Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2766
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924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos do direito. Torno insubsistente eventual penhora. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às
anotações de extinção do feito. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0018097-70.2018.8.26.0405 (processo principal 1026037-06.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - 2020 ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI - EPP - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.
Fls. 09/32: manifeste-se a executada, no prazo de 10 dias, ante o depósito de fls. 199 nos autos principais. Int. - ADV: FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), NELSON FREDERICO BERTOLA (OAB 301470/SP)
Processo 0018532-44.2018.8.26.0405 (processo principal 1005222-85.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - MARCIO CALIXTO - Vistos. 1) Nos termos do artigo 19, § 2º da Lei nº 9.099/95, dou por intimado(a) o(a) executado(a)
EPS COMERCIO DE EQUIP. SEGURANÇA (fls. 12). Nesta data determinei o bloqueio de ativos pelo sistema BACENJUD. 2)
Aguarde-se o retorno do AR da carta expedida às fls. 15 com relação a executada Joselaine. Int. - ADV: MARCIO CALIXTO
(OAB 399064/SP), MARIA HELENA MARTINS FRANCA (OAB 27096/RJ)
Processo 0018775-85.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ELIAS TENÓRIO DOS SANTOS - BANCO DAYCOVAL S/A - Vistos Deixo de receber o recurso interposto por ELIAS
TENORIO DOS SANTOS, fls. 68/77, face a sua intempestividade. Certifique-se o trânsito em julgado da r. sentença de fls.62/64.
Int. - ADV: ANDERSON PEREIRA (OAB 370858/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0019251-60.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A.
- Vistos. Ante a satisfação do débito/obrigação de fazer, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 0019399-71.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ZURICH
MINAS BRASIL SEGUROS S/A - Vistos. Considerando o formulário já preenchido às fls. 175, providencie a Serventia a emissão
do MLE a favor do requerente, referente ao depósito de fls. 181, intimando-se. Após, proceda-se às anotações de extinção do
feito, remetendo-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0020201-35.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - NUNES &
GROSSI ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA e outro - Vistos. O documento às fls. 85 dá conta de que a
criança, enquanto esteve sob cuidados médicos, estava acompanhada do responsável legal entre os dias 23 a 27 de outubro,
não justificando a ausência da autora na audiência realizada as fls. 73. Posto isto e, considerando a ausência da autora na
audiência de conciliação, com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, condenando-o(a)
ao pagamento das custas, ressalvada a comprovação a que alude o parágrafo 2º, do artigo 51 da Lei mencionada. Transitada
esta em julgado, comunique-se a extinção. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à
soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. P.
I. C. - ADV: LUCIANA MAHFUZ DA CRUZ (OAB 218292/SP)
Processo 0021070-95.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Itaú S/A - Vistos. Ante
a satisfação do débito/obrigação de fazer, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0021628-67.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Nos termos do artigo 19, § 2º da Lei nº 9.099/95, dou por
intimado(a) a parte autora (fls. 59). Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 53. Após, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIA CRISTINA PEROBA ANGELO (OAB 215945/SP)
Processo 0022659-59.2017.8.26.0405 (processo principal 1020643-52.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - CLODISON RALFE BUENO DE MENDONCA - CLAUDIO OLIMPIO DOS SANTOS - Vistos. Os autos de incidente
de cumprimento de sentença foram extintos, diante do acordo realizado entre as partes e homologado pelo Juízo. Assim, deverá
o autor proceder à nova formação dos autos do incidente de Cumprimento de Sentença agora, em face do acordo não cumprido,
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Aguarde-se por dez dias. No silêncio, arquivem-se estes autos com as cautelas
de praxe. Int. - ADV: DANIELA GUIMARÃES MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 155125/SP), DEJAMIR ALVES (OAB 134680/SP)
Processo 0023630-10.2018.8.26.0405 (processo principal 1018770-80.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Walverley Torres Bandeira - Vistos. Intime-se a executada, por mandado. Int. - ADV: WALVERLEY TORRES
BANDEIRA (OAB 393977/SP)
Processo 0023631-92.2018.8.26.0405 (processo principal 1021881-72.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ANTONIO CARLOS BORGES DA SILVA e outro - Vistos. Nos termos do artigo 19, § 2º da Lei nº
9.099/95, dou por intimado(a) o(a) executado(a) (fls. 23). Nesta data determinei o bloqueio de ativos pelo sistema BACENJUD.
Int. - ADV: CÉLIA REGINA NUNES MÓDOLO FOLTRAN (OAB 265252/SP)
Processo 0024862-57.2018.8.26.0405 (processo principal 0014514-14.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Tim Celular S.A. - Vistos. Fls. 15: A executada já informou que o plano contratado pelo autor
não se encontra mais disponível. Assim, pelo que consta dos autos, o problema tornou-se operacional posto que o exequente
informa que não consegue efetuar o cadastro de migração. Posto isto, informe a executada, no prazo de dez dias, meios
alternativos para que o exequente possa proceder ao cadastramento para a migração do plano informado. Int. - ADV: MARIANA
BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 0025803-07.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido, o que faço
com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a instituição ré, a restituir à autora, o
valor de R$149,00 (cento e quarenta e nove reais) devidamente corrigidos, desde a data do desembolso, pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, com juros de mora de 1%, a partir da citação. Consigno que na hipótese de
não cumprimento da sentença, deverá o credor requerer o início da execução, por petição ou oralmente junto ao Cartório do
Juizado Especial, no prazo de seis meses, decorrido os autos serão arquivados, nos termos do artigo 523 e seguintes do Código
de Processo Civil. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). O preparo
no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei
11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
P.I. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0027403-97.2017.8.26.0405 (processo principal 0007998-75.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 58: O mandado de levantamento foi emitido conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º