Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2769
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providencie o executado sua regularização processual no prazo de 15 dias. Na inércia, desentranhem-se os documentos de fls.
05/08, devolvendo-os ao subscritor. Int. - ADV: TARSILA MACHADO ALVES (OAB 232297/SP), CARLOS EDUARDO PICONE
GAZZETTA (OAB 216271/SP)
Processo 0511295-96.2009.8.26.0604 (604.01.2009.511295) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Rossi Residencial S/A - Vistos, Fls. 103/104: Diga a exequente no prazo de 05 dias. Na inércia, conclusos pela extinção da
obrigação. Int. - ADV: ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO (OAB 155121/SP)
Processo 0515328-32.2009.8.26.0604 (604.01.2009.515328) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda Publica Municipal de Sumare - W Representacao Com e Assist Tec Ltda e outros - Posto isso, ACOLHE-SE a exceção
apresentada, extinguindo-se o feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação à executada
VALÉRIA FIDÉLIS DOS SANTOS. Sem condenação nas custas, despesas processuais e honorários por se tratar a exceção
de pré-executividade de incidente anômalo que dispensa a fixação das verbas, ressalvadas exceções em que foram lançadas
decisões sem adoção do mesmo critério. No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Na
inércia, aguarde-se provocação em arquivo. P.I.C. - ADV: MARCELLO RAMALHO FILGUEIRAS (OAB 137477/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GONÇALVES FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA BUSSOLI MUGNOS BIANCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2019
Processo 0000178-64.1992.8.26.0604 (604.01.1992.000178) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Tema Terra Equipamentos Ltda - VISTOS, ETC. Tendo em vista a remissão total do débito, noticiada nos autos
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil
c.c. artigo 156, IV, do CTN. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários,
e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento,
bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0000779-45.2007.8.26.0604 (604.01.2007.000779) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - VISTOS. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda
e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. Homologo a desistência do prazo recursal como requerido pela exequente. Certifique a
serventia o decurso do prazo recursal e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Transcorrido o prazo de
01(um) ano após o arquivamento, tratando-se de processo físico, os autos serão encaminhados à reciclagem nos termos dos
Artigos 296/298 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. P.I.C. - ADV: ALECSANDRA CRISTINA BENATTI
FERREIRA (OAB 164738/SP)
Processo 0002024-86.2010.8.26.0604 (604.01.2010.002024) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Massa Falida - Dipron Distribuidora de Produtos Oncológicos Ltda e outros - Pelo presente, expedido nos autos
da ação em epígrafe, solicito a Vossa Senhoria as providências necessárias para que proceda a penhora (fls. 163) para que
recaia sobre o rosto dos autos falimentares Nº 0015275-53.2013.8.26.0577 da 4ª Vara Cível da Comarca de São José dos
Campos/SP, conforme cópias que seguem. Fls. 02/163/164/165/166/176/177. Para processos físicos, a resposta deverá ser
enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sumarefaz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB
43459/SP)
Processo 0002024-86.2010.8.26.0604 (604.01.2010.002024) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Massa Falida - Dipron Distribuidora de Produtos Oncológicos Ltda e outros - (Nota de cartório: Fica o
síndico INTIMADO da penhora realizada nos autos supra, que recaiu sobre “o rosto dos Autos Falimentares n° 001527553.2013.8.26.0577 em trâmite perante a 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos/SP, para garantia da
execução em epígrafe, até o limite de R$ 5.565.828,77,” conforme auto de penhora no rosto dos autos fls. 181 bem como para,
querendo, apresentar embargos, NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ficando ciente que não sendo apresentados, o feito terá o
seu regular prosseguimento). - ADV: LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP)
Processo 0011183-15.1994.8.26.0604 (604.01.1994.011183) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Certidão retro: Vez que não houve comprovação da penhora de imóveis
nestes autos, nada a apreciar. Diante da extinção e reciclagem dos autos, promova, a serventia, as anotações necessárias junto
ao sistema, lançando a movimentação de juntada da petição apresentada, para fins de regularização. Após, devolva-se esta
petição ao(a) seu(ua) subscritor(a). Int. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 0020347-33.1996.8.26.0604 (604.01.1996.020347) - Execução Fiscal - Suprema Equipamentos para Industria de
Panificacao Ltda - Sata Brasil Ltda - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento do processo por 1 ano. 2- Decorrido o prazo supra,
vista à exequente, que deverá em 30 dias trazer comprovante do andamento processual da falência atualizado. Intime-se. ADV: CARINA APARECIDA CORREIA MANCINO (OAB 205124/SP), DIONISIO KALVON (OAB 22663/SP), ROLFF MILANI DE
CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0023737-06.1999.8.26.0604 (604.01.1999.023737) - Execução Fiscal - Instituto Nacional Seguro Social Inss Vistos. 1- Defiro o sobrestamento do processo por 1 ano. 2- Decorrido o prazo supra, vista à exequente, que deverá em 30 dias
trazer comprovante do andamento processual da falência atualizado. Intime-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB
84441/SP)
Processo 0025680-19.2003.8.26.0604 (604.01.2003.025680) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Iavinco
Avicultura e Comercio Ltda e outros - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento do processo por 1 ano. 2- Decorrido o prazo supra, vista
à exequente, que deverá em 30 dias trazer comprovante do andamento processual da falência atualizado. Intime-se. - ADV:
ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º