Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
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não foi feito. Sendo assim, há inadequação da via eleita e deixo de conhecer da exceção de pré executividade. Fls. 343/345:
traga a exequente cópia da matrícula atualizada do imóvel, a fim de averiguar eventual necessidade de retificação do termo
de penhora e prosseguimento dos atos constritivos. Int. - ADV: EDSON PAULO LIMA (OAB 110489/SP), JULIANA APARECIDA
JACETTE BERG (OAB 164556/SP)
Processo 1016065-43.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cassia Mercante
Muniz de Paula - Altana - Franklin Empreend. Imobiliário Ltda - Regularize o requerido sua representação processual, recolhendo
a taxa de mandato devida. Sobre a contestação e documentos (fls. 207/268), no prazo legal, diga o ex adverso. Na sequência,
decorrido esse prazo, independente de nova intimação, especifiquem as partes, no quinquídio, as provas que pretendem
produzir, justificando-as. - ADV: ELIANA FÁTIMA MORELLO OSWALDO (OAB 218231/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB
180467/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP)
Processo 1016185-52.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Fl. 61:
Este feito encontra-se extinto. O início do cumprimento de sentença deve ser peticionado nos termos do Comunicado CG
1789/2017. Publicada esta decisão, arquivem-se definitivamente estes autos. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1016795-83.2018.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Nair Babler dos Reis - Claudino Jarra - Tendo em vista a declaração das partes, não havendo provas a serem produzidas,
declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de alegações
finais. Com a juntada ou decorrido o prazo para tal, tornem os autos cls. Intime-s - ADV: FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP),
RICARDO DE CAMPOS LOURENÇÃO (OAB 224037/SP), JOSE ROBERTO CARNIO (OAB 56717/SP), AHMAD NAZIH KAMAR
(OAB 263778/SP)
Processo 1016970-14.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Providencie o
requerente o encaminhamento da Carta Precatória expedida, instruindo-a com as cópias e taxas necessárias e em seguida
comprove-se a distribuição nos autos. * - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1017708-07.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A
- Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a desistência requerida. Em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação, com base no artigo 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida. Deixo
de determinar o desbloqueio do veículo junto ao DETRAN (Renajud), porquanto não foi efetuado o bloqueio nestes autos. Ante a
ausência de interesse recursal e o disposto no art. 1000, parágrafo único do CPC, certifique-se de imediato o trânsito em julgado
e, após, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB
298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1018594-64.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S.a. - *Providencie o exequente o recolhimento de mais duas diligências de Oficial de Justiça no valor de R$
159,18 para citação da executada Lilian Kotowicz de Oliveira. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1019088-94.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Efetuem-se as pesquisas pleiteadas, documentando-as. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1019088-94.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
122/130: Ciência ao exequente das pesquisas efetivadas, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze
(15) dias. Em igual prazo, providencie o recolhimento da taxa postal necessária à intimação da executada Olga Denise Estevam
de Araújo da penhora on line através do Bacenjud, no valor de R$ 899,04, bloqueado já e transferido para conta judicial e para
que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 05 dias (art. 854, §3º CPC). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1019148-96.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
dos Pelicanos - Providencie o exequente o recolhimento de mais uma diligência de Oficial de Justiça no valor de R$ 79,59 para
citação do executado. - ADV: LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP), DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO
PEREIRA (OAB 240341/SP)
Processo 1019528-90.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Construtora
e Incorporadora Guarany Ltda e outro - Vistos. Fls. 161/174: Cuida-se de exceção de pré executividade aduzindo a executada,
em suma, excesso na execução e ausência de pactuação de capitalização mensal de juros. Manifestou-se a executada (fls.
178/180). Cediço que a exceção de pré-executividade só tem cabimento quando a matéria de defesa for demonstrável de
plano, sem necessidade de dilação probatória, o que não ocorre na hipótese vertente. A averiguação de erro no cálculo e
pactuação abusiva demandaria prova pericial e, portanto, a exceção de pré executividade constitui via inadequada de defesa,
sendo que estas questões deveriam ter sido arguidas em embargos à execução. Sendo assim, deixo de conhecer a exceção
de pré-executividade. Não há que se falar em levantamento de penhora, eis que não foi formalizada nenhuma penhora
nestes autos, mas tão somente expedido certidão premonitória (fl .67). Ante a concordância expressa da exequente, oficie-se
para que seja levantada a averbação premonitória desta execução da matrícula do imóvel nº 6862, averbação 17 (fls. 198).
Efetue a serventia pesquisa de endereço do requerido Rômulo Mendes junto aos sistemas Siel, Infojud, Renajud e Bacenjud,
observando-se os dados informados em fls. 186 e taxas recolhidas em fls. 188/189. Defiro penhora no rosto dos autos nº
1013653-13.2014.8.26.0309 em trâmite perante a 4 Vara Cível de Jundiaí. O valor da dívida no dia 4.325.123,91. Esta decisão
valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como
expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão
publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá
ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da
penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo
destinatário. Int. - ADV: DOUGLAS LACERDA LUCAS (OAB 26205/DF), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO
DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 1020767-61.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marleine Xavier de Almeida Chubb Seguros Brasil S/A - Ciência ao requerido do documento juntado às fls. 310/312. Especifiquem as partes, no quinquídio,
as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: SANDRA SOUZA ALMEIDA (OAB 58858/PR), ANTONIO EDUARDO
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 77158/PR)
Processo 1020858-88.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Iranilda Cardoso da Costa Clemens
- Bernd Holzberger - Vistos. Manifeste-se o executado sobre fls. 136/137. Int. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/
SP), REJANE LOPES LIRA (OAB 295529/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º