Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2732
2843
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002114-93.2018.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Gustavo de Souza Boscarini Recebo as petições e documentos de fls.13/39 e fls. 43/45 como emenda a inicial. Anote-se. Designo o dia 07/03/2019 às 16:00h
para a audiência de conciliação. Cite(m)-se e intimem-se as partes. Intime-se ainda, o(a) requerido(a) de que não havendo
conciliação, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência acima designada. O(a)
autor(a) deverá trazer o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência. Ficam as partes cientes de que o processo
tramita digitalmente. Int. - ADV: FERNANDO ELIAS ASSUNÇÃO DE CARVALHO (OAB 102578/SP)
Processo 1002143-17.2016.8.26.0120/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Finotti & Finotti Artigos de Pesca Lt Me
- Diga a(o) exeqüente, informando se houve pagamento do débito, requerendo o que de direito. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA
(OAB 262922/SP)
Processo 1002146-69.2016.8.26.0120/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Finotti
& Finotti Artigos de Pesca Lt Me - Fls. 73: Designo dia 19/02/2019, às 14:15 horas para a realização da hasta pública do
bem penhorado. Dispenso a publicação do edital nos termos da Lei. Intimem-se as partes, expedindo-se o necessário. O(a)
exequente deverá juntar cálculo atualizado do débito até cinco dias antes da data do leilão. Ficam as partes cientes de que o
processo tramita eletronicamente. Int. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002155-94.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Finotti & Finotti Artigos de
Pesca Lt Me - Ante o pedido de fls. 78, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Finotti
Finotti Artigos de Pesca Lt Me move contra Maria Helena de Souza, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Torno
insubsistente a penhora havida nos autos, independente de termo ou expedição de mandado. Sem custas. Arquivem-se os
autos oportunamente. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002180-73.2018.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sandra
Antônia Virto Bueno Contabilidade Me - - Sandra Antonia Virto Bueno - Sage Brasil Software S/A - À PARTE AUTORA
PARA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. - ADV: FERNANDO CARLOS MARTINS FILHO (OAB 265313/SP), CASSIANO SILVA
D`ANGELO BRAZ (OAB 206137/SP), EDUARDO JORDAO CESARONI (OAB 113171/SP)
Processo 1002199-16.2017.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paula
Fernandes Chadi - Banco Santander S/A - Primeiramente, certifique-se o eventual trânsito em julgado. Após, dê-se vista à
autora para que se manifeste sobre a petição de fls. 143/144. - ADV: FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB
196007/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1002199-16.2017.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paula
Fernandes Chadi - Banco Santander S/A - Fls. 148: Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos, em
favor da autora. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/SP)
Processo 1002199-79.2018.8.26.0120 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Marcos Antonio da Silva Observo que no presente feito, foram realizadas diligências para tentativa de citação, intimação e penhora em bens do(a)
executado(a), não sendo o(a) mesmo(a) encontrado(a) nos endereços informados. Assim, nesse sentido dispõe o artigo 53, em
seu § 4º, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendose os documentos ao autor”. Posto isto, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL que Marcos Antonio
da Silva move contra Vanderlei Miguel, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Sem custas. Arquivem-se
os autos oportunamente. - ADV: GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP), AMANDA CRISTINA FURLAN
BRAGA (OAB 382515/SP)
Processo 1002270-81.2018.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - EDSON DONIZETI
PASSARELLI -ME - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 20, no prazo legal - (AUDIÊNCIA
CANCELADA). - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002271-66.2018.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cavassini Moveis e Eletro
Eireli - Epp - Ante o pedido de fls. 19, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Cavassini
Moveis e Eletro Eireli - Epp move contra Jean Carlo Aparecido do Norte, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Torno
insubsistente a penhora havida nos autos, independente de termo ou expedição de mandado. Sem custas. Arquivem-se os
autos oportunamente. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002276-88.2018.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Souza Gonçalves & Velozo
Batista Lt Me - Fls. 15: Designo o dia 21/02/2019 às 16:00h para a audiência de conciliação. Cite(m)-se e intimem-se as partes.
Intime-se ainda, o(a) requerido(a) de que não havendo conciliação, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da data da audiência acima designada. O(a) autor(a) deverá trazer o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na
audiência. Ficam as partes cientes de que o processo tramita digitalmente. Int. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/
SP)
Processo 1002277-73.2018.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Souza Gonçalves & Velozo
Batista Lt Me - HOMOLOGO, por sentença o acordo a que chegaram as partes às fls. 20, e, por consequência, JULGO
EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do CPC. No caso de eventual cumprimento de sentença, o credor
deverá fazer através de Incidente Processual próprio, apresentando a memória discriminada e atualizada do débito, qualificação
completa das partes, bem como as peças principais do processo principal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002278-58.2018.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Souza Gonçalves & Velozo
Batista Lt Me - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 21- AUDIÊNCIA
CANCELADA. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002281-13.2018.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Souza Gonçalves & Velozo
Batista Lt Me - Ante o pedido de fls. 24, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Souza
Gonçalves Velozo Batista Lt Me move contra Flavia de Oliveira, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Torno
insubsistente a penhora havida nos autos, independente de termo ou expedição de mandado. Sem custas. Arquivem-se os
autos oportunamente. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002282-95.2018.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Souza Gonçalves & Velozo
Batista Lt Me - Fls. 147/19: Defiro o parcelamento do débito nos termos do artigo 916 e seus parágrafos, do CPC. Certifique a
Serventia o decurso do prazo para interposição de embargos e após, dê-se vista ao(a) exeqüente para manifestar-se, requerendo
o que de direito. Int. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002335-76.2018.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MICHEL FERNANDES DA
ROSA AÇOUGUE - ME - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 17, para que surta seus jurídicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º