Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2755
3095
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Concedo à exequente o prazo de mais trinta dias para que se manifeste sobre
o pedido de exceção de pré-executividade formulado pelo executado. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int.
Juiz(a) de Direito - ADV: DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP)
Processo 1511227-45.2017.8.26.0606 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Soc Conde de
Imoveis Ltda - Vistos. Fls. 37: Manifeste-se a executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROSANGELA FAVARIN
FERREIRA (OAB 181932/SP)
Processo 1513888-94.2017.8.26.0606 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SUZANO - Cia Piratininga de Empr - Vistos. Concedo à Fazenda Pública Municipal o prazo de mais 30 (trinta)
dias para que se manifeste acerca da nomeação de bens à penhora. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int.
Juiz(a) de Direito - ADV: RUY MENDES REIS JUNIOR (OAB 127221/SP), AGUINALDO DE CASTRO (OAB 50669/SP), JOANNA
GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP)
Processo 1513889-79.2017.8.26.0606 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cia Piratininga de
Empr - Vistos. Concedo à Fazenda Pública Municipal o prazo de mais 30 (trinta) dias para que se manifeste acerca da nomeação
de bens à penhora. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int. Juiz de Direito - ADV: RUY MENDES REIS JUNIOR
(OAB 127221/SP), AGUINALDO DE CASTRO (OAB 50669/SP), JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP)
Processo 1513939-08.2017.8.26.0606 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cia Piratininga
de Empr - Vistos. Concedo à Fazenda Pública Municipal o prazo de mais 30 (trinta) dias para que se manifeste acerca da
nomeação de bens à penhora. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int. Juiz de Direito - ADV: JOANNA GARDINI
DE CASTRO (OAB 308675/SP), RUY MENDES REIS JUNIOR (OAB 127221/SP), AGUINALDO DE CASTRO (OAB 50669/SP)
Processo 1513940-90.2017.8.26.0606 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cia Piratininga de
Empr - Vistos. Concedo à Fazenda Pública Municipal o prazo de mais 30 (trinta) dias para que se manifeste acerca da nomeação
de bens à penhora. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int. Juiz(a) de Direito - ADV: RUY MENDES REIS
JUNIOR (OAB 127221/SP), AGUINALDO DE CASTRO (OAB 50669/SP), JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP)
Processo 1513944-30.2017.8.26.0606 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Congregacao Crista
No Brasil - Vistos. Concedo à exequente o prazo de mais trinta dias para que se manifeste sobre o pedido de exceção de préexecutividade formulado pelo executado. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int. - ADV: EDUARDO DE SOUZA
(OAB 300772/SP)
Processo 1515130-88.2017.8.26.0606 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliaria Mediterraneo
de Guarulhos Ltda - Vistos. Concedo à exequente o prazo de mais trinta dias para que se manifeste sobre o pedido de exceção
de pré-executividade formulado pelo executado. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int. Juiz(a) de Direito - ADV:
DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP)
Processo 1515196-68.2017.8.26.0606 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Nanci Gomes Pereira
Nunes Santos - Vistos. Considerando a manifestação da exeqüente que aponta a ocorrência de parcelamento do débito,
declaro, à luz do artigo 151, VI, do C.T.N., c/c os artigos 921 e 922 do Código de Processo Civil, suspensa a presente execução
até eventual rescisão ou extinção por cancelamento/pagamento, a serem oportunamente noticiadas pela parte exeqüente, por
petição, independentemente de nova intimação deste Juízo. Importante consignar que não é atribuição do judiciário controlar
prazos de suspensão e/ou regularidade dos parcelamentos firmados pelas partes, sendo ônus do exeqüente diligenciar no
sentido de promover o andamento do feito tão logo ocorra a rescisão do parcelamento e a conseqüente exigibilidade do crédito
tributário. Independentemente de novo pedido de sobrestamento, encaminhem-se os autos físicos ao arquivo, sem baixa na
distribuição; quanto aos processos digitais, os mesmos deverão aguardar no prazo estipulado no acordo eventual provocação
da parte interessada, que deverá ocorrer via peticionamento. Dê-se ciência às partes e, intime-se pessoalmente (art. 25 LEF)
exequente, mediante carga. Int. Juiz(a) de Direito - ADV: NANCI GOMES PEREIRA NUNES SANTOS (OAB 225827/SP)
Processo 1515204-45.2017.8.26.0606 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Soc Conde de Imoveis
Ltda - Vistos. Concedo à Fazenda Pública Municipal o prazo de mais 30 (trinta) dias para que se manifeste acerca da nomeação
de bens à penhora. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int. - ADV: ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB
181932/SP)
Processo 1518688-68.2017.8.26.0606 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Soc Conde de Imoveis
Ltda - Vistos. Concedo à Fazenda Pública Municipal o prazo de mais 30 (trinta) dias para que se manifeste acerca da nomeação
de bens à penhora. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int. - ADV: ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB
181932/SP)
Processo 1518740-64.2017.8.26.0606 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Sociedade Conde de Imoveis Ltda Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e ACOLHO a exceção oposta, com fundamento no art. 487, II, do Código
de Processo Civil, para DECLARAR EXTINTO o crédito tributário objeto desta lide, com fundamento no art. 156, V, do Código
Tributário Nacional (prescrição). Condeno a Fazenda exequente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 39, p. único, da Lei nº 6.830/80 e no art. 85, §§2º e 3º, do
CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP), ROSANGELA
FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP), SHIRLEI DE CARVALHO SOARES RAGANICCHI (OAB 225124/SP), TATIANA DE
JESUS PAIVA PRADO (OAB 225135/SP)
Processo 1518794-30.2017.8.26.0606 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sociedade Conde de
Imoveis Ltda - Vistos. Concedo à Fazenda Pública Municipal o prazo de mais 30 (trinta) dias para que se manifeste acerca da
nomeação de bens à penhora. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int. - ADV: ROSANGELA FAVARIN FERREIRA
(OAB 181932/SP)
Processo 1518796-97.2017.8.26.0606 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Sociedade Conde de Imoveis Ltda Vistos. 1. Primeiramente, no prazo de 15 (quinze) dias, traga a executada ficha-matrícula atualizada do imóvel sobre o qual
incide o imposto objeto desta execução. 2. Com a juntada, vista à Fazenda por igual prazo. 3. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP), TATIANA DE JESUS PAIVA PRADO (OAB 225135/SP), GILMAR
GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP)
Processo 1518798-67.2017.8.26.0606 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gebelim Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao executado para: regularizar, em 15 dias, a
sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC) =\> Não há prova nos autos que
Rosangela Favarin Ferreira tenha poderes para representar Carlos Alberto Caldeira. Nada mais. - ADV: ROSANGELA FAVARIN
FERREIRA (OAB 181932/SP)
Processo 1518799-52.2017.8.26.0606 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gebelim Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º