundamento nos termos do art.924, II, do Código de Processo Civil, declarando
satisfeita a obrigação. Custas e honorários na forma ajustada. Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de
recorrer, o trânsito em julgado ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1010317-06.2018.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Patrícia Caraça Silva - ‘Município de Barueri - PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - USUCAPIÃO - Vistos, 1- Fls.317/318: Ciente da certidão de nascimento
da requerente, que dão conta que seu estado civil é solteira. 2- A posse mansa e pacífica requisito indispensável a propositura
da ação de usucapião, para tanto, os requerentes devem juntar certidões de distribuição cível, a fim de verificar a inexistência
de ações possessórias eles e contra outros possuidores com os quais queira somar a sua posse. Ora, a ação de usucapião é
justamente proposta por possuidor, nesse passo, se Paulo Sérgio Tanaka foi convivente de Danielea Isatomi é provável que
tenha exercido com ela a composse do imóvel, sendo parte legítima para figurar no polo passivo de ações possessórias. Assim,
concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor atenda às determinações de fls.312/313, sob pena de indeferimento da
inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link
de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: FÁBIO SCHIZATO (OAB 174301/SP), AMANDA DE MORAES MODOTTI
(OAB 234875/SP), ANESIO MACLEOD TITTO (OAB 60874/SP)
Processo 1010652-30.2015.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Fls.81: Indefiro o pedido de baixa do gravame, eis que não determinado, ao menos neste feito, qualquer
comunicação de restrição e/ou gravame referente ao veículo objeto da ação. Nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo.
Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1010992-66.2018.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Adriana Teixeira Pismel - Vistos. Cumpra-se a r. decisão monocrática (fls.67/68). Lavre-se o termo de caução do imóvel
dado em garantia (fls.34/37), com urgência, intimando-se a autora para assinatura. Com a regularização do termo, cumprase a deliberação de fls.23/26, expedindo-se o mandado de citação e intimação, bem como, “in continenti”, o mandado para
averbação da caução do imóvel dado em garantia junto ao CRI competente, este que deverá ser encaminhado pela parte autora,
comprovando-se nos autos a prenotação em 10 (dez) dias, sob pena de revogação da liminar. Intime-se. - ADV: LUCIANO
FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP)
Processo 1011135-60.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: PAULO DE
TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1011287-40.2017.8.26.0068 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - R.M.S. - Fica o patrono intimado que a certidão de honorários está disponível para impressão. - ADV: RENATO
SOARES (OAB 95828/SP)
Processo 1012839-06.2018.8.26.0068 - Notificação - Caução / Contracautela - ZURICH MINAS BRASIL SEGURO - Vistos,
Não havendo notícias sobre a citação, recebo a petição de fls.122/131 como emenda à petição inicial. Providencie a parte
autora o recolhimento pertinente e, após, expeça-se carta de citação da emenda. Intime-se. - ADV: FERNANDO ARIOSTO
SOUZA SILVA (OAB 253871/SP)
Processo 1013076-40.2018.8.26.0068 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Mafre Vida S/A Vistos. Recebo a petição de fls.278, bem como seus documentos, como emenda à petição inicial. Presentes nos autos os
pressupostos necessários, DEFIRO a antecipação da tutela nos termos pleiteados, condicionada ao depósito da integralidade
do valor indicado na peça inicial. Citem-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo
de 15 (quinze) dias para levantar o depósito efetuado pelo(a) requerente ou oferecer resposta. Intime-se. - ADV: MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1013181-51.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos, HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e consubstanciado a fls.214/215 e, em consequência,
JULGO EXTINTA a fase de conhecimento da ação, com fundamento nos termos do art.487, inc. III, alínea “b”, do CPC, a fim
de constituir título executivo (art.523 do CPC). Custas e honorários na forma ajustada. Tratando-se de vontade das partes
incompatível com a direito de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação.
Arquivem-se os autos, de imediato, observadas as formalidades legais. P.I - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1013380-10.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
- Laura Virginia Graffe Fajardo - Vistos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes e consubstanciado a fls.620/624. Mormente o acordo celebrado requerer a suspensão do feito até seu
total adimplemento, INDEFIRO o pedido de suspensão, tendo em vista que o acordo formalizado pelas partes é superior ao
período máximo de 6 (seis) meses estabelecido pelo art. 313, II, §4º do Código de Processo Civil, razão pela qual JULGO
EXTINTA a fase de conhecimento da ação, com fundamento nos termos do art.487, inc. III, alínea “b”, do CPC, a fim de constituir
título executivo (art.523 do CPC). Custas e honorários na forma ajustada. Por oportuno, DETERMINO A SUSPENSÃO do início
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º