Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2733
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da parte devedora, respeitando a ordem estabelecida no artigo 835 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Ademais, a
suspensão pretendida de CNH viola o princípio constitucional do direito de ir e vir do cidadão, além de impedir que o devedor
exerça atividade remunerada como, por exemplo, a de motorista. Por fim, se é certo que o art. 139, IV, do CPC permite medidas
coercitivas visando o cumprimento da ordem judicial, inclusive em ações que tenham por objeto prestações pecuniárias, não
menos certo que tais medidas devem traduzir efetiva compatibilidade com a pretensão resistida. Assim sendo, como a medida
solicitada não pode induzir à satisfação da obrigação, INDEFIRO o pedido formulado. Diga sobre o prosseguimento no prazo de
05 dias. Decorridos, sem nova manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de um ano, nos termos
do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que decorrido o
prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil, anotandose no SAJ a suspensão (código 61613). Int. - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
Processo 1014428-78.2018.8.26.0344 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Aparecido Gersio da Cunha - Marka Veiculos Ltda - Vistos, Fls.100/102.: A fim de evitar nulidade insanável do julgado, ante a
possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos presentes Embargos de Declaração, manifeste-se a parte embargada, em 05
(cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC). Int.. - ADV: ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP), WAGNER
TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), DANIEL WESLEY ALVES
FIGUEIREDO (OAB 350398/SP)
Processo 1014499-51.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jayro
Domingues - Banco do Brasil SA - Vistos. Tendo em vista que o exequente também não apresentou sua manifestação, concedo
prazo adicional de 20 dias para que as partes digam sobre o laudo. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1014611-49.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto M.c.n de Ensino
Ltda - Carlos Eduardo de Souza - Vistos. Depositada a diligência do Oficial de Justiça ou taxa postal, cite-se nos endereços
indicados as fls. 73. Int.. - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 1014949-23.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Bruna Santos Bastos - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos, Versando a lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, em 5 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.
Int. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), RENATA ROTELLI LOPES (OAB 340490/SP)
Processo 1015437-75.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cristiano Alves Moreira - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos, Versando a lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da
lide, em 5 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CRISTIANO ALVES MOREIRA (OAB 333920/SP), ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1853/PB)
Processo 1015793-70.2018.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Bruno Peres Barboza - Me - Maria Aparecida Cardoso Lopes
Zanchim - Vistos. Fls. 34/35: manifeste-se a requerida em cinco (05) dias. Int.. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB
166647/SP), ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1015867-27.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nedilce
Batista Diógenes Gonçalves - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos. Fls. 215/218: anote-se o agravo.
Ciência às partes. Int.. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DAIANE VON ANCKEN DOS SANTOS
(OAB 414360/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1016437-13.2018.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Rosângela Aparecida Lacerda Sebastião Mancuzo - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de
qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para
receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3)-Cite-se e intime-se o réu para prestar contas ou contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis (art.550 do CPC). 4)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 5)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Int.. - ADV: VICTOR GOMES FERRARI (OAB 392191/SP), ADRIANA REDOLFI CARVALHO (OAB 121782/SP)
Processo 1016565-33.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unipetro Marília Distribuidora de
Petróleo Ltda - Albaluz Distribuidora de Peças Automotivas Ltda - Vistos. Defiro a tentativa de localização do atual endereço
da executada pelo sistema Infojud, tão logo a exequente providencie o recolhimento da taxa necessária. Int. - ADV: ARUAN
MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1016569-70.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Telefonia - Jose Roberto da Silva - Telefônica Brasil SA Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo
DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, em 15 dias (art.350
do CPC). Int. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), JESUS ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1016576-62.2018.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Climeide Aparecida Beluco Girotto - Tiago Rodrigues - - Vanessa Peral Ticiano - - Umberto Inácio Rodrigues - - Maria Helena de
Lima - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação
e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber
intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ) e a vinculação ao presente processo dos recolhimentos da taxa judiciária
e despesas processuais. 2)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo
139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3)-Citem-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de
que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito
atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). 4)-Cite-se, ainda,
nos termos do artigo 62, I, da Lei nº 8.245/91, o(a) fiador(a) para, no prazo de quinze dias, responder ao pedido de cobrança
ou pagar o débito atualizado, mediante depósito judicial. 5)- Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do débito. 6)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 7)-A presente citação é acompanhada de senha para
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