Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2762
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ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 0018473-30.2009.8.26.0451 (451.01.2009.018473) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Domingos Precoma - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. I) Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 05/2018, a suspensão
determinada nos Recursos Especiais nos 1.610.789/MT e 1.361.869/SP restringe-se aos recursos especiais e agravos em
recursos especiais em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, que versem sobre a cobrança de diferenças de correção
monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários, independentemente da fase processual em que
se encontrem (conhecimento ou execução), não alcançando, portanto, o feito em questão, que deve ter prosseguimento. II)
Promova a serventia o levantamento da suspensão, inserindo-se na movimentação o código 55555. III) Diante dos documentos
juntados em contestação (fls.41/42), manifeste-se a parte autora em réplica. IV) Intime-se a parte requerida, Banco do Brasil
S/A, para que regularize sua substituição processual, juntando-se os atos constitutivos, conforme petição de fls. 48/51, devendo
a serventia regularizar o polo passivo da demanda nestes termos. V) Ressalte-se que, com relação ao PLANO COLLOR II,
os autos permanecerão suspensos. Intimem-se. - ADV: SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP)
Processo 0019051-27.2008.8.26.0451 (451.01.2008.019051) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Iguatemi de Castro Filho - Banco Santander Banespa Sa - Vistos. I) Fl. 158: cadastre-se. II) Nos termos do COMUNICADO
CONJUNTO Nº 05/2018, a suspensão determinada nos Recursos Especiais nos 1.610.789/MT e 1.361.869/SP restringe-se aos
recursos especiais e agravos em recursos especiais em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, que versem sobre a cobrança
de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários, independentemente
da fase processual em que se encontrem (conhecimento ou execução), não alcançando, portanto, o feito em questão, que deve
ter prosseguimento. II) Promova a serventia o levantamento da suspensão, inserindo-se na movimentação o código 55555. III)
Consulte-se, por e-mail, a E. Presidência do Colégio Recursal, com cópia de fl. 153, o andamento do referido agravo. Intimemse. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), CARLOS STURION ANGELELI (OAB 308596/SP)
Processo 0020833-64.2011.8.26.0451 (451.01.2011.020833) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Adilson Clemente - Mariana Maistro da Silva e outro - Vistos. Fls. 293/294: Defiro. Providencie-se o necessário.
Int. Piracicaba, SP., 08 de fevereiro de 2019 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito. (Designado leilão para
26/03/2019, às 14:15 horas. Será realizado no atrio do forum local) - ADV: MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP),
ANA CAROLINA FERNANDES CALDARI (OAB 290741/SP), FABIANA JUSTINO DE CARVALHO (OAB 270329/SP), DAMIAO
HENRIQUE CAVALCANTE SANTOS (OAB 2974/AC), JEFERSON DOS REIS GUEDES (OAB 346702/SP)
Processo 0022113-41.2009.8.26.0451 (451.01.2009.022113) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Joao Batista
Damiani - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. I) Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 05/2018, a suspensão determinada
nos Recursos Especiais nos 1.610.789/MT e 1.361.869/SP restringe-se aos recursos especiais e agravos em recursos especiais
em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, que versem sobre a cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de
poupança decorrentes de expurgos inflacionários, independentemente da fase processual em que se encontrem (conhecimento
ou execução), não alcançando, portanto, o feito em questão, que deve ter prosseguimento. II) Promova a serventia o levantamento
da suspensão, inserindo-se na movimentação o código 55555. III) Diante dos documentos juntados em contestação (fls.38/39),
manifeste-se a parte autora em réplica. IV) Ressalte-se que, com relação ao PLANO COLLOR II, os autos permanecerão
suspensos. Intimem-se. - ADV: VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/
SP), CINTIA CARLA MARDEGAN DE ALMEIDA (OAB 162822/SP), AMANDA APARECIDA MARDEGAN CHINELATO (OAB
258624/SP)
Processo 0024035-20.2009.8.26.0451 (451.01.2009.024035) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Iracema Fracetto Salvatto - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. I) Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 05/2018, a
suspensão determinada nos Recursos Especiais nos 1.610.789/MT e 1.361.869/SP restringe-se aos recursos especiais e agravos
em recursos especiais em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, que versem sobre a cobrança de diferenças de correção
monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários, independentemente da fase processual em que
se encontrem (conhecimento ou execução), não alcançando, portanto, o feito em questão, que deve ter prosseguimento. II)
Promova a serventia o levantamento da suspensão, inserindo-se na movimentação o código 55555. III) Diante dos documentos
juntados em contestação (fls.30/31), manifeste-se a parte autora em réplica. IV) Intime-se a parte requerida, Banco do Brasil
S/A, para que regularize sua substituição processual, juntando-se os atos constitutivos, conforme petição de fls. 39/42, devendo
a serventia regularizar o polo passivo da demanda nestes termos. V) Ressalte-se que, com relação ao PLANO COLLOR II, os
autos permanecerão suspensos. Intimem-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), GIOVANNI
COELHO FUSS (OAB 228611/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0024154-78.2009.8.26.0451 (451.01.2009.024154) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sandra Maria
Alarcon - Banco Santander Sa - Vistos. I) Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 05/2018, a suspensão determinada
nos Recursos Especiais nos 1.610.789/MT e 1.361.869/SP restringe-se aos recursos especiais e agravos em recursos especiais
em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, que versem sobre a cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de
poupança decorrentes de expurgos inflacionários, independentemente da fase processual em que se encontrem (conhecimento
ou execução), não alcançando, portanto, o feito em questão, que deve ter prosseguimento. II) Promova a serventia o levantamento
da suspensão, inserindo-se na movimentação o código 55555. III) Manifeste-se a parte autora em réplica, bem como acerca da
petição de fls. 46/48v. IV) Ressalte-se que, com relação ao PLANO COLLOR II, os autos permanecerão suspensos. Intimem-se.
- ADV: VIVIAN PATRICIA PREVIDE (OAB 258334/SP)
Processo 0025771-73.2009.8.26.0451 (451.01.2009.025771) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Deolinda Tejada
- Banco Real Sa - Vistos. I) Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 05/2018, a suspensão determinada nos Recursos
Especiais nos 1.610.789/MT e 1.361.869/SP restringe-se aos recursos especiais e agravos em recursos especiais em trâmite
no Superior Tribunal de Justiça, que versem sobre a cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança
decorrentes de expurgos inflacionários, independentemente da fase processual em que se encontrem (conhecimento ou
execução), não alcançando, portanto, o feito em questão, que deve ter prosseguimento. II) Promova a serventia o levantamento
da suspensão, inserindo-se na movimentação o código 55555, cumprindo-se o determinado no último § da sentença de fls. 40/44,
bem como regularizando-se a representação processual da parte, conforme requerido às fls. retro. III) Remetam-se os autos
ao Egrégio Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO
NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), RODRIGO CAMPOS BOAVENTURA (OAB 135247/SP)
Processo 0026023-76.2009.8.26.0451 (451.01.2009.026023) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Luiz Gorgulho Filho
- Banco do Brasil S A - Vistos. I) Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 05/2018, a suspensão determinada nos Recursos
Especiais nos 1.610.789/MT e 1.361.869/SP restringe-se aos recursos especiais e agravos em recursos especiais em trâmite
no Superior Tribunal de Justiça, que versem sobre a cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º