Disponibilização: sexta-feira, 28 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2838
2908
atuação da Sociedade de Advogados Fadiga, Mardula, Buosi e Camargo, estão sendo expedidos em nome da Dra. Bruna
Américo Siqueira. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA
JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 1501411-26.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Vb Transportes
de Cargas Ltda - Fls. 88/89 - inexiste ponto a ser sanado, com o devido respeito. Aguarde-se a apresentação do valor atualizado
pela exequente. - ADV: REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP)
Processo 1501433-84.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Nna Transportes
Eireli Epp - A fls. 60 a FESP informa que a inicial contém valores já calculados em conformidade com os julgamentos mais
recentes. Assim, inexistem as máculas e defeitos apontados na exceção e o feito pode prosseguir normalmente. Diga a FESP
em termos de prosseguimento. - ADV: REGINALDO PELLIZZARI (OAB 240274/SP)
Processo 1503039-50.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vb
Transportes de Cargas Ltda - Esclareça a FESP, de maneira bem sucinta, se o valor da execução, mesmo sendo de 2018, é
cobrado em desrespeito ao julgado do TJSP. Em outros feitos a FESP alegou que, sendo a execução mais nova, o valor cobrado
já atendia o julgado do TJSP. - ADV: REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP)
Processo 1503072-40.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Aerofast Logistica Integrada Ltda - Fls. 23/43 o longo pedido é uma enorme coleção de julgados. O cerne da questão é o argumento de que a FESP cobra o valor de
maneira contrária a julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não junta uma conta demonstrando
isso. Argumenta também que a multa é confiscatória, mas isso, com o devido respeito, é matéria para embargos, não para
exceção. Pede a nulidade da CDA o que, desde logo, fica afastado. Cabe, quando muito, falando em tese, determinação para
correção, não a liquidação sumária e impiedosa que deseja a executada. A FESP, em outra enorme manifestação, pugna pelo
não conhecimento da exceção. Isso também fica afastado, eis que, conforme ensina a jurisprudência, a exceção não pode tirar a
celeridade do rito. Pode, então, ser conhecida. No caso, temos que a FESP não disse já adotar os cálculos conforme determinado
pelo TJSP. A FESP, no caso, sustenta que seu cálculo antigo está correto e, assim sendo, cabe acolher o pedido para recálculo
do valor devido, que deverá ser adequado ao julgado do TJSP. Tendo em vista que a executada continuará devendo e que o
valor reduzido é pequeno, deixo de condenar a FESP ao pagamento da verba honorária. Trata-se de posicionamento do Juízo já
adotado em dezenas de outros casos. Assim, proceda a FESP ao recálculo pedido. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB
200488/SP)
Processo 1503099-23.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fabiana & Marcelo Comercio e Transporte - Vistos.
Fls.31- anote-se. Após, prossiga-se aguardando, conforme determinado na decisão anterior. Int. - ADV: DIEGO VINICIUS
SOARES BONETTI (OAB 344953/SP), MARIA JOSE SOARES BONETTI (OAB 73485/SP), AMAURY MACIEL (OAB 212481/
SP), LUIZ FRANCISCO LIPPO (OAB 107733/SP)
Processo 1503268-10.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Leste Marine Importacao e Exportacao Ltd - Fls. 21
- esclareçam as partes se ainda temos CDAs suspensas neste feito em razão de outro processo. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA
LIMA (OAB 367359/SP)
Processo 1503436-51.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Finasa S/A - Mandado de levantamento expedido em favor do executado, o qual deverá providenciar a retirada após a
publicação. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1503440-88.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Finasa S/A - Mandado de levantamento expedido em favor do executado, o qual deverá providenciar a retirada após a
publicação. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1503446-95.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Finasa S/A - Mandado de levantamento expedido em favor do executado, o qual deverá providenciar a retirada após a
publicação. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1503448-65.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Finasa S/A - Mandado de levantamento expedido em favor do executado, o qual deverá providenciar a retirada após a
publicação. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1503452-05.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Finasa S/A - Mandado de levantamento expedido em favor do executado, o qual deverá providenciar a retirada após a
publicação. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1503454-72.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Finasa S/A - Mandado de levantamento expedido em favor do executado, o qual deverá providenciar a retirada após a
publicação. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1503456-42.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Finasa S/A - Mandado de levantamento expedido em favor do executado, o qual deverá providenciar a retirada após a
publicação. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1503482-40.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Mandado de levantamento expedido em favor do executado, o
qual deverá providenciar a retirada após a publicação. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP)
Processo 1503502-31.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Mandado de levantamento expedido em favor do executado, o
qual deverá providenciar a retirada após a publicação. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP)
Processo 1503524-89.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Mandado de levantamento expedido em favor do executado, o
qual deverá providenciar a retirada após a publicação. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 1503526-59.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Finasa S/A - Mandado de levantamento expedido em favor do executado, o qual deverá providenciar a retirada após a
publicação. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1503528-29.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Finasa S/A - Mandado de levantamento expedido em favor do executado, o qual deverá providenciar a retirada após a
publicação. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1503546-50.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º