Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2715
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em face do caráter alimentar da referida verba. Podendo as partes interessadas praticar todos os atos úteis e necessários para
o fiel cumprimento da presente, inclusive deverão providenciar a impressão do documento que se encontra disponível junto ao
site do TJ (pesquisa processual). Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão
pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. ADV: JOSE LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 83803/SP), ANDREIA CRISTINA SANTOS (OAB 282491/SP)
Processo 0000867-85.2018.8.26.0123 (processo principal 1000964-39.2016.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida da Silva - Vistos. Pela presente Sentença, que servirá como ALVARÁ,
AUTORIZO o(a) requerente Maria Aparecida da Silva, RG nº 294910062, CPF nº 250.575.218-45 ou seu/sua advogado(a)
Dr(a) José Luiz Galvão Ferreira OAB 219358/SP, CPF nº 273.021.478-09, a levantar os valores pertencentes ao(à) requerente
na importância de R$ 9.416,65, relativo ao PAGAMENTO DE PRECATÓRIO nº 20180072146, Conta Corrente número nº
1181005132594373, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em nome do(a) requerente, sem a retenção de Imposto de Renda,
em face do caráter alimentar da referida verba. AUTORIZO, ainda, o(a) Dr(a) José Luiz Galvão Ferreira OAB 219358/SP, CPF nº
273.021.478-09 a levantar os valores que lhe pertencem (honorários) na importância de R$ 841,96, relativo ao PAGAMENTO DE
PRECATÓRIO nº 20180072151, Conta Corrente número nº 1181005132664738, também junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
em seu nome, sem a retenção de Imposto de Renda, em face do caráter alimentar da referida verba. Podendo as partes
interessadas praticar todos os atos úteis e necessários para o fiel cumprimento da presente, inclusive deverão providenciar a
impressão do documento que se encontra disponível junto ao site do TJ (pesquisa processual). Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: JOSÉ LUIZ GALVÃO FERREIRA (OAB 219358/SP)
Processo 0001053-11.2018.8.26.0123 (processo principal 1003011-49.2017.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Mauro Paulino - Vistos. Pela presente Sentença, que servirá como
ALVARÁ, AUTORIZO o(a) requerente Mauro Paulino, RG nº 11.737.706-5, CPF nº 092.742.188-77 ou seu/sua advogado(a)
Dr(a) Ana Karina de Aquino Rodolfo de Lima OAB 275622/SP, CPF nº 274.428.878-05, a levantar os valores pertencentes ao(à)
requerente na importância de R$ 22.833,24, relativo ao PAGAMENTO DE PRECATÓRIO nº 20180073872, Conta Corrente
número nº 1181005132648066, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em nome do(a) requerente, sem a retenção de Imposto
de Renda, em face do caráter alimentar da referida verba. AUTORIZO, ainda, o(a) Dr(a) Ana Karina de Aquino Rodolfo de Lima
OAB 275622/SP, CPF nº 274.428.878-05 a levantar os valores que lhe pertencem (honorários) na importância de R$ 2.184,59,
relativo ao PAGAMENTO DE PRECATÓRIO nº 20180073876, Conta Corrente número nº 1181005132664630, também junto à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em seu nome, sem a retenção de Imposto de Renda, em face do caráter alimentar da referida
verba. Podendo as partes interessadas praticar todos os atos úteis e necessários para o fiel cumprimento da presente, inclusive
deverão providenciar a impressão do documento que se encontra disponível junto ao site do TJ (pesquisa processual). Ante
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em
julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ANA KARINA DE AQUINO
RODOLFO DE LIMA (OAB 275622/SP)
Processo 0001271-73.2017.8.26.0123 (processo principal 1001194-18.2015.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação - Maria das Graças de Oliveira - Prefeitura do Município de Ribeirão Grande - Certifico e dou fé
que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente. Ciência. - ADV: RONALDO STANGE (OAB 184486/SP), DENIS DE
OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP)
Processo 0001306-96.2018.8.26.0123 (processo principal 1001926-62.2016.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Amélia Francisca de Assis - Vistos. Pela presente Sentença, que servirá como ALVARÁ,
AUTORIZO o(a) requerente Amélia Francisca de Assis, RG nº 34.191.220-7, CPF nº 092.914.978-51 ou seu/sua advogado(a)
Dr(a) Rosana Maria do Carmo Nito de Meira Leite OAB 239277/SP, CPF nº 275.094.208-06, a levantar os valores pertencentes
ao(à) requerente na importância de R$ 10.589,61, relativo ao PAGAMENTO DE PRECATÓRIO nº 20180073855, Conta Corrente
número nº 1181005132594314, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em nome do(a) requerente, sem a retenção de Imposto
de Renda, em face do caráter alimentar da referida verba. AUTORIZO, ainda, o(a) Dr(a) Rosana Maria do Carmo Nito de Meira
Leite OAB 239277/SP, CPF nº 275.094.208-06 a levantar os valores que lhe pertencem (honorários) na importância de R$
1.059,95, relativo ao PAGAMENTO DE PRECATÓRIO nº 20180073867, Conta Corrente número nº 1181005132664622, também
junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em seu nome, sem a retenção de Imposto de Renda, em face do caráter alimentar da
referida verba. Podendo as partes interessadas praticar todos os atos úteis e necessários para o fiel cumprimento da presente,
inclusive deverão providenciar a impressão do documento que se encontra disponível junto ao site do TJ (pesquisa processual).
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada
em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ROSANA MARIA DO
CARMO NITO DE MEIRA LEITE (OAB 239277/SP), RONALDO FREIRE MARIM (OAB 133245/SP)
Processo 0001309-51.2018.8.26.0123 (processo principal 0005898-96.2012.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Anesio Saturnino de Ramos - Vistos. Pela presente decisão, que servirá como ALVARÁ,
AUTORIZO o(a) Dr(a) Maria Fernanda Amaral Balarini, OAB/SP nº 393812/SP, CPF nº 406.508.318-45, a levantar os valores
que lhe pertencem (honorários) na importância de R$ 677,96, relativo ao PAGAMENTO DE PRECATÓRIO nº 20180070756,
Conta Corrente número nº 1181005132664827, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em seu nome, sem a retenção de
Imposto de Renda, em face do caráter alimentar da referida verba. Podendo as partes interessadas praticar todos os atos úteis
e necessários para o fiel cumprimento da presente, inclusive deverão providenciar a impressão do documento que se encontra
disponível junto ao site do TJ (pesquisa processual). Aguarde-se a comunicação acerca do pagamento do precatório. Int. - ADV:
MARIA FERNANDA AMARAL BALARINI (OAB 393812/SP)
Processo 0001311-21.2018.8.26.0123 (processo principal 1002807-05.2017.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Margarete Magna Ferreira - Vistos. Pela presente Sentença, que servirá
como ALVARÁ, AUTORIZO o(a) requerente Margarete Magna Ferreira, RG nº 41.274.614-1, CPF nº 339.869.488-80 ou seu/
sua advogado(a) Dr(a) Thiago Antonio Ferreira OAB 254427/SP, CPF nº 279.769.028-14, a levantar os valores pertencentes
ao(à) requerente na importância de R$ 10.550,27, relativo ao PAGAMENTO DE PRECATÓRIO nº 20180072436, Conta Corrente
número nº 1181005132594390, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em nome do(a) requerente, sem a retenção de Imposto
de Renda, em face do caráter alimentar da referida verba. AUTORIZO, ainda, o(a) Dr(a) Thiago Antonio Ferreira OAB 254427/
SP, CPF nº 279.769.028-14 a levantar os valores que lhe pertencem (honorários) na importância de R$ 858,64, relativo ao
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