Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2850
3233
e Comercio de Tubos e Aco Ltda - Deverá a exequente, para cumprimento do ato, informar o correto endereço a ser diligenciado.
- ADV: NAIRA ÍRIS MARTINS DA SILVA ANTONELLO (OAB 289881/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 254930/SP), ANA
PAULA VENANCIO DE SOUZA (OAB 265611/SP)
Processo 3001074-15.2013.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Terezinha Leite
de Oliveira Godoy - Proc. 2013/001271 Vistos. Fls. 177: defiro. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada.
Após, manifeste-se o exequente, em 10 dias, apresentando o valor referente aos honorários de sucumbência. Int. - ADV:
MARCOS TADASHI WATANABE (OAB 229645/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 3002124-76.2013.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antônio Sabini
Neto - Banco do Brasil S/A - Proc. 2013/002066 Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s)
efetuados nos autos em favor do exequente e o valor remanescente em favor do Banco. Custas finais pela executada a serem
recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do seu nome na dívida ativa do Estado. Após as anotações necessárias e
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.i.c. - ADV: JOSE EDUARDO DE TOLEDO (OAB 111569/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), VICTOR DELLA BARBA NETO (OAB 72578/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATEUS MOREIRA SIKETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA SCHLEIFER ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0581/2019
Processo 0000167-81.2019.8.26.0218 (processo principal 1002852-78.2018.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcia Midori Oshiro Yamada - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Itapeva
Vii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Não Padronizados - Proc. 2018/001418 Vistos. Expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico conforme formulário apresentado pela credora e após, arquivem-se. Int. - ADV: ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI (OAB
248850/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PE)
Processo 0000167-81.2019.8.26.0218 (processo principal 1002852-78.2018.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcia Midori Oshiro Yamada - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Itapeva Vii
Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Não Padronizados - Vista à exequente sobre a imagem de tela juntada. - ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PE), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), FÁBIO DA SILVA
FRAZZATTI (OAB 248850/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/PB)
Processo 0000167-81.2019.8.26.0218 (processo principal 1002852-78.2018.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcia Midori Oshiro Yamada - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Itapeva Vii
Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Não Padronizados - Proc. 2018/001418 Vistos. Fl. 103: defiro. Oficie-se. Int.
- ADV: FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 248850/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI (OAB 1853/PE), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP)
Processo 0000241-38.2019.8.26.0218 (processo principal 0005214-80.2012.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Telefonia - Jose Pereira Lima - Telefonica Brasil S/A - Proc. 2012/001397 Vistos. Para o seguimento deste procedimento faz-se
necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão. Int. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES NACAGAMI (OAB 259365/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), RAQUEL RODRIGUES NACAGAMI (OAB 307436/SP), NAIRA ÍRIS MARTINS DA
SILVA ANTONELLO (OAB 289881/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0000282-05.2019.8.26.0218 (processo principal 1003976-96.2018.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Cheque - Caiado Pneus Ltda - Proc. 2018/002023 Vistos. Tendo em vista que o valor bloqueado é irrisório em relação ao débito
reclamado, nesta data efetuei o desbloqueio, conforme recibo que segue em frente. Em prosseguimento, diga a parte autora
em 15 dias, em termos se seguimento. Int. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), RICARDO NOGUEIRA DE
SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP)
Processo 0000730-75.2019.8.26.0218 (processo principal 3002116-02.2013.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Eduardo de Toledo - - Victor Della Barba Neto - BANCO DO BRASIL S/A - Proc.
2013/002062 Vistos. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE EDUARDO DE TOLEDO (OAB
111569/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0000732-45.2019.8.26.0218 (processo principal 0002881-53.2015.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Matheus Matos de Araújo - Alex Wanderlan do Couto Souza Júnior - - Eldorado Brasil Celulose S/A
- - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Proc. 2015/001166 Vistos. Fl. 210/211: incabíveis embargos de declaração contra
to ordinatório. Todavia, fica esclarecido que a certidão de fl. 209 trata-se de publicação do ato ordinatório de fl. 184, que já foi
superado pelo despacho de fl. 207. Int. - ADV: FABIANO FARRAN LEAL DE QUEIROZ (OAB 19521/MS), FRANCISCO LEAL DE
QUEIROZ NETO (OAB 14914/MS), RODRIGO FOLLA MARCHIOLLI (OAB 303801/SP), MARJORIE SILVERIO GOMES (OAB
291458/SP), GIOVANI MALDI DE MELO (OAB 185770/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP), MIGUEL
LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), JOSÉ CARLOS LEAL DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 394185/SP)
Processo 0001121-30.2019.8.26.0218 (processo principal 1000449-05.2019.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jonathan de Almeida - Tim Celular S/A - Vistos. Intime-se o executado para
que efetue o pagamento do débito (R$ 6.274,34), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Efetuado o
pagamento do débito, manifeste-se o credor em 05 dias sob o pagamento, advertindo-o de que, caso não se manifeste no
prazo, será presumida a quitação integral do dívida. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo sobredito, o débito será
acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). Caso seja efetuado
o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa e os honorários previstos incidirão somente sobre o restante, devendo a parte
exequente apresentar nova memória de cálculo nestes termos. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão
os atos de expropriação, como penhora e avaliação. Defiro os benefícios do artigo 212, 2º, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), CLEVERSON ZANERATTO BITTENCOURT (OAB 249367/SP),
MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 0001133-44.2019.8.26.0218 (processo principal 1001125-50.2019.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Cheque - Sebastião Furlan - Vistos. Intime-se o executado pessoalmente para que efetue o pagamento do débito (R$8.669,02
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º