Disponibilização: terça-feira, 8 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2723
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de Processo Civil, artigo 334, § 8º (além de outros atos a praticar, como depoimento pessoal). Após, conclusos para decisão.
Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB 260678/SP)
Processo 1130325-13.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Cultura
Franciscana - Leonardo Svicero Vitali - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, na forma do art.
321 do CPC, sob pena de indeferimento e extinção, para: 1. Recolher as custas do processo, no importe de 1% do valor dado à
causa (mínimo de 5 Ufesp’s), de mandato da OAB e citação postal; 2. Juntar procuração com os requisitos dos arts. 105 e § 2º e
287, do CPC. Int. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
Processo 1130374-54.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Helio Agenor
Pires - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, na forma do art. 321 do CPC, sob pena de
indeferimento e extinção, para juntar procuração com os requisitos dos arts. 105 e § 2º e 287, do CPC, posto que não é possível
visualizar o documento juntado a fls. 13/24. Além disso é necessário complementar a taxa de mandato a fls. 27/28, visto que
para o ano de 2018 o valor é de R$ 22,16 por instrumento. Por fim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, o
autor deverá, nesse mesmo prazo, emendar a petição inicial, indicando expressamente quantas parcelas estavam previstas para
pagamento no contrato e quais foram inadimplidas pelo réu, considerando que consta na petição inicial que a inadimplência é
datada de 18/08/2011, o que acarretaria prescrição da pretensão do autor. Manifeste-se também sobre esse ponto (prescrição),
nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL
(OAB 260678/SP)
Processo 1130428-20.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Aparecido José
de Araujo Junior - Vistos. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que
o autor emende a petição inicial, indicando expressamente quantas parcelas estavam previstas para pagamento no contrato e
quais foram inadimplidas pelo réu, considerando que consta na petição inicial que a inadimplência é datada de 16/02/2012, o
que acarretaria prescrição da pretensão do autor. Manifeste-se também sobre esse ponto (prescrição), nos termos do artigo 10
do Código de Processo Civil. Esclareça também sobre eleição de fórum distante da residência da parte requerida (consumidor
hipossuficiente), mormente considerada a obrigação de comparecimento pessoal da parte e de seu patrono em audiência, sob
pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme imposto pelo novo Código de Processo Civil, artigo 334, § 8º (além de
outros atos a praticar, como depoimento pessoal). Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB
260678/SP)
Processo 1130481-98.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Paulo Cesar Dias
- Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, na forma do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento
e extinção, para juntar procuração com os requisitos dos arts. 105 e § 2º e 287, do CPC, posto que não é possível visualizar
o documento juntado a fls. 14/25. Além disso é necessário complementar a taxa de mandato a fls. 28/29, visto que para o ano
de 2018 o valor é de R$ 22,16 por instrumento. Por fim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, o autor deverá,
nesse mesmo prazo, emendar a petição inicial, indicando expressamente quantas parcelas estavam previstas para pagamento
no contrato e quais foram inadimplidas pelo réu, considerando que consta na petição inicial que a inadimplência é datada
de 09/01/2012, o que acarretaria prescrição da pretensão do autor. Manifeste-se também sobre esse ponto (prescrição), nos
termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB
260678/SP)
Processo 1130529-57.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Marcela Debora
Santos Braga - Vistos. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que
o autor emende a petição inicial, indicando expressamente quantas parcelas estavam previstas para pagamento no contrato e
quais foram inadimplidas pelo réu, considerando que consta na petição inicial que a inadimplência é datada de 28/11/2011, o
que acarretaria prescrição da pretensão do autor. Manifeste-se também sobre esse ponto (prescrição), nos termos do artigo 10
do Código de Processo Civil. Esclareça também sobre eleição de fórum distante da residência da parte requerida (consumidor
hipossuficiente), mormente considerada a obrigação de comparecimento pessoal da parte e de seu patrono em audiência, sob
pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme imposto pelo novo Código de Processo Civil, artigo 334, § 8º (além de
outros atos a praticar, como depoimento pessoal). Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB
260678/SP)
Processo 1130575-46.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Abrahão Magno
Cardoso de Melo - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, na forma do art. 321 do CPC, sob pena
de indeferimento e extinção, para juntar procuração com os requisitos dos arts. 105 e § 2º e 287, do CPC, posto que não é
possível visualizar o documento juntado a fls. 12/23. Além disso é necessário complementar a taxa de mandato a fls. 26/27, visto
que para o ano de 2018 o valor é de R$ 22,16 por instrumento. Por fim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, o
autor deverá, nesse mesmo prazo, emendar a petição inicial, indicando expressamente quantas parcelas estavam previstas para
pagamento no contrato e quais foram inadimplidas pelo réu, considerando que consta na petição inicial que a inadimplência é
datada de 19/12/2011, o que acarretaria prescrição da pretensão do autor. Manifeste-se também sobre esse ponto (prescrição),
nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL
(OAB 260678/SP)
Processo 1130621-35.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Maria Fernanda
Tessarine das Neves - Vistos. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para
que o autor emende a petição inicial, indicando expressamente quantas parcelas estavam previstas para pagamento no contrato
e quais foram inadimplidas pelo réu, considerando que consta na petição inicial que a inadimplência é datada de 22/05/2013, o
que acarretaria prescrição da pretensão do autor. Manifeste-se também sobre esse ponto (prescrição), nos termos do artigo 10
do Código de Processo Civil. Esclareça também sobre eleição de fórum distante da residência da parte requerida (consumidor
hipossuficiente), mormente considerada a obrigação de comparecimento pessoal da parte e de seu patrono em audiência, sob
pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme imposto pelo novo Código de Processo Civil, artigo 334, § 8º (além de
outros atos a praticar, como depoimento pessoal). Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB
260678/SP)
Processo 1130677-68.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Daniele Ramos
Nunes Queiroz - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, na forma do art. 321 do CPC, sob pena de
indeferimento e extinção, para juntar procuração com os requisitos dos arts. 105 e § 2º e 287, do CPC, posto que não é possível
visualizar o documento juntado a fls. 16/27. Além disso é necessário complementar a taxa de mandato a fls. 30/31, visto que
para o ano de 2018 o valor é de R$ 22,16 por instrumento. Por fim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, o
autor deverá, nesse mesmo prazo, emendar a petição inicial, indicando expressamente quantas parcelas estavam previstas para
pagamento no contrato e quais foram inadimplidas pelo réu, considerando que consta na petição inicial que a inadimplência é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º