Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
1040
Nº 1044081-96.2016.8.26.0053/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado
de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - SPPrev - Agravado: Jose Benedito de Campos - Agravado: Adélio Ferreira
da Silva Neto - Agravado: Jose Olegario Rosa - Agravado: Eduardo Sorbo - Agravado: Massao Takayama - Agravado: Luiz
Sena Dias - Agravado: Julio Cesar Done - Agravado: Haroldo Luciano Rodrigues Santos - Agravado: Paulo Rogerio dos Santos
- Agravado: Mauro Rogerio de Souza - 1. Diante dos argumentos expendidos às fls. 419/433, reconsidero a decisão de fl.
408/409, ficando, consequentemente, prejudicado o agravo. 2. Reapreciando o feito, e diante do efeito suspensivo concedido
em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, Dje 26/09/2018,
deverão os autos aguardar até pronunciamento do C. STF. Int. São Paulo, 4 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público)
- Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB:
327444/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1044081-96.2016.8.26.0053/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado
de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - SPPrev - Agravado: Jose Benedito de Campos - Agravado: Adélio Ferreira da
Silva Neto - Agravado: Jose Olegario Rosa - Agravado: Eduardo Sorbo - Agravado: Massao Takayama - Agravado: Luiz Sena Dias
- Agravado: Julio Cesar Done - Agravado: Haroldo Luciano Rodrigues Santos - Agravado: Paulo Rogerio dos Santos - Agravado:
Mauro Rogerio de Souza - Recurso Nº 1044081-96.2016.8.26.0053/50002 Considerando que o agravo (fls. 414/418) interposto
insurge-se, exclusivamente, contra decisão que deliberou inadmitir o recurso especial de fls. 275/290 na forma do artigo 1.030,
inciso V do CPC, preservada a decisão de fls. 404/407 (cf. artigo 1.042, § 2º do CPC), subam os autos ao Eg. Superior Tribunal
de Justiça, bem como, recurso especial de fls. 334/350 admitido às fls. 410/411. São Paulo, 4 de fevereiro de 2019. EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de
Direito Público) - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Fernanda Buendia Damasceno
Paiva (OAB: 327444/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1044470-81.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Daniel
Esterquele - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Afetada a questão tratada nos
autos - “Auxílio - Termo - Inicial - Cessação” - Tema nº 862, com supedâneo no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo
Civil, delibero suspender o Recurso Especial. Int. São Paulo, 4 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Gisela Regina Del Nero Cruz (OAB: 288966/
SP) - Arlete Wojcik (OAB: 174149/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1044770-43.2016.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência
- Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Hamiltom Dantas Pereira Leal - Agravado: Claudenir Cavalcante de
Lira - Agravado: Celso Andrade Silva - Agravado: Walter Fernandes Gomes - Agravado: Osnir Aparecido Borges - Agravado:
Valdir Martins de Moura - Agravada: Isabel Cristina Salgado - Agravado: Geraldo Vital - Agravado: SERGIO JUSTINIANO DOS
SANTOS - Agravado: Ronaldo Josi da Silva - 1. Diante dos argumentos expendidos às fls. 421/435, reconsidero a decisão de fl.
401/402, ficando, consequentemente, prejudicado o agravo. 2. Reapreciando o feito, e diante do efeito suspensivo concedido
em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, Dje 26/09/2018,
deverão os autos aguardar até pronunciamento do C. STF. Int. São Paulo, 4 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público)
- Advs: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP)
- Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 503
Nº 1044770-43.2016.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência
- Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Hamiltom Dantas Pereira Leal - Agravado: Claudenir Cavalcante de Lira
- Agravado: Celso Andrade Silva - Agravado: Walter Fernandes Gomes - Agravado: Osnir Aparecido Borges - Agravado: Valdir
Martins de Moura - Agravada: Isabel Cristina Salgado - Agravado: Geraldo Vital - Agravado: SERGIO JUSTINIANO DOS SANTOS
- Agravado: Ronaldo Josi da Silva - Considerando que o agravo de fls. 416/420 insurge-se exclusivamente contra o tópico da
decisão que deliberou inadmitir o recurso especial na forma do artigo 1.030, inciso V, do CPC, preservado o decisum (§ 4º, do
artigo 1.042 do CPC), subam oportunamente os autos ao Eg. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 4 de fevereiro de 2019.
EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da
Seção de Direito Público) - Advs: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Fernanda Buendia Damasceno
Paiva (OAB: 327444/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1045030-57.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: José Neto Pinheiro Souza
(Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vista ao OBREIRO, para apresentar contrarrazões ao(s)
recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Magistrado(a) - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Regina Endo (OAB:
147907/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1045030-57.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: José Neto Pinheiro
Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter
excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, Dje 26/09/2018, deverão os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º