Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2713
477
IP
: 2082618/2018 - Itaquaquecetuba
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADA : D.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1502545-81.2018.8.26.0278
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2055736/2018 - Itaquaquecetuba
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADA : D.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1502546-66.2018.8.26.0278
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2058938/2018 - Itaquaquecetuba
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : D.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1502547-51.2018.8.26.0278
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2099261/2018 - Itaquaquecetuba
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADA : R.N.R.L.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1502548-36.2018.8.26.0278
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2100689/2018 - Itaquaquecetuba
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : M.R.M.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ BATALHA NAVAJAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENI DE ARAÚJO MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0627/2018 - Bruno
Processo 0001425-82.2015.8.26.0278 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Escola de Enfermagem
Ferreira Alves Ltda - Me - Intime-se a exequente acerca da expedição da carta precatória, bem como para que proceda à sua
distribuição no juízo deprecado, com a consequente comunicação a este juízo no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DOUGLAS
MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP), RENATO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 345147/SP)
Processo 0004109-09.2017.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Elaine Cristina
Aparecida das Graças - Intime-se a patrona dativa acerca da certidão de honorários expedida e sua disponibilização no sistema.
Int. - ADV: RUTH LOPES DA SILVA CHAVES (OAB 110392/SP)
Processo 0006124-14.2018.8.26.0278 (processo principal 1004333-27.2017.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Aguinaldo Leite da Silva - Vistos. Fls. 41: Defiro o prazo de 30 dias para que o autor
cumpra o quanto determinado no despacho de fls. 32, § 2º, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO
(OAB 101383/SP)
Processo 0006175-98.2013.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Angela
Buffet - Intime-se a patrona dativa acerca da certidão de honorários expedida e sua disponibilização no sistema. Oportunamente,
ao arquivo. Int. - ADV: CLEOPATRA LINS GUEDES MARTINS (OAB 198951/SP)
Processo 0008011-72.2014.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Evonildo
Cardoso Figueredo - Edp Bandeirate Energia S/A - Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, à fragmentação. Int. - ADV:
DANIELA FABRICIO DONEGANA ALVES (OAB 200790/SP)
Processo 0008193-92.2013.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Bandeirante Energia S/A - Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, à fragmentação. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0010144-87.2014.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Leila Regina Moreira Santos - Intime-se o patrona dativo acerca da certidão de honorários expedida e sua
disponibilização no sistema. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: LUIS TEIXEIRA (OAB 277278/SP)
Processo 0010756-83.2018.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jeane
Lima Alves - I Sanchez Soluções Em Gestão Imobiliária Ltda - - Priscila Diniz Nascimento - - Marlon Antonio da Silva Nascimento
- Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES a presente ação e o pedido
contraposto para fins de determinar a rescisão do contrato havido entre as partes sem a incidência de multa em relação à
autora, com a consequente desocupação da coisa por ela, e condenar a autora a pagar para a ré Prscila os aluguéis vencidos
e não pagos desde a data da contratação até a da efetiva desocupação do bem, tudo corrigido a partir do vencimento de cada
obrigação, com aplicação de juros de 1% ao mês, contados desde 11/10/18, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). Intime-se a
autora a desocupar o imóvel em 30 dias, sob pena de despejo. P.R.I.C. - ADV: ROSEMEIRE GRACIANO IGLESIAS SANCHEZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º