Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2816
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Processo 0007456-75.2017.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- KELVIN SILVESTRE FERREIRA DA SILVA - Certifico e dou fé que a multa aplicada foi devidamente atualizada no sistema
informatizado oficial, apresentando os seguintes valores: Acusado: KELVIN SILVESTRE FERREIRA DA SILVA Valor da Multa:
R$ 5.184,73 Atualizado pela TR (16/05/2019): R$ 5.342,53 UFESPs: 201,37 - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB
202017/SP)
Processo 0013307-66.2015.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - C.M.S. e outro - Vistos. Oficie-se
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando-se, para fins de registro, o decurso do prazo para interposição
de recurso pela defensor dativo do réu. Expeça-se certidão de honorários referente ao saldo remanescente - 30% do valor
estipulado na tabela em vigor - e providencie-se a entrega ao advogado nomeado. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeçam-se
mandados de prisão (regime fechado), com as cautelas de estilo (NSCGJ, artigo 419 e seguintes), em relação aos sentenciados
ANTONIO GUSTAVO LUIZ e CLEVERSON MODESTO DA SILVA. Nos termos dos artigos 424 e 426 das Normas de Serviço da
E. Corregedoria-Geral da Justiça, e tendo por base as regras sobre o cálculo da prescrição penal, fixo a validade do mandado
de prisão em 14 de dezembro de 2033. Com o cumprimento dos mandados de prisão, expeçam-se guias de recolhimento
definitivas e, nos termos do artigo 468 das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral da Justiça, encaminhem-se as 2ª
e 3ª vias instruídas com as cópias do processo referidas no artigo 467 , respectivamente, aos juízos competentes para as
execuções e às autoridades responsáveis pelos estabelecimentos prisionais onde se encontram recolhidos os sentenciados,
para formação dos respectivos prontuários. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias (CPP, artigo 123), comunique-se a delpol
de origem e/ou a Corregedoria Permanente da “Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos Apreendidos” a liberação dos
objetos/veículos para venda em leilão (no caso de bens móveis servíveis), doação, incineração ou inutilização por outro meio,
ou ainda para recolhimento ao museu criminal (se houver interesse na sua conservação), já que findo o processo em epígrafe
e a existência de coisas e/ou veículos apreendidos sem que haja declaração de perda em favor da União e sem reclamação
do interessado pela(s) sua(s) restituição(ões). Paralelamente, não havendo ainda reclamação, pelo interessado, da restituição
do dinheiro apreendido nos autos em questão, em fase de arquivamento, decreto sua perda em favor da União, nos termos
do que dispõe o artigo 518, § 2º, das N.S.C.G.J.. Providencie a serventia, por meio de ofício, o depósito da quantia em favor
da Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), quando referentes a procedimentos desta natureza, ou ao Fundo Penitenciário,
quando relacionados às demais naturezas, conforme dispõe os artigos 480 e 481 das N.S.C.G.J.. Por derradeiro, elabore-se
cálculo da pena pecuniária imposta na sentença, confirmada pelo v. Acórdão. Após, manifestem-se as partes no prazo de cinco
dias. Nada requerido pelas partes, homologo, desde já, para que produza os efeitos decorrentes, o cálculo de liquidação. Por
fim, notifique-se o sentenciado, por meio de mandado e/ou carta precatória (com o prazo de trinta dias), para pagamento, em 10
(dez) dias, da multa imposta na sentença condenatória. Int. e comunique-se, inclusive a vítima (CPP, art. 201, § 2º), se o caso. ADV: EDILSON ANTONIO MANDUCA (OAB 139113/SP), PAULA CAMPANA CONTADOR (OAB 372331/SP)
Processo 0013307-66.2015.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - C.M.S. e outro - a multa aplicada foi
devidamente atualizada no sistema informatizado oficial, apresentando os seguintes valores: Acusados: Cleberson Modesto da
Silva e Antônio Gustavo Luiz Valor da Multa: R$ 499,07 Atualizado pela TR (20/05/2019): R$ 535,48 Certifico, mais e finalmente,
que o(s) valor(es) apurado(s) equivalem à 20,183 UFESPs. - ADV: EDILSON ANTONIO MANDUCA (OAB 139113/SP), PAULA
CAMPANA CONTADOR (OAB 372331/SP)
Processo 0013307-66.2015.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - C.M.S. e outro - 1 - Certidões de
honorários expedidas e disponíveis para impressão (fls. 397 e 398); 2 - Manifestem-se as partes acerca do cálculo da multa,
no prazo de 05 (cinco) dias - efetuado à fl. 408, valor atualizado de R$ 535,48. - ADV: EDILSON ANTONIO MANDUCA (OAB
139113/SP), PAULA CAMPANA CONTADOR (OAB 372331/SP)
Processo 1500790-13.2019.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - VITOR DA SILVA E SA - * Com vista
ao réu para a apresentação de defesa prévia - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
JOSÉ BONIFÁCIO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JOSÉ BONIFÁCIO EM 23/05/2019
PROCESSO :1001590-86.2019.8.26.0306
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGTE : Djalma Martins do Nascimento
ADVOGADO : 405593/SP - Rodrigo Augusto Satin Borges
EMBARGDO : PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO
VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
PROCESSO :1001591-71.2019.8.26.0306
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Rute Dutra de Oliveira
ADVOGADO : 144561/SP - Ana Paula Correa Lopes Alcantra
REQDO
: Abamsp - Associação Beneficiente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Público
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1500398-61.2019.8.26.0306
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 119024/SP - Guilherme Leguth Neto
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO
VARA:1ª VARA
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