Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
2453
BONFIGLIOLI JUNIOR (OAB 200453/SP)
Processo 0002342-12.2013.8.26.0589 (058.92.0130.002342) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Rosa Maria Fernandes Luiz Antonio Me - - Rosa Maria Fernandes - - José Carlos Fernandes - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB
201402/SP), FERNANDO JOSÉ GREGÓRIO (OAB 219819/SP), GABRIELA OFICIATI DINIZ (OAB 249375/SP)
Processo 0004095-48.2006.8.26.0589 (589.01.2006.004095) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.P.C. - M.J.C.F. - Ciência
à parte interessada acerca do desarquivamento dos autos, aguardando-se eventual manifestação por 30 dias. Decorridos sem
manifestação, serão os autos novamente remetidos ao arquivo. - ADV: PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP), FELIPE
AUGUSTO CARDOSO SOLEDADE (OAB 91933/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO JOSE PAPA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO TSUJI ILIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2019
Processo 0000194-18.2019.8.26.0589 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0048319-15.2015.8.13.0073 - Juizo da Comarca
de Bocaiuva-MG) - Disal Administradora de Consorcios Ltda - Nivaldo Gonçalves Oliveira - Para cumprimento do ato deprecado,
deverá a parte autora providenciar o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 79,59, em guia
própria. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 0000243-59.2019.8.26.0589 (processo principal 1000630-91.2018.8.26.0589) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luis Favoreto Neto - Igreja Mundial do Poder de Deus - - José Olimpio Silveira Moraes - - Elisabete
Aparecida Silveira Moraes - Vistos. Por ora, no prazo de 10 dias, deverá o polo ativo se manifestar sobre eventual pagamento da
parcela com vencimento em janeiro/2019 pelo polo passivo. Int. - ADV: FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/
MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), GILSON RODRIGUES (OAB 385974/SP), BRUNO RODRIGUES
(OAB 338108/SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG)
Processo 0000261-51.2017.8.26.0589 (processo principal 0002631-76.2012.8.26.0589) - Cumprimento de sentença Propriedade - Carlos do Espírito Santo - Marcelo Henrique de Melo Montanha - - Juliana Zampieri Montanha - Vistos. F. 101/108:
para viabilizar a análise do pedido, no prazo de 5 dias, deverá o polo ativo especificar e esclarecer o meio pelo qual requer o
bloqueio do imóvel. Int. - ADV: FÁBIO LUIZ MARCANTONIO (OAB 394814/SP), JOSE MARCIO BERNARDES DOS SANTOS
(OAB 98168/SP)
Processo 0001315-86.2016.8.26.0589 (processo principal 1001027-24.2016.8.26.0589) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Laercio Ferreira da Fonseca - - Renata Tubero Duarte Moreira da Fonseca - - Antonio Thiago Cunha da
Fonseca - - Pedro Henrique Indago Fonseca - - Fernanda Cunha da Fonseca - Postal Saúde Caixa de Assistência e Saúde dos
Empregados dos Correios - VISTA À PARTE INTERESSADA ACERCA DA PENHORA DE VALORES FRUTÍFERA REALIZADA
NO SISTEMA BACENJUD. - ADV: CAMILA ANHEZINI DUARTE MOREIRA (OAB 255070/SP), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 74659/MG)
Processo 1000022-59.2019.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - José Pereira
de Andrade - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do
artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DIOGO FERREIRA
NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 1000081-81.2018.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gilberto Moreno e Outros Pereira Rural Agricultura e Pecuária Ltda Me - Vistos. Manifeste-se o requerido/reconvinte, no prazo legal, sobre a contestação e
documentos apresentados pela parte contrária. Sem prejuízo, informem as partes, em quinze dias, se pretendem produzir outras
provas, além daquelas que já instruem os autos, justificando sua necessidade e pertinência, sem prejuízo de requerimento do
julgamento antecipado, se for o caso. Intime-se. - ADV: RICARDO LUIZ DUARTE (OAB 313377/SP), JULIANO DOS SANTOS
BIZIAK (OAB 319290/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP)
Processo 1000109-15.2019.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Catia Marilia da Silva - Magazine Luiza - Vistos. Com base no art. 370 do CPC, por ora, oficie-se o SCPC e Serasa para que
informem nos autos as restrições inseridas em nome do polo ativo nos últimos 5 anos. Com o resultado, vistas às partes pelo
prazo comum de 10 dias. Intime-se. - ADV: LILIANE DE SOUZA LIMA (OAB 397730/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB
203012/SP)
Processo 1000125-66.2019.8.26.0589 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Santa Eliza Logistica Ltda - - Nelson Ribeiro Borges Neto - - Tiago Mastrocola Borges - COOPERATIVA DE CREDITO DOS
PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Trata-se de pedido de
justiça gratuita formulado pelos embargantes. Como é cediço, a pessoa jurídica não possui presunção legal de hipossuficiência
(art. 99, §3º do CPC) e deve comprovar pormenorizadamente sua incapacidade para arcar com as custas, despesas processuais
e honorários. Determinada a apresentação dos documentos que comprovassem sua hipossuficiência financeira (f. 56), o polo
ativo apresentou os documentos de f. 86/95. Apesar da determinação, o polo ativo não atendeu integralmente a decisão de f.
56, vez que, no que tange aos sócios Nelson e Thiago, não apresentou qualquer documento que demonstrasse a necessidade
de concessão do benefício pleiteado. Deve-se registrar que as pessoas físicas indicadas acima são sócias de uma empresa
com ativo de mais de R$ 6.859.026,30. Verifico que os balanços apresentados pela beneficiária para justificar o deferimento
da gratuidade da justiça datam de 2015, 2017 e 2018 indicando que possui patrimônio líquido com saldo negativo. Em que
pese a indicação dos documentos (f. 36/38 e 86/95), a mera demonstração de que possuía balanço patrimonial com saldo
negativo não é suficiente para o deferimento da gratuidade, afinal a pessoa jurídica ainda possui vultuoso patrimônio como ativo
(mais de R$ 6,8 milhões). A situação narrada, inclusive, é recorrente em empresas de grande porte, pois em razão da elevada
soma das transações e investimentos realizados o seu fluxo financeiro acaba sendo instável, o que, no entanto, não expressa
obrigatoriamente prejuízo ou insuficiência de recursos. Convém mencionar ainda que até mesmo em situações de falência ou
recuperação judicial decretada deve a pessoa jurídica comprovar sua condição econômica e a necessidade do benefício, vez
que sua situação por si só não gera automaticamente a permissão para deferimento do pedido de justiça gratuita. GRATUIDADE
DA JUSTIÇA Instituição Financeira Concessão da gratuidade que não se justifica unicamente em virtude do regime de liquidação
extrajudicial ou falência Elementos concretos a demonstrarem a precária situação financeira Inexistência Concessão do benefício
Impossibilidade: A liquidação extrajudicial ou falência da instituição financeira não é circunstância hábil a, por si só, justificar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º